Edição nº 64/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018
manifestar acerca da petição de ID nº 15397357, no prazo de 5 (cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2018 17:12:37. HILMAR CASTELO
BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0739305-82.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO PEREIRA DA SILVA. A: CATIA DOS SANTOS DE
SANTANA. Adv(s).: DF13736 - VALDIR PAULA DA FONSECA. R: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739305-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO
PEREIRA DA SILVA, CATIA DOS SANTOS DE SANTANA EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A DESPACHO À parte autora para se
manifestar acerca da petição de ID nº 15397357, no prazo de 5 (cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2018 17:12:37. HILMAR CASTELO
BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0739305-82.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO PEREIRA DA SILVA. A: CATIA DOS SANTOS DE
SANTANA. Adv(s).: DF13736 - VALDIR PAULA DA FONSECA. R: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739305-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO
PEREIRA DA SILVA, CATIA DOS SANTOS DE SANTANA EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A DESPACHO À parte autora para se
manifestar acerca da petição de ID nº 15397357, no prazo de 5 (cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2018 17:12:37. HILMAR CASTELO
BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
TERMO
N. 0703637-50.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: FLAVIO MATIAS KIMURA. Adv(s).: DF29496 - VIVIANE BRAGA
DE MOURA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. TERMO DE PENHORA Aos
3 de abril de 2018, às 17:07:13, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 21ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), processo eletrônico nº. 0703637-50.2017.8.07.0001, proposta por FLAVIO MATIAS KIMURA,
brasileiro, solteiro, filho de Yoshio Kimura e Clélia Borges Matias, portador do RG nº. 340.626.306, SSP/Sp e CPF nº. 964.268.611-20, residente
e domiciliado na QNJ 28 Casa 39, Taguatinga Norte/DF, contra INCORPORACAO GARDEN LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº. 09.167.587/0001-00, com sede na QNO 12, VIA O-4, Áreas C e D, Ceilândia Norte/DF. De ordem do MM. Juiz de Direito,
Dr. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO , e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do
IMÓVEL LOTE 01, CSG 20, TAGUATINGA/DF, matrícula 138235, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, de propriedade
de INCORPORACAO GARDEN LTDA - CPF/CNPJ: 09.167.587/0001-00, para garantia da importância de R$ R$ 184.257,47 (cento e oitenta
e quatro mil e duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos). O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder
do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015. O(a) executado, como fiel depositário(a), fica advertido(a) de que dele(s) não poderá
se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 14200318. A penhora de
imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores,
quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015). Para presunção
absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante
apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015). Eu, RODRIGO DE OLIVEIRA
WATHIER, Diretor de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do
MM. Juiz de Direito. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
N. 0703637-50.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: FLAVIO MATIAS KIMURA. Adv(s).: DF29496 - VIVIANE BRAGA
DE MOURA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. TERMO DE PENHORA Aos
3 de abril de 2018, às 17:07:13, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 21ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), processo eletrônico nº. 0703637-50.2017.8.07.0001, proposta por FLAVIO MATIAS KIMURA,
brasileiro, solteiro, filho de Yoshio Kimura e Clélia Borges Matias, portador do RG nº. 340.626.306, SSP/Sp e CPF nº. 964.268.611-20, residente
e domiciliado na QNJ 28 Casa 39, Taguatinga Norte/DF, contra INCORPORACAO GARDEN LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº. 09.167.587/0001-00, com sede na QNO 12, VIA O-4, Áreas C e D, Ceilândia Norte/DF. De ordem do MM. Juiz de Direito,
Dr. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO , e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do
IMÓVEL LOTE 01, CSG 20, TAGUATINGA/DF, matrícula 138235, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, de propriedade
de INCORPORACAO GARDEN LTDA - CPF/CNPJ: 09.167.587/0001-00, para garantia da importância de R$ R$ 184.257,47 (cento e oitenta
e quatro mil e duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos). O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder
do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015. O(a) executado, como fiel depositário(a), fica advertido(a) de que dele(s) não poderá
se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 14200318. A penhora de
imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores,
quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015). Para presunção
absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante
apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015). Eu, RODRIGO DE OLIVEIRA
WATHIER, Diretor de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do
MM. Juiz de Direito. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0715963-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LORENA DE SOUZA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JOSE RENATO ELEUTERIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATO COSTA BANDEIRA. R: FRANCISCA SANTOS CARVALHO. Adv(s).:
DF06715 - ANTONIO BORGES. Defiro o pedido da Defensoria Pública de Id nº 15008440, nos termos do art. 455, IV, do CPC. Por outro lado,
indefiro o pedido dos requeridos de Id nº 15135569, uma vez que cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas, somente
sendo o caso de intimação pela via judicial caso comprovadas as hipóteses previstas pelo § 4º do art. 455 do CPC. Expeça-se. Intimem-se.
N. 0715963-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LORENA DE SOUZA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JOSE RENATO ELEUTERIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATO COSTA BANDEIRA. R: FRANCISCA SANTOS CARVALHO. Adv(s).:
DF06715 - ANTONIO BORGES. Defiro o pedido da Defensoria Pública de Id nº 15008440, nos termos do art. 455, IV, do CPC. Por outro lado,
indefiro o pedido dos requeridos de Id nº 15135569, uma vez que cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas, somente
sendo o caso de intimação pela via judicial caso comprovadas as hipóteses previstas pelo § 4º do art. 455 do CPC. Expeça-se. Intimem-se.
N. 0715963-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LORENA DE SOUZA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JOSE RENATO ELEUTERIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATO COSTA BANDEIRA. R: FRANCISCA SANTOS CARVALHO. Adv(s).:
DF06715 - ANTONIO BORGES. Defiro o pedido da Defensoria Pública de Id nº 15008440, nos termos do art. 455, IV, do CPC. Por outro lado,
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