Edição nº 56/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
DF DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2012 00 2 024928-6 Requisitante JUIZO DE
DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor IRENE DO AMARAL DE OLIVEIRA Advogado:
ULISSES RIEDEL DE RESENDE Devedor DF DISTRITO FEDERAL Advogado: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA
CASTELLO BRANCO D E C I S Ã O Cancele-se a presente requisição, em cumprimento à decisão exarada pelo Juízo
do 2o Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (fls. 17 e 19/20). Adote a Secretaria da COORPRE
as devidas providências. Brasília, 17 de março de 2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta
Coordenadora Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020213265RPV
20110111190617
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA E OUTROS
MARCELO HENRIQUE FRAZAO VIANA
DISTRITO FEDERAL
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 021326-5 Requisitante 1º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credores LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA E OUTROS Advogado: MARCELO
HENRIQUE FRAZAO VIANA Devedor DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor
para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão
proferida nos autos, homologando os cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e determinando a
intimação do(s) credor(es) para ciência dos valores atualizados e, em caso de anuência, autorizando a expedição do
alvará de levantamento, o que foi cumprido, com a devida expedição da ordem de levantamento. É o relatório. DECIDO.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I, do CPC,
como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou
precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo
de origem. Brasília, 20 de março de 2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020222593RPV
20130110375850
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SILVIO VIEIRA DE CASTRO
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 022259-3 Requisitante 1º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor SILVIO VIEIRA DE CASTRO Devedor DER/DF DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF D E C I S Ã O Em razão da penhora realizada no rosto destes
autos, excepcionalmente, cancelo a audiência de conciliação designada, afastando a RPV em epígrafe da lista
cronologicamente ordenada. Oficie-se ao Juízo da 10ª Vara Cível, para que informe se subsiste a penhora realizada às
fls. 5/6. Publique-se. Intimem-se. Após o cumprimento das diligências acima, voltem para reinclusão em pauta. Brasília,
11 de março de 2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de
Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020300938RPV
20120111991024
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
KARLA CRISTINI DO NASCIMENTO SECUNDO
DISTRITO FEDERAL
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 030093-8 Requisitante 2º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor KARLA CRISTINI DO NASCIMENTO SECUNDO Devedor DISTRITO
FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida
pelo Distrito Federal em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão proferida nos autos, homologando os
cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e designando data para audiência de conciliação, além
de determinar a intimação do(s) credor(es) para ciência dos valores atualizados e, em caso de anuência, autorizando
a expedição do alvará de levantamento. Audiência de Conciliação restou frustrada, em razão da ausência da credora,
sendo que esta manifestou(aram) aquiescência no que se refere aos valores constantes na planilha apresentada pelo
Distrito Federal, com a devida expedição da ordem de levantamento, consoante fls. 19/20. É o relatório. DECIDO. Ante
o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, e
DETERMINO o prosseguimento do feito executivo, caso haja outra RPV ou precatório em trâmite. Sem custas e sem
honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 13 de março de 2015.
MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
20140020014598RPV
20130110534796
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
TUBAL HENRIQUE CANDIDO DE MATOS
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