Edição nº 58/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018
12ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.158212-6 - Procedimento Comum - A: JOAO MUGAYAR. Adv(s).: DF025119 - PEDRO JULIO DE MELO COELHO. R:
MARCO ANTINORO e outros. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. R: MARCUS NEVES KOLLING. Adv(s).: GO021308 - MARCIA
HELELNA DA SILVA FREITAS. CERTIDAO - DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam intimadas
as partes a recolherem as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da
Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado
pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF,
sexta-feira, 23/03/2018 às 17h24..
Nº 2014.01.1.154451-8 - Arrolamento de Bens - A: M.N.K.. Adv(s).: GO023305 - JANAINA SANTANA. R: J.M.e.o.. Adv(s).: DF025119
- PEDRO JULIO DE MELO COELHO. R: M.A.. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art.
100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque
nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h27..
Nº 2013.01.1.029209-0 - Incidente de Falsidade (civel) - A: MARCUS NEVES KOLLING. Adv(s).: GO021308 - MARCIA HELELNA DA
SILVA FREITAS. R: JOAO MUGAYAR e outros. Adv(s).: DF025119 - PEDRO JULIO DE MELO COELHO. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art.
100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque
nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h25..
Nº 2014.01.1.159594-3 - Procedimento Comum - A: MARCUS NEVES KOLLING. Adv(s).: GO023305 - JANAINA SANTANA. R: JOAO
MUGAYAR. Adv(s).: DF025119 - PEDRO JULIO DE MELO COELHO. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da
Corregedoria, fica intimada a parte AUTORA a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h28..
DECISÃO
N. 0718664-73.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GABRIEL MOREIRA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: MG155641 MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0718664-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GABRIEL MOREIRA GONCALVES DA SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte ré, após a decisão de ID Num. 12733843 - Pág. 2, que
definiu a questão do ônus da prova, juntou documentos, intime-se o autor a manifestar-se sobre esses documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2018 16:48:46. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0722731-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: THIAGO LUIZ MELO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF49867
- RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA, DF48747 - BARBARA ESTRELA
DE AQUINO PRACA. R: HUGO MUND JUNIOR. Adv(s).: DF36309 - RENATA APARECIDA SILVA FRANCA. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722731-81.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: THIAGO LUIZ MELO DE ALMEIDA REQUERIDO: HUGO MUND JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária pleiteada pelo réu. Anote-se. O requerido é portador da doença de Alzheimer e,
segundo relatório médico acostado aos autos, não possui capacidade de se determinar autonomamente. Há, ainda, notícia de que foi ajuizada
ação para a sua interdição. Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento: a) Apresentar seus
extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, visando a comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça; b)
Coligir ao feito a decisão, ou a sentença, que nomeou curador ao autor Considerando a evidente incapacidade do autor, cadastre-se a necessária
intervenção do Ministério Público. Findo o referido prazo, considerando a natureza da controvérsia fática, suspenda-se a tramitação processual e
remetam-se os autos ao CEJUSC, para que se verifique a possibilidade de se realizarem sessões de mediação entre as partes, inclusive com a
presença dos demais entes familiares mencionados nos autos e com elas envolvidos. Após, volvam-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 23 de março
de 2018 17:43:22. DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
N. 0722731-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: THIAGO LUIZ MELO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF49867
- RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA, DF48747 - BARBARA ESTRELA
DE AQUINO PRACA. R: HUGO MUND JUNIOR. Adv(s).: DF36309 - RENATA APARECIDA SILVA FRANCA. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722731-81.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: THIAGO LUIZ MELO DE ALMEIDA REQUERIDO: HUGO MUND JUNIOR
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