Edição nº 31/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Nº 2015.11.1.002936-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO COLEGIO LA SALLE. Adv(s).:
DF042289 - Leonardo Thadeu Pires. R: FREDERICO CARDOSO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
juntei o mandado de citação NÃO CUMPRIDO de fls. 31/32 . Nos termos da portaria 002/2015, deste juízo, fica a parte autora intimada a requerer
o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 15h26. .
Nº 2014.11.1.001127-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade
Gonzaga. R: WASHINGTON SANTIAGO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: HUDSON SIQUEIRA
SILVA. Adv(s).: DF036045 - Fellipe Lima de Santana. R: OSONIO RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: DF022001 - Daniel de Oliveira Cintra e Silva.
Certifico e dou fé que juntei petição do(s) advogado(s) da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, informando a este Juízo que não mais representará(ão) o
seu cliente no feito. Com espeque na Portaria 002/2015, de ordem, fica(m) o(s) o(s) advogado(s) que ora renuncia(m) ao mandato, intimados para
que comprovem nos autos o fiel cumprimento do art. 45, do CPC ("O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, PROVANDO
QUE CIENTIFICOU O MANDANTE A FIM...") Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 15h53. .
Nº 2015.11.1.001996-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: CERGAL CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado
de citação NÃO CUMPRIDO de fls. 36/39 . Nos termos da portaria 002/2015, deste juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender
de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 15h52. .
SENTENÇA
Nº 2010.11.1.005456-6 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF024522 - Osmar
Aarao Goncalves de Lima Filho. R: FRANCISCO BARREIRO DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: DF01902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva.
R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. A:
SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, inc.
I, do Código de Processo Civil, ficando desconstituída(s) a(s) penhora(s) porventura existente(s). Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada à fl. 354 em favor do segundo exequente. Custas, se houver, pela parte executada. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 16h50. Magáli
Dellape Gomes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.11.1.003576-7 - Divorcio Consensual - A: M.I.A.S.C.. Adv(s).: DF045207 - Marislene Moreira de Azevedo. A: A.D.C.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 147, na qual
as partes renunciam ao prazo recursal. Certifico, ainda, que a r. Sentença de folhas 143/144 transitou em julgado no dia 15/02/2016. Núcleo
Bandeirante - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 16h54. .
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