Edição nº 93/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018
OAB/DF 56.116, sem reservas, os poderes que lhe foram outorgados. Todavia, não consta dos autos procuração outorgada pelos autores ao
advogado substabelecente. Assim, intimem-se os autores, Carlos Augusto Rodrigues dos Reis Aguiar e outros, pessoalmente, para regularizarem
a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (CPC/15 76 § 1º I). P.I. SÉRGIO ROCHA
Desembargador Relator
N. 0700724-64.2018.8.07.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA - A: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DOS REIS AGUIAR. A: MARCOS
MENDES DA COSTA. A: PEDRO FRANCISCO DE QUEIROZ FILHO. Adv(s).: DF56116 - SAMANTHA MAGALHAES CORREA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0700724-64.2018.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: CARLOS
AUGUSTO RODRIGUES DOS REIS AGUIAR, MARCOS MENDES DA COSTA, PEDRO FRANCISCO DE QUEIROZ FILHO RÉU: DISTRITO
FEDERAL DECISÃO No ID 3662166 o advogado Jefferson Nóbrega Barbosa, OAB/DF 56.688, substabelece à Dra. Samantha Magalhães Correa,
OAB/DF 56.116, sem reservas, os poderes que lhe foram outorgados. Todavia, não consta dos autos procuração outorgada pelos autores ao
advogado substabelecente. Assim, intimem-se os autores, Carlos Augusto Rodrigues dos Reis Aguiar e outros, pessoalmente, para regularizarem
a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (CPC/15 76 § 1º I). P.I. SÉRGIO ROCHA
Desembargador Relator
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