Edição nº 149/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012
II - implementar sistemática em técnicas de execução orçamentária e financeira e manter o treinamento necessário à sua
execução;
III - credenciar Ordenadores de Despesas na rede bancária;
IV - apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;
V - atualizar Planilha de recursos recebidos do Tesouro Nacional;
VI - elaborar a proposta de programação financeira mensal;
VII - encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização
de pagamento;
VIII - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 148. Ao Serviço de Execução Orçamentária - SERDEX compete:
I - acompanhar a disponibilidade orçamentária;
II - classificar despesas quanto a Programa de Trabalho e Natureza da Despesa;
III - emitir Pré-Empenhos e Notas de Empenho bem como reforço, cancelamento e anulação;
IV - emitir Notas de Crédito;
V - elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 149. Ao Serviço de Execução Financeira - SERFIN compete:
I - pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;
II - pagar a folha de pagamento;
III - pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;
IV - pagar auxílio-funeral, ajuda de custo, diárias, reembolso médico e odontológico;
V - controlar o saldo de disponibilidade de recursos financeiros;
VI - remeter processos administrativos de despesas pagas à unidade administrativa competente;
VII - elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;
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