Edição nº 61/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de abril de 2015
06/2014 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
imediato arquivamento dos autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 15h43. .
Nº 2014.03.1.023791-0 - Interdicao - R: M.D.L.R.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.J.D.S.. Adv(s).: DF028791 - Otanylda Tavares
Badu de Oliveria. Certifico que, nesta data, juntei a cota ministerial de fls. 56. Nos termos da Portaria n° 06/2014, deste Juízo, intime-se a parte
autora para se manifestar sobre a cota ministerial de fl. 56, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/03/2015
às 13h33. .
DECISAO
Nº 2015.03.1.007780-2 - Alvara Judicial - DECISAO - Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para
acostar: a) procurações originais ou cópias autenticadas; b) declaração de hipossuficiência original, visto que o documento de fl. 23 é mera cópia
reprográfica; c) cópia da sentença, com trânsito em julgado, do processo de inventário n. 2011.03.1.030946-0, bem como do esboço de partilha.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 25/03/2015 às 17h20. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 2014.03.1.034540-8 - Arrolamento Comum - A: NUBIA FERNANDES MENDES DUARTE e outros. Adv(s).: DF004501 - DILSETE
BARBOSA DOS SANTOS SA. R: ALFREDO DUARTE DA SILVA FILHO, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: RODISLEY
FERNANDES DUARTE. Adv(s).: DF004501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SA. A: MACLANE FERNANDES DUARTE. Adv(s).: DF004501
- DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SA. A: RAQUIANE FERNANDES DUARTE. Adv(s).: DF004501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SA.
CERTIDAO - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão processual. Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo, fica a
parte inventariante intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo/extinção do feito.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 12h49..
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Arilson Ramos de Araujo
Diretora de Secretaria: Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.031563-9 - Sobrepartilha - A: GARDENIA SOUZA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO
ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. Certifico e dou fé que juntei a RÉPLICA, protocolada
tempestivamente, de fl. 49/54. Nos termos da Portaria n° 06/2014, deste Juízo, intimem-se a parte autora, para que especifiquem as provas
que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo comum de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a
intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que
deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.03.1.010071-0 - Declaracao de Ausencia - A: A.P.D.S.. Adv(s).: DF008564 - Nemesio Sousa Batista. R: C.R.P.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. À parte autora para se manifestar sobre ofício de fls. 258/269 no prazo de 5 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/03/2015
às 18h27. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2009.03.1.027976-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.M.D.S.A.. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento.
R: M.R.D.D.A.. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. REPRESENTANTE LEGAL: M.J.R.D.S.. Adv(s).: (.). INDEFIRO o pedido
de fl. 62/63, posto que o feito já se encontra sentenciado, com trânsito em julgado, o que implica dizer que a prestação jurisdicional já restou
consolidada pela sentença de fls. 33. Eventual exoneração deve ser objeto de ação própria, livremente distribuída para um dos quatro juízos de
família desta Circunscrição Judiciária. Desta forma, desentranhem-se os documentos de fls. 62/63 e retornem os autos ao arquivo. Ceilândia DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h52. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.038128-3 - Arrolamento Sumario - A: ALBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029334 - Luiz Fernando Goncalves Dias.
R: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF029334 Luiz Fernando Goncalves Dias. A: KARINA DA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029334 - Luiz Fernando Goncalves Dias. Intime,
pessoalmente, a inventariante para que cumpra integralmente a decisão de fl. 53. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h17. Arilson
Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.009528-3 - Arrolamento Comum - A: MARIA DAS GRACAS REIS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008630 - Raimundo
Nonato Pereira. R: ANTONIO FARIAS ALVES, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA GENY REIS ALVES, ESPOLIO DE.
Adv(s).: (.). A: ANTONIO AURINO REIS ALVES. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. A: MARIA DE JESUS REIS ALVES. Adv(s).:
DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. A: MARIA TERESA ALVES DE ANDRADE. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. A: ARAO
REIS ALVES. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. A: ANTONIO HAROLDO REIS ALVES. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato
Pereira. R: ELVIRA REIS ALVES, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). A: CONCEICAO DE MARIA REIS ALVES. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato
Pereira. INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS REIS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para acostar aos autos
certidão de óbito da falecida autenticada. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h12. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2015.03.1.006983-0 - Procedimento Ordinario - A: D.D.S.R.. Adv(s).: DF030090 - Wesley da Silva Filgueira. R: L.M.B.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Em consulta pelo sítio deste Tribunal, verifiquei que tramita, na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Circunscrição
Judiciária, ação de reconhecimento e dissolução de união estável, nº 2015.03.1.005719-0, com as mesmas partes e causa de pedir, devendo,
portanto, ser realizada a reunião das ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Ante o exposto, nos termos
do art. 105 do CPC, determino a reunião dos feitos e declino da competência para processar e julgar o presente processo ao Juízo da 2ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, que recebeu aquele feito, para onde estes autos deverão ser distribuídos por
dependência. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 18h18. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
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