Edição nº 107/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de junho de 2015
Nº 0708337-92.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ. Adv(s).:
DF37039 - ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0708337-92.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE
BATISTA DA SILVA CRUZ RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Na presente ação foi determinada a emenda à petição inicial,
conforme Decisão de ID 504561. Entretanto, a parte autora, apesar de intimada, quedou-se inerte. Decido. A petição inicial não reúne os requisitos
necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. O indeferimento da
peça de ingresso inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, em manifesto descumprimento à determinação de fl. 09. Ante
o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC 284, parágrafo único, c/c 295, inciso VI e 267,
inciso I) Sem custas processuais e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2015 13:44:14. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
Nº 0708337-92.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ. Adv(s).:
DF37039 - ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0708337-92.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE
BATISTA DA SILVA CRUZ RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Na presente ação foi determinada a emenda à petição inicial,
conforme Decisão de ID 504561. Entretanto, a parte autora, apesar de intimada, quedou-se inerte. Decido. A petição inicial não reúne os requisitos
necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. O indeferimento da
peça de ingresso inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, em manifesto descumprimento à determinação de fl. 09. Ante
o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC 284, parágrafo único, c/c 295, inciso VI e 267,
inciso I) Sem custas processuais e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2015 13:44:14. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
Nº 0708337-92.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ. Adv(s).:
DF37039 - ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0708337-92.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE
BATISTA DA SILVA CRUZ RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Na presente ação foi determinada a emenda à petição inicial,
conforme Decisão de ID 504561. Entretanto, a parte autora, apesar de intimada, quedou-se inerte. Decido. A petição inicial não reúne os requisitos
necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. O indeferimento da
peça de ingresso inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, em manifesto descumprimento à determinação de fl. 09. Ante
o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC 284, parágrafo único, c/c 295, inciso VI e 267,
inciso I) Sem custas processuais e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2015 13:44:14. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
DECISÃO
Nº 0708063-31.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALDINEI LORENZONI MONHOL. Adv(s).:
DF33755 - DANIEL CAVALCANTI MOISES. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF11467 - MURILO BOUZADA DE BARROS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0708063-31.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDINEI
LORENZONI MONHOL RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO Conforme certificado, a parte requerida não foi intimada para comparecer à
audiência de conciliação, apresentando sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias após sua citação. Assim, com o oferecimento da contestação,
o que pressupõe que a ré não tem interesse em acordo, determino, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, o
cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 12-06-2015 às 09h15. A fim de evitar tumulto processual, fica a parte autora
intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos com ela apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da presente
decisão. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2015 17:11:08. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
Nº 0711949-38.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF33639 - ANTONIO CARLOS SANTIAGO REZENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0711949-38.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA TEIXEIRA
DE OLIVEIRA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a autora a apresentar planilha explicativa do valor pleiteado. Prazo: 10 (dez) dias
sob pena de indeferimento da inicial, haja vista a impossibilidade legal de proferir-se sentença ilíquida nos Juizados Especiais. BRASÍLIA, DF, 8
de junho de 2015 15:19:13. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
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