Edição nº 51/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017
Nº 2016.01.1.064003-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF035714 Raissa Rocha Nery, GO018828 - Frederico Augusto Ferreira Barbosa, GO021593 - Manoel Arcanjo Dama Filho. R: RENATO GOMES MARRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro parcialmente o requerimento de fl. 97, uma vez que eventual diligência a ser realizada não justifica tão
prolongado prazo. Assim, determino a suspensão do curso processual apenas pelo prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, deverá o autor
impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, indicando endereço hábil à efetivação da liminar de busca e apreensão e citação da parte ré, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 14h25. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito
Substituta 04 .
Nº 2016.01.1.024244-2 - Procedimento Sumario - A: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA. Adv(s).: DF037790 - Antonio Carlos Acioly Filho.
R: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. Adv(s).: SP203012A - Joao Augusto de Souza Muniz. Diante do depósito de fl. 172 e da quitação dada
pelo demandante (fl. 175), expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, bem como de seus respectivos acréscimos legais, em favor
da parte credora. Após, recolham-se as custas finais e arquivem-se com as cautelas de estilo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às
14h15. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 04 .
Nº 2009.01.1.045951-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves
Pereira Neto, DF029617 - Paula Cristina Rodrigues e Silva, DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento, DF12466E - Pablo Diego
Santos Melo. R: HPE CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela, DF06064E - Glei Roberto Vilela
Junior. INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. INTERESSADA: ZILZA OLINDINA
DE ALMEIDA PINTO. Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifico que não houve intimação do sócio da executada, HENRIQUE JOSÉ PINTO,
acerca da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula n. 146882. Assim, intime-se, como determinado à fl. 560. Considerando todas diligências
realizadas, inclusive nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, dou por esgotadas as tentativas
de localização do cônjuge virago do sócio da executada (ZILZA OLINDINA DE ALMEIDA PINTO). Assim, defiro o requerimento de intimação por
edital, com prazo de 20 dias, aplicando-se por analogia o artigo 256, inciso II, e §3º do NCPC, diante da ausência de regramento específico para
a hipótese. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 14h20. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 16 .
Nº 2009.01.1.111725-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas,
RJ106790 - Vinicius Barros Rezende. R: FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF026169 - Valeria Cristina Pereira Miranda. R: ESPOLIO
DE LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).: DF045914 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).:
DF026169 - Valeria Cristina Pereira Miranda. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Fortaleza, para avaliação e praça do bem descrito
na petição de fls. 520/521. Sem prejuízo, oficie-se a 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a fim de que esclareça o ofício de fl. 530, uma vez que,
em consulta ao RENAJUD, não consta restrição feita por aquele Juízo sobre o veículo de placa JJC3075. Instrua-se o expediente com cópia
do ofício de fls. 530/532, bem como da página do RENAJUD de fl. 534. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 14h21. Fernanda Almeida
Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 04 .
SENTENÇA
Nº 7148/94 - Execucao de Sentenca - A: GABRIEL GONCALVES. Adv(s).: DF022736 - Romulo Pinheiro Bezerra da Silva. R: LUIS
JORGE DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary, DF012626 - Enio Luis Golfetto. R: MARCIA CRISTINA
SOARES E SILVA. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por
GABRIEL GONÇALVES em desfavor de LUIZ JORGE DE SOUSA E SILVA e MARCIA CRISTINA SOARES E SILVA. O credor não logrou êxito
na satisfação de seu crédito, uma vez que não se encontraram bens passíveis de constrição judicial. Não foi indicada mais nenhuma providência
apta ao prosseguimento do feito, no sentido de lhe conferir efetividade para a satisfação do crédito, além das diversas já realizadas. Nos termos do
inciso I, do artigo 2º, da Portaria Conjunta nº 73/2010, desse e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, deve a execução ser arquivada,
assegurando ao credor a integridade de seu crédito, cientificando-o de que poderá prosseguir com a execução, tão logo obtenha informação
apta à satisfação de seu crédito, observando-se o disposto no artigo 4º da mesma Portaria. Isso porque, "do ponto de vista estritamente jurídico,
a execução arquivada sem baixa na distribuição não tem o seu ciclo processual definitivamente encerrado, produzindo efeitos equivalentes à
suspensão contemplada no artigo 921 do Código de Processo Civil." (TJDFT, Acórdãos n. 866476 e 858847). Em outras palavras, o arquivamento
dos autos em nada prejudicará o credor, pois a ação continuará com registro em desfavor da parte devedora, e, sempre que houver nova
possibilidade concreta de constrição patrimonial, à exeqüente bastará que requeira neste sentido. Assim, arquivo a presente execução com base
na Portaria supracitada, determinando a expedição de Certidão de Crédito, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 09/2010, após o trânsito
em julgado desta sentença e a atualização do débito. A Serventia deverá observar os demais termos do Provimento nº 09/2010 para efeito de
arquivamento das certidões emitidas e lançamento de andamentos no sistema informatizado dessa e. Corte de Justiça. Publique-se. Registro
eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 14h32. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 04 .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.098743-7 - Procedimento Comum - A: LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA. Adv(s).: DF038930 - Ricardo Ferreira de
Brito. R: MARCIO ROBERTO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de CITAÇÃO
de fls. 59/60, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista
destes autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 14h35. .
Nº 2014.01.1.148981-7 - Procedimento Comum - A: DANIEL SOUZA RAMOS ALVES. Adv(s).: DF039584 - Renato Marques Rosa de
Almeida. R: DIRLENE NOGUEIRA DA SILVA BARREIRO. Adv(s).: DF036514 - Chryssie Natali da Silva Cavalcante. R: THAYRANE NOGUEIRA
BARREIRO. Adv(s).: (.). A: MARCELIA LIMA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a contestação (fls.323-41), apresentada
TEMPESTIVAMENTE pelas requeridas. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 14h50. .
Nº 2016.01.1.072795-6 - Procedimento Comum - A: ROSARIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: 3911504000151 - MENEZES
PEREIRA & FISCHER. R: PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a sentença de
fls. 57/60 transitou em julgado em 10/03/2017. De Ordem, nos termos da portaria 03/2011, deste Juízo, intime-se a Autora/Credora para promover
o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo.
Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 14h51. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.041886-4 - Procedimento Comum - A: LUCIA DOS SANTOS PINTO. Adv(s).: DF039948 - Israel Mascarenhas Jacintho,
DF041090 - Aline Woo Perciani Rosa. R: BRF SA. Adv(s).: RS036568 - Henrique Jose da Rocha. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO
da parte autora (fls. 123/134), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte apelada intimada a apresentar
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