Edição nº 98/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de maio de 2009
Nº 70808-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
SP157875 - HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. R: DANIELA MONTEIRO DE MEDEIROS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Vejo
provadas nos autos a existência de contrato de alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969) firmado entre as partes e
a mora da réu.Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar
a busca e a apreensão do bem objeto da demanda e o seu depósito em poder de um dos prepostos da autora, ficando este como depositário
fiel. Após cite-se, para contestar, sob pena de revelia. Poderá, ainda, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 05 dias, a partir da data do
cumprimento da medida liminar.Deposite-se o bem com a parte autora, na pessoa de seu procurador, ficando advertido que o veículo não poderá
sair do Distrito Federal para ser guardado ou armazenado em outra Unidade da Federação sem a prévia e expressa AUTORIZAÇÃO deste
juízo.Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 14h28..
Nº 70907-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: COMPANHIA DE CRED E FIN E INV RENAULT DO BRASIL. Adv(s).: DF028978
- RICARDO NEVES COSTA , DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: ALEXANDRE GOMES DO AMARAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. Vejo provadas nos autos a existência de contrato de alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969) firmado
entre as partes e a mora da réu.Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro,
para determinar a busca e a apreensão do bem objeto da demanda e o seu depósito em poder de um dos prepostos da autora, ficando este como
depositário fiel. Após cite-se, para contestar, sob pena de revelia. Poderá, ainda, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 05 dias, a partir da
data do cumprimento da medida liminar.Deposite-se o bem com a parte autora, na pessoa de seu procurador, ficando advertido que o veículo
não poderá sair do Distrito Federal para ser guardado ou armazenado em outra Unidade da Federação sem a prévia e expressa AUTORIZAÇÃO
deste juízo.Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 14h36..
CERTIDÃO
Nº 33984-5/08 - Execucao - A: ALBATROZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R:
JOSE AFONSO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA
ATUALIZADA do valor devido, para que a serventia possa expedir o competente mandado.Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 16h11..
SENTENCA
Nº 59121-8/07 - Acao de Conhecimento - A: NAIDJA DE SOUZA LIRA. Adv(s).: DF016362 - MARIANA PRADO GARCIA QUEIROZ
VELHO, DF026428 - Priscila Sousa Cruz de Melo, DF06788E - Lucas dos Prazere Fonseca. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF021924 GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, razão pela qual extingo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil,
ficando suspensa a exigibilidade, em face do benefício da assistência judiciária gratuita, que ora lhe defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de maio de 2009 VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito Substituta Autos 59.121-8 .
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2009
Juiz de Direito: Robson Barbosa de Azevedo
Diretor de Secretaria: Cristovam Bezerra Tavares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 71116-6/09 - Ordinaria - A: PAULO HENRIQUE AREIAS MENDES. Adv(s).: GO008605 - Adilson Pinto de Queiroz. R: BANCORBRAS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se quanto ao pedido, que deve ser certo e
determinado quanto ao valor pretendido. Recolham-se as custas iniciais. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 17h01..
Nº 56748-8/08 - Exibicao de Documentos - A: PAULO HENRIQUE AREIAS MENDES. Adv(s).: GO008605 - Adilson Pinto de Queiroz. R:
BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski, Sem Informacao de Advogado. Certifique-se
acerca do trânsito em julgado da sentença.Caso positivo, promova-se o desapensamento dos autos, bem como expeça-se alvará de levantamento
em favor do credor. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 17h03..
Nº 70462-2/09 - Revisao de Contrato - A: ROZANA FATIMA P VASCONCELLOS. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes.
R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A Lei nº 1060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º,
inciso LXXIV, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Portanto,
comprove a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos, em 10 dias, ou recolha as custas de
ingresso.Int.Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 17h06..
Nº 70327-5/09 - Cobranca - A: CASA DO CEARA EM BRASILIA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: SETEC SOCIEDADE DE
ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O fato de a empresa autora desenvolver atividade
filantrópica não a exime do recolhimento da custas. Assim, indefiro o benefício. Recolham-se as custas, sob pena de indeferimento. Brasília DF, terça-feira, 26/05/2009 às 17h06..
DESPACHO
Nº 16008-0/98 - Execucao de Sentenca - A: VARIG SA. Adv(s).: DF007365 - Maria Apparecida Alves de Oliveira, DF013890 - Flavio
Cascaes de Barros Barreto, DF015021 - Deolin Meneses Chagas, DF020290 - Maria de Fatima da Fonseca Dutra Rodrigues, DF04563E - Maria
de Fatima da Fonseca Dutra Rodrigues, DF04950E - Adriana Oliveira Cavalcanti. R: ESPOLIO DE CARLOS AIRTON MAGALHAES DE SOUZA.
Adv(s).: AC00311A - Antonio Carlos Carbone. Cabe à parte interessada a obtenção de tais informações diretamente perante aquele Juízo. Assim,
defiro o prazo de 20 dias. Após, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 18h22..
Nº 32199-6/06 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin,
DF06139E - Jeronimo Agenor Susano Leite, DF06254E - Clara Coelho dos Santos. R: MARDONIO DE SA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Ao exequente, quanto aos ofícios recebidos. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 17h22..
Nº 125926-2/06 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa, DF025013 - Laisir da Silva
Goncalves, DF08643E - Julio Cesar Barbosa Carvalho. R: DELTAMAR HIDRAULICA FERRAGENS E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: GO009928
- Antonio Ely Machado do Carmo. R: ITAMAR RODRIGUES BRAULIO. Adv(s).: GO009928 - Antonio Ely Machado do Carmo. R: DELMA DE
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