Edição nº 216/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2011
produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 17h40. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 29802-4/11 - Acao de Conhecimento - A: JUSSARA APARECIDA LOURENCO. Adv(s).: DF026318 - Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro.
R: DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS UNIAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: OURO PRETO INFORMATICA LTDA. Adv(s).: (.).
R: ROGERIO ESMERALDO LEITE. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.26) para que produza
os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 17h39. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 29803-2/11 - Acao de Conhecimento - A: SANTA LUZIA TURISMO DE AGUAS LINDAS. Adv(s).: DF026318 - Ingrhid Caroline Madoz
Pinheiro. R: DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS UNIAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: OURO PRETO INFORMATICA LTDA.
Adv(s).: (.). R: ROGERIO ESMERALDO LEITE. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.27) para que
produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 17h39. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 29962-0/11 - Acao de Conhecimento - A: JUSSARA APARECIDA LOURENCO. Adv(s).: DF026318 - Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro.
R: DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS UNIAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: OURO PRETO INFORMATICA LTDA. Adv(s).: (.).
R: S M MACEDO ARTIGOS ESPORTIVOS. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.26) para que
produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 17h38. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 29963-8/11 - Acao de Conhecimento - A: NG MOVEIS E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF026318 - Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro.
R: DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS UNIAO LTDA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: OURO PRETO INFORMATICA LTDA. Adv(s).:
(.). R: ROGERIO ESMERALDO LEITE. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.29) para que produza
os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 17h38. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 20540-3/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASS EMP COB E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF027047 - Fabio Silva
Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF10249E - Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta. R: MILTON SOUZA DE ANDRADE. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Requeira o autor/exequente o que lhe parecer de direito. Prazo de 10 dias. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
08/11/2011 às 17h48. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 20565-8/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: NIVALDO DANTAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo Dantas de
Carvalho. R: EUSTAQUIO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana.
R: MARIA ELIETE DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R: FRANCISCO GENUINO DA SILVA. Adv(s).:
DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R: GERALDO RODRIGUES SOARES. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R: EUSLETE
DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. Por tais razões, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto
o feito, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, incisos III, do CPC. A parte exequente arcará com as custas do processo.
Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 15h33. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 11685-9/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL. Adv(s).: DF026929 - Jarbas Moreira
Junior, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: TIAGO TADEU GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, e
por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, Incisos III, IV e VI
e seus §§ 1º e 3º, do CPC. Revogo a decisão de fls. 25/26. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos, mediante traslado. Custas
finais pela parte autora. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. registre-se e intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 15h16. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 15105-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF025441 - Leyrson Tabosa Alvares Silva, DF10013E
- Natalia Sales Coelho. R: ELIAS SOUZA BANDEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, e por tudo o mais que nos autos
consta, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, Incisos III, IV e VI e seus §§ 1º e 3º, do CPC. Revogo a
decisão de fls. 20/21. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos, mediante traslado. Custas finais pela parte autora. Sem condenação
em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se. registre-se e intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 15h19. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 27005-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: FABRICIO
VITORINO RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, Incisos III, IV e VI e seus §§ 1º e 3º, do CPC. Revogo a decisão de fls. 29/30. Defiro,
desde já, o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Custas finais pela parte autora. Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. registre-se
e intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 15h13. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 30564-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira,
DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: ANTONIO MARQUES PONTES LIMA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. Por tais razões,
e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, Incisos III, IV e VI e
seus §§ 1º e 3º, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. registre-se e intimem-se. Taguatinga - DF, quartafeira, 09/11/2011 às 16h08. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4532-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: HELIO FABELIANO LOBATO CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, Incisos III, IV e VI e seus §§ 1º e 3º, do CPC. Revogo a decisão de
fls. 22/23. Custas finais pela parte autora. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas
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