Edição nº 84/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2012
Presidente e membros do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente e membros dos tribunais de justiça
Presidente e membros dos tribunais regionais federais
Presidente e membros dos tribunais regionais eleitorais
Presidente e membros dos tribunais regionais do trabalho
Juízes de Direito, Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Juízes Eleitorais, Juízes Militares,
Juízes-Auditores Militares
Procurador-Geral do Estado
Procurador de Estado
Membros do Ministério Público (Procuradores da República, Procuradores do Trabalho,
Procuradores da Justiça Militar, Promotores da Justiça Militar, Procuradores de Justiça,
Promotores de Justiça, Promotores de Justiça Adjuntos)
Membros da Defensoria Pública (Defensores Públicos)
Para todas as demais autoridades, utiliza-se o tratamento Vossa Senhoria.
5.4 TRAJE
Pode-se expor, no convite, o traje adequado ao evento, que pode ser: gala, rigor, social, passeio completo, passeio ou esporte. Para
tanto, é preciso observar algumas características como horário do evento, local, clima, hábitos e costumes. Em eventos do Tribunal, costuma-se,
como padrão, utilizar o passeio completo, que é indicado para eventos oficiais e formais.
Gala: casaca ou fraque e vestido longo, de tecido nobre, brilho, bolsa pequena, sapato de salto alto e meias finas. Não se usa relógio
de pulso.
Rigor: usado após as 20h, smoking e vestido longo, de tecido nobre, brilho, bolsa pequena, sapato de salto alto e meias finas.
Social: terno escuro, camisa branca ou de cores discretas e vestido médio a longo, de tecido nobre, bolsa pequena ou média, sapato
de salto alto e meias finas.
Passeio Completo: terno claro, gravata de padronagem alegre e informal ou blazer com calça social; tailleurs e terninhos, sapato de salto
médio, bolsa média, echarpes e joias discretas.
Passeio: calça com camisa de mangas curtas ou compridas, casaco esporte ou jaqueta, dispensa-se gravata. Saia e blusa, calça
comprida, vestido de tecido leve, sapato de salto mais baixo.
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