Edição nº 102/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017
CERTIDÃO
N. 0707678-76.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JURACI DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANDREIA ALVES DE CASTRO. R: ROSIANE SANTANA BARROS. R: GLORIA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: DF32531 - ILDILENE
BARROS VIANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado
Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707678-76.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: JURACI DE OLIVEIRA RÉU: ANDREIA ALVES DE CASTRO, ROSIANE SANTANA BARROS, GLORIA MARIA DE SOUSA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Contadoria. De ordem, nos termos da decisão ID 7137453, abro vista às partes.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 17:24:46. GABRIELA FERRAZ SANCHES Servidor Geral
N. 0707678-76.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JURACI DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANDREIA ALVES DE CASTRO. R: ROSIANE SANTANA BARROS. R: GLORIA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: DF32531 - ILDILENE
BARROS VIANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado
Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707678-76.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: JURACI DE OLIVEIRA RÉU: ANDREIA ALVES DE CASTRO, ROSIANE SANTANA BARROS, GLORIA MARIA DE SOUSA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Contadoria. De ordem, nos termos da decisão ID 7137453, abro vista às partes.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 17:26:48. GABRIELA FERRAZ SANCHES Servidor Geral
N. 0707678-76.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JURACI DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANDREIA ALVES DE CASTRO. R: ROSIANE SANTANA BARROS. R: GLORIA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: DF32531 - ILDILENE
BARROS VIANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado
Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707678-76.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: JURACI DE OLIVEIRA RÉU: ANDREIA ALVES DE CASTRO, ROSIANE SANTANA BARROS, GLORIA MARIA DE SOUSA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Contadoria. De ordem, nos termos da decisão ID 7137453, abro vista às partes.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 17:27:31. GABRIELA FERRAZ SANCHES Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0702279-32.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIANE BATISTA DE MORAES. Adv(s).:
DF17573 - JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ125212 PATRÍCIA SHIMA, DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702279-32.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE BATISTA DE MORAES RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO Baixo o feito em diligência. Ante a alegação da ré de que já houve o reembolso do valor da mensalidade paga
no mês de novembro/2016 (R$526,77), intime-se a parte autora para acostar aos autos extrato bancário referente à conta mencionada no ID
7111510 - Pág. 6, no prazo de cinco dias. Após, autos conclusos para sentença. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0705079-33.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELLA SAMELLA BORGES MUNIZ.
Adv(s).: DF37129 - CLAUDIO GUITTON. R: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705079-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA SAMELLA
BORGES MUNIZ RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da LJE. A
competência do procedimento previsto na Lei 9.099/95 não vai além dos limites territoriais da circunscrição judicial onde foi instituído, destinandose, precipuamente, a solucionar litígios da comunidade, tendo por escopo, inclusive, não impor às partes ônus excessivo, seja autor ou ré, para vir
a juízo. No caso dos autos, as partes não tem domicílio nesta circunscrição. Em razão disso, impede a aplicação do artigo 4º da LJE. Considerando
que ainda não houve citação e, por isso mesmo, não angularizou a relação jurídica processual, pode ser reconhecida de ofício a incompetência
deste juízo. Pois, no âmbito do microssistema da justiça especial aplica-se a Súmula 89 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE,
verbis: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis". Assim, ação manejada no Juizado
Especial Cível afasta a regra inserida na Súmula 33 do STJ. Ora, é cediço que o reconhecimento da incompetência territorial pode ser declarada
de ofício, ante a liberdade outorgada por este inovador diploma processual ao juiz o qual deve velar pela eficaz aplicação da lei, sem o rigorismo
e formas clausurados no Código de Processo Civil, levando a voz do Estado até então aos outrora excluídos. Desta sorte, e não obstante tratarse de competência territorial, exsurgem os princípios norteadores desta Justiça Especializada, constantes do art.2º da Lei 9.099/95, para facultar
ao Juiz, de ofício, reconhecer a incompetência territorial. Isso porque "... Tal entendimento está conforme os princípios da celeridade e economia
processual, porque não seria razoável aceitar após todo um trabalho cartorário de autuação, citação e intimações, para as sessões de conciliação
e audiências de instrução, com a conseqüente ocupação de pauta do Juizado, tudo fosse levado em vão, no caso da apresentação de uma
exceção de incompetência" (SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Lei dos Juizados Especiais Cíveis Anotada. Ed. Saraiva, 2001, p.157).
Assim, reconheço a incompetência deste juizado para apreciação da causa e declaro extinto o processo, nos termos do art. 51, II e III, da Lei
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705234-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI
- ME. Adv(s).: DF22817 - KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA. R: ROBSON MIGUEL RAPOSO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA SUELIANE SENA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERTO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial
Cível de Taguatinga Número do processo: 0705234-36.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME RÉU: ROBSON MIGUEL RAPOSO DE MELO, MARIA SUELIANE SENA
ARAUJO, GILBERTO MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar qualificação completa
(ENDEREÇO) da parte requerida/executada (ROBSON MIGUEL RAPOSO DE MELO), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 13:49:25.
INTIMAÇÃO
N. 0701795-17.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRAILDES MOREIRA DA ROCHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF01742/A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, MG68004 - GUSTAVO
ANDERE CRUZ. R: SEGUROS SURA S.A.. Adv(s).: PE21678 - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0701795-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRAILDES MOREIRA
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