Edição nº 123/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de julho de 2014
Origem
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA - CRIMINAL - SAMAMBAIA - 20130910053058 - INQUERITO - LEI
11340/2006 IP 23/2013
DESPACHO FLS. 115 " Vistos, etc. Verifico que, apesar de o Acórdão colacionado às f. 84-7 referir-se ao caso dos autos, o teor disponibilizado
no resultado de julgamento não corresponde ao feito, pois o Acórdão DEU PROVIMENTO ao recurso e o resultado de
julgamento NEGOU PROVIMENTO motivo pelo qual se tornam cabíveis embargos de declaração de ofício. Salutar,
pois, o saneamento do mero equívoco da base de dados deste Tribunal e retificação do resultado de julgamento
disponibilizado, de forma que este fique coerente com a publicação do conteúdo do Acórdão passando a ter a seguinte
redação: " CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME." Brasília, 2 de julho de 2014. Desembargador José
Guilherme - Relator."
Brasília - DF, 08 de julho de 2014
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA
Diretora de Secretaria da 3ª Turma Criminal
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