Edição nº 227/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2016
4ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Newton Mendes de Aragao Filho
Diretor de Secretaria: Umberto Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2016.01.1.095724-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CIRO RICARDO AMARO CORREA e outros. Adv(s).: SP151442 - JOAO DOS REIS NETTO. R: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA PINHEIRO. Adv(s).:
DF037068 - KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES. R: PAULA GOMES FERREIRA DE SALAMA. Adv(s).: DF039475 - PAULA CRISTINA LIMA
BELLAGUARDA, DF039475 - Paula Cristina Lima Bellaguarda, DF041020 - Caio de Souza Galvao. R: PAULO BRAS DE OLIVEIRA JUNIOR.
Adv(s).: DF037068 - KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES. R: WILLIAN DE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF037068 - KARLOS EDUARDO
DE SOUZA MARES. VITIMA: ALEXANDRE PERALTA COLLARES. Adv(s).: (.). VITIMA: ANTONIO AUGUSTO CARVALHO PEDROSO DE
ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). VITIMA: FLORIANO DUTRA NETO. Adv(s).: (.). VITIMA: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS. Adv(s).: (.). Com essas
considerações, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva MANTENHO a segregação cautelar de PAULA GOMES FERREIRA DE
SALAMANA. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 17h45. Newton Mendes
de Aragão Filho, Juiz de Direito Substituto..
Nº 2016.01.1.113929-9 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: MARCOS NILTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035901 - DIVALDINO
OLIVEIRA BISPO, DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo. R: VINICIUS SANTOS SAMPAIO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Com essas
considerações, por entender que está ausente a justa causa para deflagração da presente ação penal privada, REJEITO a queixa-crime ora
ofertada com base no art. 395, III do Código de Processo Penal. Sem custas. Intimem-se. Preclusa a decisão, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 15h02. Newton Mendes de Aragão Filho,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2005.01.1.010821-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: H.M.S.. Adv(s).:
DF039475 - PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA, DF035428 - Alexandre de Melo Carvalho, DF039475 - Paula Cristina Lima Bellaguarda,
DF041020 - Caio de Souza Galvao, DF035428 - Alexandre de Melo Carvalho, DF039475 - Paula Cristina Lima Bellaguarda, DF041020 - Caio
de Souza Galvao, DF035428 - Alexandre de Melo Carvalho, DF039475 - Paula Cristina Lima Bellaguarda, DF041020 - Caio de Souza Galvao,
DF035428 - Alexandre de Melo Carvalho, DF039475 - Paula Cristina Lima Bellaguarda, DF041020 - Caio de Souza Galvao, DF035428 - Alexandre
de Melo Carvalho, DF039475 - Paula Cristina Lima Bellaguarda, DF041020 - Caio de Souza Galvao. VITIMA: O.E.. Adv(s).: (.). 1. Realizada regular
citação dos acusados (fls. 513/514), por ocasião da apresentação de resposta preliminar à acusação a defesa reservou-se o direito de adentrar ao
mérito por ocasião das alegações finais e indicou as mesmas testemunhas do M.P.. Neste quadro, ausentes as hipóteses de absolvição sumária
que alude o art. 397 do Código de Processo Penal, RATIFICO o recebimento da denúncia. 2. Defiro as provas indicadas pela defesa. 3. Intime-se
o advogado do réu para que junte o original da procuração no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do instrumento procuratório o nome do
advogado autorgado, visto que ausente tão informação da cópia juntada à fl. 520. 4. Designe-se audiência de instrução e julgamento. 5. Procedase as intimações necessárias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 15h48. Newton Mendes de Aragão Filho,Juiz de Direito Substituto..
Nº 2009.01.1.095810-5 - Inquerito Policial - A: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO. R:
KENNETH FLEMING. Adv(s).: DF013658 - KENNETH FLEMING, DF013658 - Kenneth Fleming. Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifeste quanto ao Parececer Técnico do IBRAM juntado às fls. 604/614. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 12h53. Newton
Mendes de Aragão Filho,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.045973-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: RENATO RANGEL ANGELO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF012083 - JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA, DF012083 - Jose Alfredo
Gaze de Franca. VITIMA: ROGERIO ROSSATO DANELLUCCI. Adv(s).: (.). R: MARCUS PAULO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF045662 WELLINGTON LUÍS LIMA PEREIRA, DF045662 - Wellington Luís Lima Pereira. Neste cenário tenho que inexiste prova de autoria. Por todo o
exposto, na forma do art. 386, VII do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO ambos os acusados das imputações
que lhe são feitas nestes autos. Sem custas. Comunicações de praxe. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 29/11/2016 às 18h24. Newton Mendes de Aragão Filho, Juiz de Direito Substituto..
CERTIDAO
Nº 2004.01.1.085134-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: J.I.D.A.. Adv(s).:
DF027585 - ANA CECILIA SILVA DE SOUZA, DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. VITIMA: O.E.. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de
Direito Substituto, Dr. Newton Mendes de Aragão Filho, fica a defesa intimada para apresentar alegações finais. Brasília - DF, segunda-feira,
5/12/2016 às 15h59..
AUDIENCIA
Nº 2013.01.1.182190-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
MARIO YOKOTA. Adv(s).: SP109708 - APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO , SP109708 - Apollo de Carvalho Sampaio, SP214508 - Fabiana
Fernandes Fabricio. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). TERMO DE AUDIÊNCIA: (...) Pelo MM. Juiz de Direito Substituto, foi proferido o seguinte
despacho: "1. Considerando que o acusado tem advogado por ele mesmo constituído nos autos e que a audiência para o dia de hoje designada
foi objeto de regular intimação via DJe tem-se que o acusado de fato tinha ciência da solenidade. Entretanto, não compareceu. De outro lado, não
há notícias acerca do cumprimento da carta precatória de intimação, neste quadro decreto a REVELIA do acusado na forma do art.367 do CPP.
2. Considerando que o advogado regularmente intimado não compareceu ao ato, aplico-lhe a multa de 10 (dez) salários mínimos, constante no
art.265 do CPP. Em consequência nomeio o NPJ-UDF para o mister defensivo. Dê-se vista ao MP, após à Defesa para apresentação de suas
Alegações Finais.". Nada mais encerrou-se o presente às 15:15. Assistiram à audiência os estudantes de Direito LÚCIO HÉLIO DE CARVALHO;
EMILIANO V. DE O. CAMARA; ISABELLA A. F. DE ARAUJO..
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