Edição nº 118/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de agosto de 2008
2ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2008
Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima
Diretor de Secretaria: Andre Branco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 49704-4/06 - Cobranca - A: JOSE CASSIO BARBOSA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. A: JOSE CASSIO
BARBOSA e outros. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE
SEGUROS S/A. Adv(s).: GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS S/A
e outros. Adv(s).: GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. A: ROSANA MEIRELLES BARBOSA. Adv(s).: DF011027 - Luciana Bueno da Cruz.
R: BRADESCO SEGUROS S/A. Adv(s).: GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. "...Posto isso, decido pela procedência do pedido. Condeno a
FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURO PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO e o BRADESCO SEGUROS S.A a
pagarem, de forma solidária, a quantia de R$ 13.479,48 (treze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescida
de juros legais e correção monetária a contar da data do fato (31.1º.1992), a JOSÉ CASSIO BARBOSA e ROSANA MEIRELLES BARBOSA
(Art. 269, I, do CPC).Sem custas, nem honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).Tão logo passada em julgado esta decisão e independentemente de
intimação, deverá a ré cumprir a sentença no prazo de 15 dias, pena de incontinenti acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da condenação (CPC, Art. 475 "B", "I", "J" "N" c/c Lei 9.099/95, Art. 52, caput e incisos III e IV, in fine)".
Nº 76305-2/06 - Reparacao de Danos - A: LUANA DE CARVALHO PERPETUO. Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro. R:
JOAO BATISTA DE LIMA SANTOS. Adv(s).: (.). "...Posto isso, decido pela improcedência dos pedidos principal e contraposto (CPC, Art. 269,
I).Sem custas, nem honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95)." .
Nº 47457-0/07 - Repeticao de Indebito - A: MARGARIDA MARIA RODRIGUES FERRO BARREIRA. Adv(s).: (.). R: UNIEURO - CENTRO
UNIVERSITARIO EURO-AMERICANO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. "Posto isso, decido pela improcedência do pedido de
repetição de indébito.Sem custas, nem honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).".
Nº 65187-3/07 - Indenizacao - A: FABIANO DE MAGALHAES GUERRA. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF022110 Estefania da Fontoura Martins. "...Posto isso, decido pela improcedência dos pedidos (Art. 269, I, do CPC).Sem custas, nem honorários (Art.
55 da Lei 9.099/95).".
Nº 113205-6/07 - Indenizacao - A: JOSE ROBERTO DO ANJOS CUNHA. Adv(s).: (.). R: HIPERMERCADO EXTRA. Adv(s).: DF015553
- Osmar Mendes Paixao Cortes. "...Posto isso, decido pela improcedência do pedido de reparação por danos morais e materiais (Art. 269, I, do
CPC).Sem custas, nem honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).".
Nº 121074-7/07 - Repeticao de Indebito - A: GABRIELA DE SOUZA VALENTE. Adv(s).: (.). R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF022163
- Sergio Tourinho Dantas. "...Posto isso, decido pela improcedência dos pedidos. (Art. 269, I, do CPC).Sem custas, nem honorários (Art. 55 da
Lei 9.099/95).".
Nº 146573-9/07 - Acao de Conhecimento - A: WANESSA GODOY ABREU CARVALHO. Adv(s).: (.). R: GOL TRANSPORTES AEREOS
S.A.. Adv(s).: DF024145 - Frederico Martins Engel. "...Posto isso, decido pela improcedência dos pedidos (Art. 269, I, do CPC). Sem custas, nem
honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).".
Nº 9444-6/08 - Obrigacao de Fazer - A: MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH. Adv(s).: (.). R: IBI CARD. Adv(s).: DF076729 - Leonardo
Pinheiro Lopes. "...Posto isso, decido pela procedência dos pedidos. Declaro a inexistência do débito da parte autora para com a parte ré referente
ao objeto da inclusão indevida. Condeno IBI CARD a pagar, à guisa de reparação por danos morais, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais),
acrescida de juros legais e correção monetária a partir da citação (04.3.2008), a MÁRCIA ANDREIA SANTOS MORBACH. Prejudicado o pleito de
exclusão do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito (Art. 269, I, do CPC).Sem custas, nem honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).Tão
logo passada em julgado esta decisão e independentemente de intimação, deverá a ré cumprir a sentença no prazo de 15 dias, pena de incontinenti
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, Art. 475 "B", "I", "J" "N" c/c Lei 9.099/95, Art. 52, caput
e incisos III e IV, in fine)." .
Nº 70991-4/06 - Indenizacao - A: BRUNNO JORGE DINIZ GONDIM. Adv(s).: DF006851 - Edvaldo Soares Brasileiro. R: BANCORBRAS
VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: (.). "...Posto isso, decido pela procedência do pedido. Condeno a BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO
LTDA a pagar, à guisa de reparação por danos morais, a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), acrescida de juros legais e correção monetária
a partir da citação, a BRUNNO JORGE DINIZ GONDIM (CPC, Art. 269, I).Sem custas, nem honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).Tão logo passada
em julgado esta decisão e independentemente de intimação, deverá a ré cumprir a sentença no prazo de 15 dias, pena de incontinenti acréscimo
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, Art. 475 "B", "I", "J" "N" c/c Lei 9.099/95, Art. 52, caput e incisos III
e IV, in fine).".
DESPACHO
Nº 96647-9/05 - Restituicao - A: ERIVALDO TAVARES SOARES. Adv(s).: (.). R: GLOBEX UTILIDADES SA. Adv(s).: DF022308 - Eduardo
de Souza Costa Alves. R: GLOBEX UTILIDADES SA e outros. Adv(s).: DF022308 - Eduardo de Souza Costa Alves. R: SIEMENS LTDA. Adv(s).:
SP129693 - Willian Marcondes Santana. "Intime-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação,
expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art.
709, parágrafo único, do Código de Processo Civil.".
Nº 123666-2/06 - Rescisao de Contrato - A: JOAO ALVES RODRIGUES DE SENA JUNIOR. Adv(s).: DF019303 - Francisco das Chagas
J. L. de Melo. R: ARIGATO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. "Concedo ao
apelante os benefícios da justiça gratuita.Recebo o recurso interposto pela parte autora (fls. 93/99), uma vez presentes seus pressupostos, apenas
no efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões. Após, subam os autos à Egrégia Turma Recursal.".
Nº 130617-7/06 - Indenizacao - A: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: UNIPLAC - UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO
CENTRAL. Adv(s).: DF016053 - Rubens Marcial Ferreira dos Santos. "Intime-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do
BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar
quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil.".
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