Edição nº 215/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017
N. 0724656-15.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: LE
MANS ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS. R: ELIANA LAMANA DIAS. Adv(s).:
DF28952 - LUCIANA REBOUCAS LOURENCO. R: RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724656-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: BANCO DO BRASIL RÉU: LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS, ELIANA LAMANA DIAS,
RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de Aviso de
Recebimento (AR), referente ao MANDADO de CITAÇÃO em Ação MONITÓRIA (40) (ID 9705232) SEM cumprimento, referente à parte ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, SHIS QL 12 Conjunto 3, Cs 18, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71630-235, com a
informação dos Correios de que O DESTINATÁRIO MUDOU-SE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria, o qual determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos do art.93, XIV, CF, c/c o
art.203, §4º do CPC, fica a Parte BANCO DO BRASIL INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 17:04:50. GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral
N. 0724656-15.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: LE
MANS ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS. R: ELIANA LAMANA DIAS. Adv(s).:
DF28952 - LUCIANA REBOUCAS LOURENCO. R: RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724656-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: BANCO DO BRASIL RÉU: LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS, ELIANA LAMANA DIAS,
RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de Aviso de
Recebimento (AR), referente ao MANDADO de CITAÇÃO em Ação MONITÓRIA (40) (ID 9705232) SEM cumprimento, referente à parte ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, SHIS QL 12 Conjunto 3, Cs 18, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71630-235, com a
informação dos Correios de que O DESTINATÁRIO MUDOU-SE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria, o qual determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos do art.93, XIV, CF, c/c o
art.203, §4º do CPC, fica a Parte BANCO DO BRASIL INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 17:04:50. GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral
N. 0724656-15.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: LE
MANS ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS. R: ELIANA LAMANA DIAS. Adv(s).:
DF28952 - LUCIANA REBOUCAS LOURENCO. R: RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724656-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: BANCO DO BRASIL RÉU: LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS, ELIANA LAMANA DIAS,
RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de Aviso de
Recebimento (AR), referente ao MANDADO de CITAÇÃO em Ação MONITÓRIA (40) (ID 9705232) SEM cumprimento, referente à parte ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, SHIS QL 12 Conjunto 3, Cs 18, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71630-235, com a
informação dos Correios de que O DESTINATÁRIO MUDOU-SE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria, o qual determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos do art.93, XIV, CF, c/c o
art.203, §4º do CPC, fica a Parte BANCO DO BRASIL INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 17:04:50. GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral
N. 0724656-15.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: LE
MANS ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS. R: ELIANA LAMANA DIAS. Adv(s).:
DF28952 - LUCIANA REBOUCAS LOURENCO. R: RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724656-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: BANCO DO BRASIL RÉU: LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS, ELIANA LAMANA DIAS,
RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de Aviso de
Recebimento (AR), referente ao MANDADO de CITAÇÃO em Ação MONITÓRIA (40) (ID 9705232) SEM cumprimento, referente à parte ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, SHIS QL 12 Conjunto 3, Cs 18, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71630-235, com a
informação dos Correios de que O DESTINATÁRIO MUDOU-SE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria, o qual determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos do art.93, XIV, CF, c/c o
art.203, §4º do CPC, fica a Parte BANCO DO BRASIL INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 17:04:50. GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral
N. 0724656-15.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: LE
MANS ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS. R: ELIANA LAMANA DIAS. Adv(s).:
DF28952 - LUCIANA REBOUCAS LOURENCO. R: RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724656-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: BANCO DO BRASIL RÉU: LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, CARLOS ROBERTO FERREIRA DIAS, ELIANA LAMANA DIAS,
RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de Aviso de
Recebimento (AR), referente ao MANDADO de CITAÇÃO em Ação MONITÓRIA (40) (ID 9705232) SEM cumprimento, referente à parte ADRIANA
FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, SHIS QL 12 Conjunto 3, Cs 18, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71630-235, com a
informação dos Correios de que O DESTINATÁRIO MUDOU-SE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria, o qual determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos do art.93, XIV, CF, c/c o
art.203, §4º do CPC, fica a Parte BANCO DO BRASIL INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2017 17:04:50. GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral
DESPACHO
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