Edição nº 110/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de junho de 2010
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2010
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 4997-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LAURENTINA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF024316 - FABIO HIGO DE JESUS
SILVA. R: KARLA REGIANE LIMA ROCHA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENCA - Isto posto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no
art. 55 da Lei nº 9.099/95.Defiro o desentranhamento do título de fls. 08/09, em favor da parte exeqüente.Após, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.
Intime a parte credora.Planaltina - DF, terça-feira, 15/06/2010 às 10h01..
Nº 9487-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AIRTON DE PAIVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
TIM CELULAR SA e outros. Adv(s).: DF023167 - TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA. A: FRANCILENE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
FUJIOKA ELETRO IMAGEM SA. Adv(s).: DF012158 - LUCENIR RODRIGUES. SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido, corrigido,
realizado pela parte executada, conforme noticiado na petição de fl. 161, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva
baixa.P.R.I.Planaltina - DF, segunda-feira, 14/06/2010 às 17h37..
Nº 10706-5/09 - Declaratoria - A: MARIA DAS NEVES GOMES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: IBICARD - Parte
Baixada. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - Face ao cumprimento da obrigação realizado pela parte
executada, fls. 74/78, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de
advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.P.R.I.Planaltina - DF, terça-feira, 15/06/2010
às 10h02..
Nº 11109-9/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VALDETE DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: C§A MODAS LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: BA01141A - CELSO DAVID ANTUNES. SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido,
corrigido, realizado pela parte executada, conforme noticiado na petição de fl. 112, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se
com a respectiva baixa.P.R.I.Planaltina - DF, segunda-feira, 14/06/2010 às 18h07..
Nº 3708-0/10 - Declaratoria - A: MARCIA DE CASTRO. Adv(s).: DF029422 - ELIAS GILBERTO RIBEIRO. R: AMERICEL - CLARO.
Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. SENTENCA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.EXTINGO o
feito, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado,
dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, terça-feira, 15/06/2010 às 10h33..
Nº 4458-9/10 - Obrigacao de Fazer - A: VANDERLEI DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GLOBEX
UTILIDADES SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. SENTENCA - Posto isso, JULGO PREJUDICADO o pedido
cominatório e IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.EXTINGO o feito, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso
I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, terça-feira,
15/06/2010 às 10h16..
Nº 5257-6/10 - Obrigacao de Fazer - A: DENIZE RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
ROOTS IND E CONFEC DE SANDALIAS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para: a) - CONDENAR a requerida a retirar o nome da autora do protesto e dos cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 15
(quinze) dias sob pena de multa diária de R$ 50,00 até o limite de R$ 3.000,00; b) - CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais
que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), tudo corrigido monetariamente, pelo INPC, e acrescida de juros legais a partir da citação no percentual
de 1% (um por cento), nos moldes dos artigos 406 e 2044 do Novo Código Civil de 2003.EXTINGO o processo com julgamento de mérito, com
fulcro no art. 269, I do CPC,Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.Fica a Requerida instada a
promover o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa de 10 % prevista
no art. 475-J do C.P.C.Transitada em julgado, não havendo pleito de execução, dê-se baixa e arquive-se.R.I, o Revel por publicação.Planaltina
- DF, segunda-feira, 14/06/2010 às 18h23..
Nº 10612-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOILSON RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: TIM CELULAR S.A - Parte Baixada. Adv(s).: DF030931 - KAREN SILSA FAVA ROCHA. SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido,
corrigido, realizado pela parte executada, conforme noticiado na petição de fl. 179, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se
com a respectiva baixa.P.R.I.Planaltina - DF, segunda-feira, 14/06/2010 às 17h36..
DESPACHO
Nº 4525-7/09 - Execucao - A: VICENTE SANTOS DE ARRUDA. Adv(s).: DF023941 - MICHELLE LIMA DE SOUZA TECHUK. R: JOAO
DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS - Parte Baixada. Adv(s).: DF008768 - OSVALDO DE SOUZA RIBEIRO. DESPACHO - Vistos, etc.Em face do
manifesto interesse da parte exeqüente em adjudicar os bens penhorados às fls. 53 (fls. 122), intime-se a mesma a promover o depósito judicial
da diferença entre o valor da avaliação e o valor do débito atualizado.Prazo de 05 (cinco) dias.Planaltina - DF, terça-feira, 15/06/2010 às 09h31..
Nº 9883-0/09 - Declaratoria - A: IRISMAR CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: DF023642 - OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRA DOS SANTOS.
R: UNIQULITY BRASIL REPRESENTACAO DE EMBALAGENS LTDA e outros. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD. R: EDIVALDO
COSTA MATOS. Adv(s).: DF003983 - HUMBERTO PIRES. DESPACHO - Vistos, etc.Diga a parte autora sobre a manifestação e documentos de
fls. 156/159.Prazo de 05 (cinco) dias.Planaltina - DF, segunda-feira, 14/06/2010 às 17h51..
Nº 6094-9/10 - Reparacao de Danos - A: ALADISON ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF031223 - MURILO BOTELHO FERREIRA. R:
LEIDIANY LENADRO DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Vistos, etc.Nos termos da Portaria n.º 1 de
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