Edição nº 110/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017
N. 0705536-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: S & J MIDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF08325 - RONALDO FALCAO SANTORO. R: MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNA
ROBERTA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705536-83.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S & J MIDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARCIO ROBERTO DOS
SANTOS SOUZA, BRUNA ROBERTA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para manifestação
do(s) Executado(s) deferido na decisão retro. Fica intimado o Autor para apresentar nova planilha com a inclusão da multa de 10% e dos honorários
da fase de cumprimento de sentença também em 10% no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 14:11:24. THIAGO
BARROS HORSTH Técnico Judiciário
SENTENÇA
N. 0704235-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: NILTON NUNES GONZAGA. Adv(s).: DF45954 - NILTON
NUNES GONZAGA. R: PAULO VICTOR NUNES DE MELO. R: NUNES DOURADO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF47671 - JOSIANE
PEDROSO, DF25561 - PAULO VICTOR NUNES DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704235-04.2017.8.07.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL (1111) Autor: NILTON NUNES GONZAGA Réu: PAULO VICTOR NUNES DE MELO e outros SENTENÇA Cuida-se de ação
de cumprimento de sentença proposta por Nilton Nunes Gonzaga em desfavor de Paulo Victor Nunes de Melo e Nunes Dourado Advogtados
Associados, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório. DECIDO. Conforme o ID 7549448, as partes firmaram acordo nos autos, com
vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso
posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto no artigo 924, inciso III, do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o
imediato trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Cancele-se a audiência designada para o dia
19 de junho. Honorários conforme o acordado entre as partes. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2017 12:44:23. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de
Direito
N. 0704235-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: NILTON NUNES GONZAGA. Adv(s).: DF45954 - NILTON
NUNES GONZAGA. R: PAULO VICTOR NUNES DE MELO. R: NUNES DOURADO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF47671 - JOSIANE
PEDROSO, DF25561 - PAULO VICTOR NUNES DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704235-04.2017.8.07.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL (1111) Autor: NILTON NUNES GONZAGA Réu: PAULO VICTOR NUNES DE MELO e outros SENTENÇA Cuida-se de ação
de cumprimento de sentença proposta por Nilton Nunes Gonzaga em desfavor de Paulo Victor Nunes de Melo e Nunes Dourado Advogtados
Associados, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório. DECIDO. Conforme o ID 7549448, as partes firmaram acordo nos autos, com
vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso
posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto no artigo 924, inciso III, do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o
imediato trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Cancele-se a audiência designada para o dia
19 de junho. Honorários conforme o acordado entre as partes. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2017 12:44:23. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de
Direito
N. 0704235-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: NILTON NUNES GONZAGA. Adv(s).: DF45954 - NILTON
NUNES GONZAGA. R: PAULO VICTOR NUNES DE MELO. R: NUNES DOURADO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF47671 - JOSIANE
PEDROSO, DF25561 - PAULO VICTOR NUNES DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704235-04.2017.8.07.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL (1111) Autor: NILTON NUNES GONZAGA Réu: PAULO VICTOR NUNES DE MELO e outros SENTENÇA Cuida-se de ação
de cumprimento de sentença proposta por Nilton Nunes Gonzaga em desfavor de Paulo Victor Nunes de Melo e Nunes Dourado Advogtados
Associados, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório. DECIDO. Conforme o ID 7549448, as partes firmaram acordo nos autos, com
vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso
posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto no artigo 924, inciso III, do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o
imediato trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Cancele-se a audiência designada para o dia
19 de junho. Honorários conforme o acordado entre as partes. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2017 12:44:23. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de
Direito
N. 0708134-10.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DO BRASIL 21. Adv(s).: DF12086 RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: MARCOS CESAR DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
resolvo o processo, sem análise do mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários. Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 15:00:24. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
Juíza de Direito
N. 0708134-10.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DO BRASIL 21. Adv(s).: DF12086 RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: MARCOS CESAR DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
resolvo o processo, sem análise do mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários. Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 15:00:24. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0706536-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL. Adv(s).: DF44186 FERNANDO PAIVA FONSECA. R: GOL LINHAS AEREAS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706536-21.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL Réu: GOL
LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o adiamento da audiência de conciliação agendada para o dia 03/07/2017, tendo
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