Edição nº 111/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018
25ª Vara Cível de Brasília
EDITAL
N. 0711485-54.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA..
Adv(s).: SP288524 - FABIOLA ALVES PEREIRA. R: RONALDO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711485-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. EXECUTADO: RONALDO ALVES DE
ARAUJO Objeto: Intimação de RONALDO ALVES DE ARAUJO - CPF/CNPJ: 932.558.451-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não
sabido, para cumprimento da obrigação. O Dr. JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s),
com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 37.285,29 (trinta
e sete mil e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do
prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os
atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente
de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento
espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por
Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º
e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B,
Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias
úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados
os atos de constrição de bens. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m)
alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF,
1 de junho de 2018 17:37:44. Eu, Débora Carolina Guedes Rodovalho Benon, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por determinação
do MM. Juiz de Direito.
N. 0711616-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: LUCAS HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711616-63.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO Objeto: Intimação de LUCAS HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO - CPF/CNPJ:
043.672.921-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação. O Dr. JULIO ROBERTO DOS REIS,
Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e
não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 10.892,46 (dez mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513,
inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença
é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no
cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser
apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se,
em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote
1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. O prazo para impugnação ao cumprimento de
sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação
de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda,
para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO
nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2018 17:40:47. Eu, Débora Carolina Guedes Rodovalho Benon, Diretora de Secretaria, assino
eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito.
SENTENÇA
N. 0717437-48.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VANCOUVER. Adv(s).: DF40047 - MAYARA CRISTINA
LOPES PEREIRA. R: THAIS SILVEIRA OTONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717437-48.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VANCOUVER REQUERIDO: THAIS SILVEIRA OTONI SENTENÇA Trata-se de
ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VANCOUVER, em desfavor de THAIS SILVEIRA OTONI, conforme qualificação
constante nos autos. A parte autora noticia que a demandada satisfez a obrigação, conforme petição de ID nº 18179839, e, considerando que
o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Decido. Constata-se, no entanto, que ocorreu a
superveniente perda do interesse na presente demanda (perda do objeto), tendo em vista a quitação integral do débito. Em conseqüência, resolvo
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Diante da
renúncia ao prazo recursal,opera-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, o que fica desde logo certificado. Dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Intimem-se. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0706614-15.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WELLINGTON BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: DF32462 - RAFAEL
TAVARES SILVA, DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0706614-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BRANDAO
DA SILVA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, cuja parte devedora comunicou estar em fase de recuperação
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