Edição nº 132/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 17 de julho de 2009
do Banco requerido, nos termos do art. 319 do CPC.Todavia, a revelia não induz quanto à matéria de direito.Faculto às partes especificarem as
provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o objeto. I.Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 15h38.Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA.
\CDESPACHO
Nº 111905-9/06 - Embargos do Devedor - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834
- Claudia Sant'anna Vieira. R: CHARLES ALEXANDRE DE SOUZA ALCANTARA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: CLEIDE
HELENA ZAHAN LACERDA. Adv(s).: (.). R: EDSON BASTOS DE ASSIS. Adv(s).: (.). R: JORGE EDUARDO BENEVIDES LIBORIO. Adv(s).:
(.). R: MARCOS JOSE DIAS DE MORAES. Adv(s).: (.). R: MARIA CLARA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: MAURILIO DOMICIO MOREIRA DINIZ.
Adv(s).: (.). R: WALDEMAR CASTILHO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: WILSON OLIVEIRA MATTOS. Adv(s).: (.). R: ZULEICA SILVA VIEIRA MENDES.
Adv(s).: (.). Expeça-se o Alvará de Levantamento de fl. 203 em favor do perito, como requerido à fl. 206.Às partes, acerca do laudo pericial. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 15h44..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 666/94 - Execucao de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO MARTINS. Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon Mendes, DF012868 - Michelle
Lopes Rodrigues, DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R: RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA. Adv(s).: DF005053 - Luis Felipe
Belmonte dos Santos, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF016279 - Rogerio Ferreira Borges, DF03257E - Gustavo Bosi Oliveira
Silva, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa. Promova a parte autora andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. I.Brasília
- DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 15h55.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDESPACHO
Nº 77557-5/05 - Responsabilidade Civil - A: WOSHINGTON ROBERTO RODRIGUES DE MORAIS. Adv(s).: DF008348 - Haroldo
Teixeira Bilio, DF012715 - Dalva Marina de Oliveira Gebrim. R: IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA. Adv(s).: DF008348 - Haroldo
Teixeira Bilio, DF019064 - Leonardo Pinheiro Lopes. Faculto às partes a apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora. I.Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 15h56..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 3630/83 - Execucao Forcada - A: BANERJ - BANCO DE INVESTIMENTO S/A.. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF017239 Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, DF026027 - Eduardo Luiz Safe Carneiro Junior, DF04219E - Pedro Henrique Alves da Costa Filho, DF04992E
- Camilla Pires Lombardi, DF05015E - Carlos Alberto Dias, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento, DF08146E - Joao Paulo
Gonsalves Silverio. R: ANTONIO MARMO GUIMARAES. Adv(s).: DF000941 - Marco Antonio Mundim, DF003809 - Milton de Souza Coelho,
SP164596 - Thiago Bezerra Prado Coimbra. R: GERALDO RAFAEL DE CAMPOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o sobrestamento
do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido à fl. 335. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. I.Brasília - DF, quarta-feira,
15/07/2009 às 15h59.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 87831-9/08 - Revisional - A: MARCELO ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: BANCO FINASA SA.
Adv(s).: DF027316 - Cristian de Brito Nunes da Silva. Deposite a parte ré os honorários periciais em 5 (cinco) dias, pena de preclusão da produção
da prova. I.Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 16h01.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 69747-4/03 - Rescisao de Contrato - A: EDSON PEREIRA DE ALENCAR. Adv(s).: DF009540 - Eliana Figueira Thompson
Viegas. R: COOHEV COOPERATIVA HABITACIONAL EVANGELICA LTDA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva. R: PALLISSANDER
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF016927 - Ricardo Antonio Borges Filho. Intime-se o devedor, nos termos do art. 475-J do CPC, que o não
pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito e fixação de novos honorários advocatícios (STJ, RESP 978475/MG). I.Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 16h04..Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 37666-7/02 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED LTDA. Adv(s).: DF022761 Guilherme de Moraes Faleiro, DF025694 - Rafael Deutschmann Coelho, DF06581E - Daniel Martins Carneiro. R: RITA DE CASSIA MARTINS
DA SILVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 314. Logo, expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação. I.Brasília
- DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 16h08.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 86414-7/08 - Embargos A Execucao - A: ITIBRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: SP163682 - Zulamara Fernanda
Lobozar de Souza. R: LINCOLN PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura. Certifique a Secretaria acerca das
alegações de fls. 50/56, retificando, se necessário.Após, voltem conclusos. I.Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 16h13.Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA.
\CDESPACHO
Nº 106253-0/08 - Obrigacao de Fazer - A: CAROLINA OLIVEIRA PARANAGUA DE CASTRO. Adv(s).: DF012939 - Joao Carlos de Castro
Silva. R: ESCOLA CETEB PARA JOVENS E ADULTOS. Adv(s).: DF013947 - Vitor Hugo Pereira de Oliveira. Faculto às partes a apresentação
de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora. I.Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2009
às 16h15..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 61335-9/08 - Ordinaria - A: JOSE EDSON SIMOES MACHADO. Adv(s).: DF013811 - Marcelise de Miranda Azevedo, DF07914E Fernanda Caiado de Araujo, DF08865E - Leandro Alves Ferreira. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF09124E
- Diogo Santos Bergmann, SP095324 - Jussara Iracema de Sa e Sacchi. Mantenho a decisão de fl. 287.Deposite a parte ré os honorários periciais
em 5 (cinco) dias, pena de preclusão da produção da prova. I.Brasília - DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 16h20.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDESPACHO
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