Edição nº 26/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Nº 2011.01.1.219022-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALBERTO FERREIRA COTTS. Adv(s).: DF030539 - Orlando de Oliveira
Furtado. R: AYLON MACEDO DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: DF029533 - Narciso Carvalho Filho. R: SIMONE DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que
o AR de intimação para que o autor dê andamento ao feito (fl. 295) retornou sem cumprimento, motivo: (Mudou-se). Certifico, ainda, e que o
comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR
devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios
quanto ao motivo do não cumprimento. Certifico, por fim, que transcorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) acerca da certidão de fl. 291 .
Nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil, manifeste(m) -se o(s) requerido(s) acerca do seu interesse na extinção do processo
por abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 15h17. .
Nº 2013.01.1.040519-4 - Cumprimento de Sentenca - R: RECCOL REAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010332
- Jose Miranda de Siqueira. A: ROLIM, VIOTTI & LEITE CAMPOS ADVOGADOS. Adv(s).: DF01941A - Joao Dacio de Souza Pereira Rolim. A:
ROLIM, VIOTTI & LEITE CAMPOS ADVOGADOS. Adv(s).: (.). A: BAZILIO ADVOGADOS. Adv(s).: RJ093384 - Bruno Di Marino. 1 - CERTIFICO
que, nesta data, juntei o Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto
à certidão do Oficial de Justiça, que informa que o escritório da empresa executada encontra-se fechado e até o presente momento não voltou
a funcionar desde o recesso, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR
MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a
fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485,
§ 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 16h08. .
Nº 2011.01.1.087082-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS.
Adv(s).: DF034034 - Carolina Kunzler de Oliveira Maia. De ordem do MM Juiz LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, ficam intimadas as partes
para se manfiestarem quanto ao foício e à carta precatória de fls. 258/265, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018
às 15h05. .
Nº 2016.01.1.080388-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ILTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF041633 - Paloma de Souza Baldo
Scarpellini. R: MARIA LUCINEIDE GONCALVES MONTEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO que, nesta data, juntei
o Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o exequente quanto à certidão do Oficial de Justiça,
requerendo medida apta à satisfação do crédito e ainda não pleiteada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3 - Após, sem manifestação
do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE
o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 16h54. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2011.01.1.083800-2 - Indenizacao - A: FRANCIVALDO RAMOS CARNEIRO. Adv(s).: DF030260 - Juliano de Freitas Costa. R:
ISRAELITA CONSTRUTORA E MARMORARIA LTDA. Adv(s).: DF038079 - Leonardo de Miranda Alves. Nos termos da Portaria 1/2016 deste
juízo, promova(m) a(s) parte(s) FRANCIVALDO RAMOS CARNEIRO o cumprimento de sentença, em quinze dias, por meio de procedimento
eletrônico, intruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os
autos, com as cautelas devidas. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 16h58. .
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