Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
6ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2018
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.038988-7 - Execucao de Sentenca - A: MARCIO YAMAMOTO. Adv(s).: DF006768 - Jose Riva Pereira, DF009386 - Gerson
Pedro da Silva, DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. A: CELIA KAZUKO IKESHOJI YAMAMOTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANA CECILIA LEAO
OSORIO. Adv(s).: DF043443 - Ana Cecilia Leao Osorio. 1. Como a quantidade de imóveis é muito grande, e muitos bens apesar de estarem
em nome da parte ré, já foram alienados a terceiros, não se afigura possível deferir o pedido do perito. Uma vez mais ressalto que exatamente
por isso é que o perito foi nomeado, ou seja, para verificar a existência dos bens, diligenciar sobre onde estariam os bens da pessoa jurídica
requerida. Assim, rejeito o pedido do perito e, de consequência, como o administrador judicial não está conseguindo, por meio do seu múnus, os
meios necessários para a quitação do débito, fica destituído. 2. Diga a parte exequente sobre como pretende prosseguir, indicando providência
apta para tanto, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 17h15. Gabriela Jardon
Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.196202-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FOKUS INFORMATICA E MICROFILMAGEM LTDA. Adv(s).: GO019582 Cassius Ferreira Moraes. R: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.. Adv(s).: SP221386 - Henrique Jose Parada
Simao. 1. Entendo que pela redação do item 4 de fl. 514, foram concedidos poderes para receber e dar quitação. E mais, ainda há poderes para
assinar recibos, o que equivale a receber os valores e dar a quitação a respeito. 2. Assim, autorizo a entrega do alvará aos patronos descritos
no instrumento de mandato de fls. 510/515, ficando vedado, todavia, transferir os valores para a conta de fl. 522, pois não há autorização para
tanto, conforme item 3 de fl. 514. 3. Feito, arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 17h11. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza
de Direito .
Nº 2008.01.1.169410-8 - Rescisao de Contrato - A: DORALICE NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R:
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA S C LTDA. Adv(s).: DF034306 - Iron Amadeu Camilo de Vasconcelos Naves. INTERESSADA: BR
CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: PR061459 - Thaysa Lalli Ribeirete. 1. Expeça-se alvará de levantamento
do valor depositado à fl. 317, mais acréscimos, em favor da parte autora. 2. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018
às 17h06. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.164877-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRAFER. Adv(s).: DF033649 - Helena Gonçalves
Lariucci. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. R: LUIZ ESTEVAO DE
OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos. R: ESPOLIO DE LINO MARTINS PINTO. Adv(s).: DF040545 - Guilherme
Alvim Leal Santos. R: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a Impugnação ao incidente de personalidade jurídica
de fls. 461/466, protocolada intempestivamente pela parte ré. Nos termos da Portaria 02/2017, abro vista destes autos à parte autora a fim de
que tome ciência da petição supramencionada e requeira o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 15h15. .
Nº 2017.01.1.001332-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: CAMILLA INEZ DE CASTRO SAMPAIO. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto,
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos retornaram do eg. TJDFT. De ordem, fica a parte RÉ/CREDORA intimada a requerer o
que julgar cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que a fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciada exclusivamente no
PJe, nos termos do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/16. Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 15h39. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.210533-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: DF044693 - Rogério de
Oliveira Cantuaria Junior. R: ODON COELHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o(s) AR(s) de fls. 436 retornou
sem cumprimento, referente à intimação do réu. Certifico ainda que o motivo da devolução, informado pela ECT e constante no AR foi: (X) Não
procurado Nos termos da Portaria nº 02, de 27 de outubro de 2017, deste Juízo, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a
devolução do AR supramencionado, no prazo de cinco (5) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 16h19. .
Decisao
Nº 2014.01.1.081851-8 - Procedimento Comum - A: AUTO POSTO PETER PAN 01 LTDA. Adv(s).: DF035013 - Raul Henrique
Rodrigues, DF046195 - Rogério da Veiga de Meneses. R: JP IMPORT COMERCIO DE AUTO PECAS L. Adv(s).: SC037804 - Rodrigo Ernani
Mesa Casa. Tratando-se de recurso de embargos de declaração com pedido de modificação da decisão, necessário se faz, na atual sistemática
processual, a oitiva da parte contrária no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante as disposições constantes no artigo 9º c/c artigo 1.023, § 2º,
do CPC. Dessa maneira, manifeste-se a parte adversa sobre os embargos oferecidos, no prazo acima assinalado. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 02/07/2018 às 16h18. Luciano dos Santos Mendes , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.111712-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP.
Adv(s).: DF046030 - Rodrigo Perfeito Peghini. R: DL SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REJANE
SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: ALFREDO NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: DYEGO LACERDA SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
juntei nestes autos o mandado de fls. 193/194, devidamente cumprido e com finalidade não atingida, referente à citação do sócio. Nos termos
da Portaria 02/2017, abro vista destes autos à parte autora a fim de que tome ciência da devolução supramencionada e requeira que entender
de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 16h32. .
Nº 2004.01.1.043114-7 - Execucao de Sentenca - A: SERAFIM SILVA AMARAL. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R:
JOAQUIM MOREIRA DE MENEZES. Adv(s).: DF039938 - Ana Paula de Albuquerque Cavalcante. R: MARCIA ELIZABETH SILVA DE MENEZES.
Adv(s).: (.). R: WANDERSON SILVA DE MENEZES. Adv(s).: DF039938 - Ana Paula de Albuquerque Cavalcante. R: WESLEY SILVA DE
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