Edição nº 121/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Oficial(a) de Justiça deverá certificar a situação física e mental do interditando e sua possibilidade comparecimento em Juízo. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Intimem-se.Taguatinga - DF, 18/07/2008. Antonio José Chaves Monteiro. Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 17731-8/03 - Inventario - A: GUIOMAR DE SALES VASCONCELOS E SILVA. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende. R:
SINVAL LINO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). DESPACHO - Ante a partilha, não há necessidade de alvará judicial, podendo os proprietários
disporem dos bens com a apresentação e registro do formal de partilha.Cumpra-se a sentença de fl. 234.I.Taguatinga - DF, 15/08/2008. Antonio
José Chaves Monteiro. Juiz de Direito.
Nº 6483-3/07 - Inventario - A: MARLUCIA VIEIRA DE BRITO MARQUES. Adv(s).: DF017812 - Maraiza Vieira de Brito Portocarrero. R:
JOSELINO MARQUES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). DESPACHO - Reduza-se a termo as primeiras declarações . Após, citem-se na
forma do art. 999 do CPC. A Fazenda Pública não será citada, mas sim intimada para se manifestar. Taguatinga, 25/03/2008.
Nº 26037-0/07 - Inventario - A: CARLOS KENNEDY PINTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF019275 - Renato Borges Barros. R: MARIA DE
LOURDES PINTO DE ARAUJO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). DESPACHO - A retificação da certidão de óbito deverá ser processada na Vara de
Registros Públicos. Assim, faculto à parte autora último prazo para cumprimento do despacho de fl. 71.Intime-se.Taguatinga-DF, 13 de agosto
de 2008. Antonio José Chaves Monteiro. Juiz de Direito.
SENTENCA
Nº 26430/93 - Inventario - A: M.R.T.. Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta. R: J.A.N.D.S.. Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta.
SENTENCA - "...Diante do cumprimento de todas as formalidades, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha apresentado às fls. 200/201,
face o falecimento de José Antonio Neres dos Santos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e direitos
de terceiros.Transitada em julgado, libere-se o Formal de Partilha e Alvarás, se for o caso, APÓS a comprovação do pagamento ou isenção do
respectivo imposto, ITCMD, com cientificação da Fazenda Pública e recolhimento das custas, ou diferença delas que houver.Oportunamente,
arquivem-se os autos, sendo facultado o desentranhamento, mediante traslado e desarquivamento a qualquer tempo para cumprimento das
diligências, se o caso.Sem custas judiciai, face a gratuidade de justiça que ora defiro.P.R.I.Taguatinga - DF, 01/08/2008. Gilsara Cardoso Barbosa
Furtado. Juíza de Direito Substituta.
Nº 12101-3/2000 - Execucao de Alimentos - A: M.A.S.D.S.. Adv(s).: DF009429 - Filadelfo Paulino da Silva. A: M.A.S.D.S.e.o.. Adv(s).:
DF009429 - Filadelfo Paulino da Silva. R: J.B.D.S.. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: F.W.D.S.. Adv(s).: (.). A: F.S.D.S..
Adv(s).: (.). A: F.S.D.S.. Adv(s).: (.). SENTENCA - "... Ante o exposto, extingo o feito, sem julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro nos
dispositivos legais acima citados.Sem custas.Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se." Taguatinga - DF,
22/07/2008. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado. Juíza de Direito Substituta.
Nº 8574-7/04 - Execucao de Alimentos - A: A.P.O.M.. Adv(s).: DF018009 - Maria A. Nista. A: A.P.O.M.e.o.. Adv(s).: DF018009 - Maria A.
Nista. R: E.A.M.. Adv(s).: DF006300 - Rosana Maria de Almeida Neves. A: B.C.O.M.. Adv(s).: (.). A: H.A.D.O.M.. Adv(s).: (.). SENTENCA - "... Ante
o exposto, extingo o feito, sem julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro nos dispositivos legais acima citados.Sem custas.Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se."Taguatinga - DF, 22/07/2008. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado. Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2339-4/07 - Inventario - A: NERCIZE GONCALVES DA MOTA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. A: NERCIZE
GONCALVES DA MOTA e outros. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: LUCIARA RODRIGUES GONCALVES(ESPOLIO DE).
Adv(s).: (.). A: DIEGO RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).: (.). A: BRENDA RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).: (.). SENTENCA - "...Diante
do cumprimento de todas as formalidades, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha apresentado às fls. 55/56, face o falecimento de
Luciara Rodrigues Gonçalves, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.Transitada em
julgado, libere-se o Formal de Partilha e Alvarás, se for o caso, APÓS a comprovação do pagamento ou isenção do respectivo imposto, ITCMD,
com cientificação da Fazenda Pública e recolhimento das custas, ou diferença delas que houver.Oportunamente, arquivem-se os autos, sendo
facultado o desentranhamento, mediante traslado e desarquivamento a qualquer tempo para cumprimento das diligências, se o caso.Sem custas
judiciais.P.R.I.Taguatinga - DF, 17/07/2008. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado. Juíza de Direito Substituta.
Nº 18467-5/02 - Alvara - A: P.G.D.O.. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: N.H.. Adv(s).: (.). SENTENCA - "...Posto isso, defiro
o pedido de alvará para levantamento dos valores constantes dos ofícios de fls. 130 e 139, em favor de P. G. de O., devendo ser oficiado ao
Banco de Brasilia e à Caixa Econômica Federal para transferir os valores para a conta judicial nº 315.500.500-0, agência 1235-1, Banco do Brasil
S.A, que deverá permanecer bloqueada até o atingimento da maioridade do autor, ou mediante autorização judicial.Faça constar do ofício que as
instituições bancárias deverão encaminhar ao Juízo, no prazo de 5 dias, a comprovação da transação efetivada. Sem custas, face a gratuidade
de justiça.P.R.I.Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Renumere-se a partir de fl. 98 dos autos de Inventário em apenso,
arquivando-se em seguida.Taguatinga - DF, 21/07/2008. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado. Juíza de Direito Substituta.
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