Edição nº 207/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2012
CUSTÓDIO CHAVES MORENO (homologo os cálculos de fls. 53 e 54 dos autos da presente demanda); 27)ROSE MARY LOPES DOS SANTOS
(deverá o embargante pagar o benefício alimentação em relação ao período compreendido entre 12/02/1996 e 21/12/1996 e entre 18/03/1997 e
23/12/1997, nos termos dos documentos de fls. 750 a 782 dos autos da presente demanda); 28)SANDRA NUNES DA SILVA LIMA (homologo os
cálculos de fls. 55 e 56 dos autos da presente demanda); 29)SANDRA OLIVEIRA DA SILVA (homologo os cálculos de fls. 624 e 625 dos autos da
presente demanda quanto aos períodos compreendidos entre março e julho de 1998, abril e dezembro de 2000 e março de dezembro de 2001,
devendo o embargante também pagar o benefício alimentação em relação ao período compreendido entre 12/02/1996 e 19/04/1996, 22/04/1996
e 12/07/1996, 01/08/1996 e 21/12/1996 e entre 01/03/2002 até maio de 2002 quando foi restabelecido o pagamento do referido benefício, nos
termos do documento de fl. 455 da ação de execução nº 2008.01.1.096407-4); 30)SHIRLEI NUNES DE LIMA (homologo os cálculos de fls. 57 e
58 dos autos da presente demanda); 31)SOLANGE RIBEIRO DA COSTA (homologo os cálculos de fls. 59 e 60 dos autos da presente demanda);
e 32)VALÉRIA CRISTINA MASSARI ROSA (homologo os cálculos de fls. 61 e 62 dos autos da presente demanda). Nesses termos, extingo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Isento de custas. Ante a sucumbência parcial, cada parte arcará com os
honorários de seus respectivos patronos (art. 21 do CPC). Sentença proferida em Regime de Mutirão - Unidade de Apoio Judicial. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 09h57. João Henrique Zullo Castro , Juiz de Direito Substituto .
ATO CARTORÁRIO
Nº 135674-7/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira.
R: FORNALHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOFRE OLIVEIRA FROES. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Nesta data, a teor das normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e da Portaria nº 1/2011-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a
parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça juntada à(s) fl(s). 39 e 45 dos
autos. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 11h55. .
Nº 213237-4/11 - Ordinaria - A: IZABEL RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: GO024233 - Virginia Motta Sousa. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. A: IVANILDE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA MARGARETE PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2011 1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte REQUERIDA sobre o retorno dos autos da instância recursal, para fins de cumprimento de sentença/execução
do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os 15 (quinze) dias, sem manifestação, os autos serão arquivados. Brasília - DF, quartafeira, 24/10/2012 às 13h04. .
Nº 212742-8/10 - Declaratoria - A: ENERG POWER SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado, DF026782 - Cristina de
Almeida Canedo, DF034673 - Felipe de Oliveira Mesquita, MG044692 - Paulo Ramiz Lasmar. R: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA
CEB. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros, DF026638 - Halisson Adriano Costa, GO006831 - Eva Maria das Graças. R: CELG
GERACAO E TRANSMISSAO SA CELG G E T. Adv(s).: GO031725 - Daniel Vinicios Nunes Vieira, GO034869 - Michelle Nunes Silva. R:
ENERGETICA CORUMBA III SA. Adv(s).: DF017615 - Spencer Daltro de Miranda Filho. LITISCONSORTE ATIVO: STRATA CONSTRUCOES E
CONCESSIONARIAS INTEGRADAS S/A. Adv(s).: DF022050 - Rodrigo Albuquerque de Victor. ASSISTENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR
CORUMBA III. Adv(s).: DF026638 - Halisson Adriano Costa, SP257225 - Eduardo Ono Terashima. R: GERACAO CIII S/A. Adv(s).: DF026638
- Halisson Adriano Costa, SP257225 - Eduardo Ono Terashima. Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº
01/2011-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte Requerida - CELG, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre os novos documentos juntados,
tudo em atendimento à decisão de fls. 2049 e 2086. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 12h54. .
Nº 164389-2/10 - Acao Inominada - A: JANILDA SOUZA ALMEIDA. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021609 - Daniela Almeida de Carvalho Buosi. Com esteio nas normas insertas no
art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2011 - 1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte REQUERIDA sobre o retorno dos autos da instância recursal,
para fins de cumprimento de sentença/execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os 15 (quinze) dias, sem manifestação, os
autos serão arquivados. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 13h01. .
DECISÃOINTERLOCUTORIA
Nº 165671-0/12 - Mandado de Seguranca - A: IONE FERREIRA. Adv(s).: GO034255 - Graciomar Viana Batista. R: SUBSECRETARIA
DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCACAO EM SAUDE. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Reservo-me o direito de examinar o pedido de
liminar após a informações que deverão ser prestadas. Notifique(m)-se a(s) Autoridade(s) Coatora(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação, prestar as informações necessárias ao julgamento do presente feito. I. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 14h33. Antônio
Fernandes da Luz,Juiz Titular .
ATO CARTORÁRIO
Nº 116960-4/12 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves. R: FOCO EDITORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA CONSUELO COSTA BADRA. Adv(s).: (.). R:
RAFAEL COSTA BADRA. Adv(s).: (.). R: SILVIA DUTRA BADRA. Adv(s).: (.). R: ANA CLAUDIA COSTA BADRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Nesta data, a teor das normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e da Portaria nº 1/2011-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora
para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça juntada à(s) fl(s). 64 dos autos. Brasília DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 14h36. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 165813-9/12 - Ordinaria - A: AUZENI CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes Chao. R: AGEFIS AGENCIA DE
FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CHIRLEY DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO MARTINS
EVANGELISTA. Adv(s).: (.). A: EDILENE TEREZA DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: EVERTON TACIO DE MELO. Adv(s).: (.). A: JOSE GONCALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE LUIS GOMES DE ASSUNCAO. Adv(s).: (.). A: KEILA DE QUEIROZ MARTINS. Adv(s).: (.). A: LILIAN
CAROLINE LEONTINA MUNIZ. Adv(s).: (.). A: LUCIMEIRE DA COSTA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA COSTA.
Adv(s).: (.). A: REINALDO DOS REIS SILVA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRNAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que seja juntado aos autos
comprovantes de rendimentos atualizados para fins de exame do pedido de gratuidade de justiça. I. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às
14h43. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
DESPACHO
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