Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Execução Financeira – SERFIN compete:
I. Liquidar e pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;
II. Liquidar e pagar a folha de pagamento;
III. Pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;
IV. Pagar precatórios, bem como auxílio-funeral e ajuda de custo;
V. Controlar saldo de empenhos por estimativa e global, bem como disponibilidade de recursos financeiros;
VI. Remeter processos administrativos de despesas pagas à unidade administrativa competente;
VII. Manter atualizado credenciamento dos Ordenadores de Despesas;
VIII. Controlar recebimento de valores devidos ao TJDFT;
IX. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Da Subsecretaria de Contabilidade – SUCON
Art. 81. À Subsecretaria de Contabilidade – SUCON compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;
II. Implementar sistemática de execução contábil;
III. Fiscalizar e validar registros contábeis;
IV. Registrar conformidade contábil no sistema de administração financeira;
V. Propor inscrição de empenhos em Restos a Pagar;
VI. Coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exercício;
VII. Analisar a prestação de contas da aplicação de recursos recebidos pelo TJDFT, por meio de convênios;
VIII. Consolidar e validar demonstrações contábeis, anexar as respectivas Notas Explicativas, com vistas ao preparo da Tomada de
Contas Anual dos Ordenadores de Despesas do TJDFT;
IX. Prestar informações concernentes à execução orçamentária, financeira e contábil para fins gerenciais e elaboração de relatórios
previstos em lei específica;
X. Acompanhar o Rol de Responsáveis;
XI. Identificar e controlar atos e fatos da Administração, passíveis de restrição contábil;
XII. Propor auditorias;
XIII. Manter sob guarda temporária processos administrativos de despesas e documentos;
XIV. Remeter processos administrativos concluídos à unidade administrativa de controle interno, bem como aqueles em que haja restrição
contábil;
XV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XVI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XVII. Elaborar relatório de atividades;
XVIII. Aprovar escala de férias;
XIX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa – SERDAD compete:
I. Analisar e contabilizar execução de despesas da folha de pagamento e demais procedimentos administrativos de pessoal;
II. Proceder ao registro contábil de valores devidos por magistrados ou servidores, bem como registrar os recebimentos;
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