Edição nº 183/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2011
Nº 57816-3/07 - Ordinaria - A: LOURIVAL CORDEIRO DO NORTE. Adv(s).: DF005550 - Lourival Cordeiro do Norte, DF018444 - Huilder
Magno de Souza, DF020323 - Catior Henrique Pit, DF07170E - Rafael Alencastro Moll. R: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG
SEG PUB MIN JUST DEF. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF08125E - Artur Matias
Marra, DF10554E - Paloan Alves do Carmo. Indefiro o pedido de cumprimento de sentença, eis que o autor é carecedor de título executivo judicial
nestes autos, tendo em vista que seu pedido foi julgado improcedente, conforme acórdão transitado em julgado. Assim, deve o autor procurar
as vias processuais adequadas visando a garantia do seu direito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2011 às 14h11. Edson Lima Costa,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 170891-0/09 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF09432E - Cristina
Moura da Silva. R: RAIO DE SOL MARKETING PROMOCOES E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: IRIS
MARIA DE ARAUJO FARIA. Adv(s).: (.). R: NIZAM ELIAS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). RECEBO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E SUSPENDO
A EFICÁCIA DO MANDADO INICIAL. AO AUTOR/EMBARGADO. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/09/2011 às 19h39. Edson Lima Costa,Juiz de
Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 142692-9/08 - Revisional - A: AMAURI JOSE LARA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09168E - Raul Henrique
Rodrigues Ferreira, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF09825E - Daniel Borges dos
Reis, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. Haja vista o transcurso do prazo requerido, manifeste-se o autor. Brasília - DF, quinta-feira,
22/09/2011 às 19h20. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 78051-7/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011749 - Nixon
Fernando Rodrigues, DF08853E - Andre Grassi Mello. R: GRANT CONSULTORIA TECNICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
EPAMINONDAS ARCANJO CANIVELO. Adv(s).: (.). EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, DEVENDO
O AUTOR FORNECER CÓPIA DAS PEÇAS EXIGIDAS EM LEI PARA INSTRUIR A DEPRECATA E, APÓS, RETIRÁ-LA DA SECRETARIA DO
JUÍZO PARA CUMPRIMENTO. QUANTO AO PEDIDO DE REMOÇÃO DOS BENS ARRESTADOS À FL. 69, JÁ RESTOU ANALISADO PELA
DECISÃO DE FL. 126, INCLUSIVE COM A DESCONSTITUIÇÃO DO ARRESTO. I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2011 às 12h39. Ana Maria
Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 42369-0/08 - Cobranca - A: GOIACI PARREIRA TADAO. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: SP221271 - Paula Rodrigues da Silva. A: EMERSON TADAO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: LUDMILA HARUMY PARREIRA TADAO. Adv(s).:
(.). O espólio não é parte nestes autos, conforme decisão e ofício de fls. 105/106. Assim, venha o pedido em nome da parte legitimada para atuar
nos autos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2011 às 11h04. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 165366-8/10 - Ordinaria - A: WILSON ANTONIO MOREIRA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. R: HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: SP177005 - Ana Karina Frenhani Takenaka. Defiro (fl. 104) pelo prazo de 48 horas. Após, retornem na
conclusão normal. Brasília - DF, quinta-feira, 22/09/2011 às 19h23. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 124967-8/07 - Execucao - A: DAKAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF016027 - Fabricia de Morais Belo, DF06139E - Jeronimo
Agenor Susano Leite, DF10299E - Tatiane Felix Marreiro. R: MARCOS ANTONIO BESSA DELMONDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Indefiro consulta ao sistema RENAJUD para fins de verificação de endereço da parte ré, haja vista que referido sistema tem a finalidade de
dar cumprimento às ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Assim,
ao autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2011 às
16h37. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 146069-4/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COTREQ COMERCIO DE TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA EPP. Adv(s).:
DF025446 - Luiz Guaraci David. R: DIVINA DE AVELAR SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, defiro suspensão pelo prazo
de 30 dias para que o credor possa diligenciar em busca de bens do devedor, findo o qual deverá o credor requerer as providências cabíveis, sob
pena de extinção do processo nos termos da Portaria Conjunta nº 73 e do Provimento nº 09 da Corregedoria Geral de Justiça, com a consequente
expedição de Certidão de Crédito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2011 às 12h20. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 116831-9/05 - Rescisao de Contrato - A: LUCIANO BRASIL DE ARAUJO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana,
DF027954 - Adriano Santana de Carvalho Santos, RJ112998 - Deilce Victer Barboza Matos. R: ANGELA BEATRIZ DE ASSIS. Adv(s).: DF002057 Paulo Joaquim de Araujo. TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Retifique-se a autuação e oficie-se à Distribuição Arbitro os honorários
em 10%. Ao devedor para tomar ciência da planilha de cálculo e valor do débito, ficando intimando a pagar o total da dívida, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2011 às 14h40. Edson Lima Costa,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 1266/91 - Declaratoria - A: OXIGENIO COM DE CONF LTDA. Adv(s).: DF016110 - Sylvanna de Jesus Silva Schults. R: MAJO
MANUFATURA DE CALCADOS LTDA-ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao autor sobre o ofício de fls. 249/250. Após, em face
da ausência de interesse quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Brasília
- DF, quinta-feira, 22/09/2011 às 21h17. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 163821-6/09 - Revisao de Clausula - A: ALAN NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO HSBC
SA. Adv(s).: DF09463E - Rogerson Rodrigues Moreira, MG091045 - Marcelo Michel de Assis Magalhaes. A inicial de cumprimento de sentença do
advogado da parte autora, sem a respectiva assinatura, restou recebida indevidamente por esta Juíza. Ocorre que a ação foi julgada improcedente,
com a condenação do autor ao pagamento das verbas sucumbenciais, ficando a execução de tais verbas suspensa pelo período de 05 anos,
ou até que haja modificação na situação econômica do devedor, em razão da gratuidade judiciária deferida ao autor. Além do mais, se possível
a execução, esta caberia ao advogado da parte ex-adversa. Assim, REVOGO a decisão de fl. 106 e determino o arquivamento dos presentes
autos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2011 às 13h. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 97334-6/11 - Declaratoria - A: AURE LUIZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF018689 - Alexandre Kennedy Sampaio
Adjafre. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ATIVA ADM E RECUPERADORA DE CRED FINANCEIROS LTDA.
Adv(s).: (.). FICA AUTOR INTIMADO PARA, QUERENDO, OFERECER RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 22/09/2011 às
19h27. .
CERTIDAO
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