Edição nº 11/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
postulada pelo autores. Desse modo, determino as partes a apresentar o respectivo rol no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento de
sua oitiva, ainda que se comprometam a comparecer espontaneamente em juízo. Deve ser observado que o autor já indicou o rol à fl. 181,
contudo, não informou o endereço para intimação das testemunhas, razão pela qual, os endereços deverão ser apresentados no prazo acima
mencionado. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h19. Lucimeire Maria
da Silva,Juíza de Direito .
Nº 6916-6/99 - Execucao de Sentenca - A: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao,
DF034613 - Priscilla Carvalho Ferreira, DF07368E - Gustavo Magno da Cruz, DF07524E - Cleber Sipoli da Silva. R: EDILSON FERREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 517/518. Oficie-se à Receita Federal para que envie a este juízo a
cópia das 3 (três) últimas declarações do Imposto de Renda do executado. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h23. Lucimeire Maria
da Silva,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 27262-2/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: CENTRO ODONTOLOGICO NORTE LTDA. Adv(s).: DF017078 - Tercia Martins de
Barros, Sem Informacao de Advogado, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: SONIA DELMONDES DE JESUS. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. INTERESSADA: ANATEL. Adv(s).: (.). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 598 c/c o art. 267, inciso
III do CPC. Custas, se houver, pelo(a) exeqüente. Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa. Faculto o desentranhamento dos
documentos, ficando traslado. Arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h56. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 97797-6/11 - Anulatoria - A: MARCELO CABRERA DA SILVA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. R: BRAZ
PERFILADOS LTDA. Adv(s).: DF011800 - Ildecer Meneses de Amorim. A: TEMPO PROJETOS E SINALIZACOES LTDA. Adv(s).: (.). Ante o
exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo o processo, com resolução do mérito, fundamento no art. 269,
inciso III, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordo. Homologo a renúncia quanto ao prazo recursal. Transitada
em julgado, pagas as custas, desentranhem-se os documentos, ficando traslado. Promova-se a baixa. Arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quintafeira, 12/01/2012 às 16h55. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 87397-3/08 - Cautelar Inominada - A: CESAR ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF025218 - Marcelo Santos da Fonseca, TO002759 Luciano Lima Bandeira. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Instada a parte autora a emendar a inicial, nos termos
da decisão de fl. 30, esta quedou silente. De fato, o advogado que patrocina a presente causa reteve os autos em seu poder desde 20/10/2008,
fl. 32, só o devolvendo em 09/01/2012, fl. 32-verso, fato que, por si já descaracteriza a urgência alegada na inicial para postular a medida liminar.
Dessa forma, revogo a liminar de fl. 24, e com fulcro no artigo 295, inciso VI e 284, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o
processo, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 267, inciso I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante traslado. Ainda, ante o excesso de tempo injustificável em que o advogado permaneceu com os autos indevidamente, PROIBO-O de
fazer carga dos autos. Determino, também, seja expedido ofício à OAB para que adote as medidas disciplinares cabíveis que o presente caso
reclama, à vista da conduta inadimissível do causídico. Deverá acompanhar o ofício uma cópia integral dos autos. Custas, se houver, pela autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h54. Lucimeire Maria da Silva,Juíza
de Direito .
Nº 144730-4/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DELAR ROBERTO STECANELA SAVI. Adv(s).: DF022881 - Delar Roberto
Stecanela Savi. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025305 - Ana Karina Frenhani Takenaka. Vistos etc. Trata-se de
processo de conhecimento em fase de execução de sentença, envolvendo as partes acima citadas. Conforme se constata pelo decisão de fl.
196, a obrigação objeto da presente ação de execução foi satisfeita. Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 794, I, do CPC e JULGO
EXTINTA a obrigação, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais pelo(a) devedor(a).
P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h54. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 131780-4/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALEXANDRE LUIZ DENADAI. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra,
DF020995 - Alencar Campos de Lima. R: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. Vistos etc.
Trata-se de processo de conhecimento em fase de execução de sentença, envolvendo as partes acima citadas. Conforme se constata às fls.
330 e 342, a obrigação objeto da presente ação de execução foi satisfeita. Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 794, I, do CPC
e JULGO EXTINTA a obrigação, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Expeça-se o alvará
independentemente do trânsito em julgado. Custas finais pelo(a) devedor(a). P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h32. Lucimeire
Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão
Nº 138554-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASTRAN ASSOCIACAO TRABALHADORES NOVADATA. Adv(s).: DF018168 Emanuel Cardoso Pereira, DF032590 - Bruna Borges da Costa Aguiar. R: GUILHERME PONCE DE LEON SORIANO LAGO. Adv(s).: DF011306 Sergio Roberto Roncador. R: ANA DE CASTRO BORGES LAGO. Adv(s).: DF011306 - Sergio Roberto Roncador. Cumpra-se a decisão prolatada
à fl. 119. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h51. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
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