Edição nº 210/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Nº 2013.01.1.128125-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NESTOR MAURICIO PINTO KIRJNER. Adv(s).: DF037028 - Alexandre Jose
de Almeida Pennafort. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, DF019522
- Marcelo Antonio Rodrigues Reis, Proc(s).: 19522 - PR-NAO INFORMADO. Intime-se, por mandado, a CAESB para que cumpra a obrigação de
fazer, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 15h12. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.188954-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014790 - Guilherme Lima
Braga, DF024614 - Bernardo Sampaio Marks Machado. R: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF021744 Fernanda Gadelha Araujo Lima, Nao Consta Advogado. R: VANIA FATIMA DE MORAES BARROS. Adv(s).: (.). R: MARCOS AURELIO MACHADO
BARROS. Adv(s).: (.). R: DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima. R: PAULO FERNANDO
BARROS DE ARAUJO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Traslade-se para estes autos cópia da sentença prolatada nos autos
dos embargos à execução 2014.01.1.030097-5. Após, desapensem-se. Em atenção requerimento formulado à fl. 84, a citação dos devedores
indicados restou suprida com o ajuizamento dos embargos em referência, Promova o credor o regular andamento da execução. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 29/10/2015 às 15h35. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.131388-9 - Revisional - A: SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF036172 - Cicero Duarte Moura. R: CEB DIST
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF029802 - Polyonara da Silva Victor do Carmo, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado: 1. Abro
vista à parte RÉ para requerer o que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 5(cinco) dias, os autos deste processo serão
arquivados com as formalidades legais. Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 15h40. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.139222-3 - Ressarcimento - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias. R:
ELISETH GONCALVES DE FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-WALFREDO F. DE SIQUEIRA CABRAL DIAS.
Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem
produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 16h08. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.139814-7 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R: CLEYSON
COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026675 - Fernando Vieira Sertao. R: MARCELO CARDOSO COELHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Vistos
etc... Pretende o devedor obter a restituição do valor objeto de constrição à fl. 119. Para tanto, afirma a impossibilidade de efetivação da penhora
com fundamento do art. 649, inc. IV, do CPC /1973. Acrescenta que é portador de doença grave e transplantado, sendo elevado o custo do
tratamento. O BRB requereu para si a liberação dos valores bloqueados. Em análise dos documentos juntados às fls. 125-128, observa-se que
o devedor principal ostenta grave quadro de saúde. Logo, defiro a restituição do valor objeto de penhora. Expeça-se alvará de levantamento em
favor do devedor Cleyson Coutinho dos Santos. Requeira o credor o que entender pertinente. I. Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 16h10.
Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.013891-5 - Anulatoria - A: POSTO CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini. R: AGEFIS AGENCIA
DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. Nos termos
da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado: 1. Abro vista à parte RÉ para requerer
o que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, os autos deste processo serão arquivados com as formalidades
legais. Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 16h12. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.076918-0 - Procedimento Ordinario - A: JOSE MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ELIZABETE PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF034321 - Filipe Viana Andrade Pinto. R: WILLI BALBINO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: DALVA
GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF - CODHAB. Adv(s).: DF026584 - Luis
Andre Cruz Correa, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Converto o julgamento em diligência. Observa-se dos presentes autos que até esta data o
réu Willi Balbino de Araújo ainda não foi citado, sendo certo que a relação jurídica processual ainda não foi perfectibilizada. Dessa forma, requeira
o autor providência hábil a promover o andamento do feito. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2015
às 16h12. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.125601-4 - Ordinaria - A: MARIA DA PENHA ARAUJO FRANCO MIRANDA. Adv(s).: DF020234 - Wendel Junior de Souza
Meireles. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria
n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado: 1. Abro vista à parte AUTORA para requerer o
que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, os autos deste processo serão arquivados com as formalidades
legais. Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 16h12. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.136980-0 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti,
DF033806 - Bruno Novaes de Borborema, Proc(s).: 33806 - PR-NAO INFORMADO. DECISÃO Recebo a apelação no seu efeito devolutivo. Ao
Distrito Federal, ora apelado, para contrarrazões. Após subam. D.S. ALVARO LUIS DE A. S. CIARLINI Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.028094-0 - Ordinaria - A: FRANCISCO GALDINO DE SOUZA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira. Vistos etc... Como se trata de cálculo administrativo, já consignado pela Contadoria, é
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