Edição nº 178/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de setembro de 2015
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2015
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.07.1.007462-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA TEREZA NUNES SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: CONSORCIO NACIONAL. Adv(s).: DF02221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. NO TÍTULO.
JULGAMENTO
Nº 2015.07.1.001266-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LEANDRO OLIVEIRA ALVARES. Adv(s).: DF041199 - LUCIANA
VARELA DE MOURA. R: GLOBAL VILLAGE TELECOM S A. Adv(s).: DF039626 - ELISABETH REGINA VENANCIO. 1. Relatório dispensado,
nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Em que pesem os argumentos ventilados na inicial, a requerente não ornou o processo com nenhuma
prova suficientemente capaz de corroborar o alegado. 3. Como não há nenhuma prova para subsidiar o convencimento desse magistrado, a
improcedência do pedido é medida que se impõe, pois como é sabido, no direito processual brasileiro, o ônus da prova cabe a quem alega,
consoante dispõe o art. 333, I, do CPC. 4. Noutro giro, a requerida, em sede de contestação, comprovou os fatos desconstitututivos do direitos
do autor. 5. POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado com a inicial, e por conseguinte, extingo o processo com resolução do
mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. 6. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). 7. Autorizo o desentranhamento
de documentos, mediante certidão, após o trânsito. 8. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Taguatinga - DF, quinta-feira,
02/07/2015 às 12h50. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 2014.07.1.031276-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LEILA MARCIA MEDEIROS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: ALISON NUNES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF029299 - PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. Vistos, 1. Não há o que
se falar em impugnação na fase em que o processo se encontra, portanto deixo de acolher a impugnação de fls. 26/32. 2. Certifique-se o prazo
para pagamento voluntário da condenação. 3. Considerando a ausência de manifestação da parte interessada (autora), arquivem-se com as
anotações pertinentes. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 17h29. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 2014.07.1.025796-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: WIVIANE ALVES DUARTE. Adv(s).: DF030101 - Daniela
Lourenco Oliveira e Silva. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Intime-se a requerida para manifestar-se
acerca dos cálculos de fls. 153/156, efetuando o pagamento do saldo remanescente (R$ 728,96), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
prosseguimento da execução. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 13h59. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.031401-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCOS SERGIO SOARES DIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NOVA PONTO COM COMERCIO ELETRONICO S A. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire, Nao Consta
Advogado. 1. Intime-se a requerida para manifestar-se acerca dos cálculos de fls. 48/51, efetuando o pagamento do saldo remanescente (R$
263,45), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 14h. MÁRCIA
ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.07.1.014016-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANIELE CARVALHO VILAR. Adv(s).: DF043485 - Leonardo
Lopes Silva. R: MARY RIBEIRO NOGUEIRA. Adv(s).: DF018407 - Helio de Oliveira Seixas Filho. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Márcia
Alves Martins Lôbo, designo o dia 05/11/2015, às 16h30 para audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na sala 16 deste
Fórum. De ordem, intimem-se as partes para comparecimento, bem como as testemunhas arroladas (fls. 13 e 127). Taguatinga - DF, segundafeira, 21/09/2015 às 14h10. .
Sentença
Nº 2015.07.1.009227-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RENATO QUEIROZ SILVESTRE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARLOS ANTONIO DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei N. 9.099/95.
DECIDO. Em face da informação constante da petição de fls. 44/45, a prestação jurisdicional requerida pela parte autora não se faz mais
necessária. Assim, a ação em questão perdeu, portanto, sua finalidade e deve, assim, ser declarada extinta antes de alcançar a decisão de
mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários advocatícios (art. 55, L. 9.099/95). Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015
às 14h17. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.042322-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GEORGE LUIS ALMEIDA DANTAS. Adv(s).: DF045170 Osmar da Silva Ribeiro. R: MOVEIS DUNA COMERCIO E MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. A: ANDRE AMARANTE COSTA.
Adv(s).: DF045170 - Osmar da Silva Ribeiro. 1. Intime-se a requerida para manifestar-se acerca dos cálculos de fls. 87/90, efetuando o pagamento
do saldo remanescente (R$ 428,85), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Taguatinga - DF, segunda-feira,
21/09/2015 às 14h36. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.000827-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA ADRIANO DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GLOBEX UTILIDADES S A. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire. 1. Acolho o pedido de fls. 72/75 2. Converto
a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 2.199,00 (fl. 75), em prejuízo da fixação de multa diária pelo referido descumprimento.
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