Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2756
1088
de dezembro de 2021. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
0009427-77.2017.8.06.0100 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Jose Airton de Oliveira. Advogada: Sarah Camelo
Morais (OAB: 37288/CE). Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais (OAB: 24571/CE). Recorrido: Banco Digio S/A. Advogada:
Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA). Despacho: - DESPACHO Considerando o Regimento Interno das
Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando
SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema SAJSG, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta
minutos) do dia 31 de janeiro de 2022 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 04 de fevereiro
de 2022, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes
cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou
telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o
início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados
do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial (Art. 44, III, IV e §2); c) o prazo para recorrer fluirá da data da
liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Expedientes necessários. Fortaleza, 10
de dezembro de 2021. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
0009452-90.2017.8.06.0100 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Raimundo Nonato Lima Santos. Advogado: Antonio
Lucas Camelo Morais (OAB: 24571/CE). Advogada: Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/CE). Recorrido: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy (OAB: 23900/CE). Despacho: - DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas
Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE
JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema SAJSG, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos)
do dia 31 de janeiro de 2022 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 04 de fevereiro de
2022, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes
cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou
telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o
início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados
do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial (Art. 44, III, IV e §2); c) o prazo para recorrer fluirá da data da
liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Expedientes necessários. Fortaleza, 10
de dezembro de 2021. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
0009729-09.2017.8.06.0100 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Joao Pessoa Forte. Advogado: Antonio Lucas
Camelo Morais (OAB: 245710/CE). Advogada: Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/CE). Recorrido: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 24314A/CE). Despacho: - DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas
Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE
JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema SAJSG, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos)
do dia 31 de janeiro de 2022 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 04 de fevereiro de
2022, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes
cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou
telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o
início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados
do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial (Art. 44, III, IV e §2); c) o prazo para recorrer fluirá da data da
liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Expedientes necessários. Fortaleza, 10
de dezembro de 2021. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
0009903-18.2017.8.06.0100 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Luane Borges Cruz. Advogada: Sarah Camelo Morais
(OAB: 37288/CE). Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais (OAB: 24571/CE). Recorrido: Embratel Tvsat Telecomunicações
Ltda. Advogado: Fernando Augusto Correia Cardoso Filho (OAB: 14503/CE). Advogado: Rafael Gonçalves Rocha (OAB: 41486/
RS). Advogado: PEDRO ALESSANDRO SILVA CAVALCANTI (OAB: 15130/PE). Despacho: - DESPACHO Considerando o
Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma
Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema SAJSG, com início previsto para
09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 31 de janeiro de 2022 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos), do dia 04 de fevereiro de 2022, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado
Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral
ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois)
dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44,
III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial (Art. 44, III, IV e §2); c)
o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
0009960-36.2017.8.06.0100 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Maria Socorro de Sousa Rodrigues. Advogada:
Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/CE). Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais (OAB: 24571/CE). Recorrido: Banco Itaú
Consignado S/A. Advogada: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA). Despacho: - DESPACHO Considerando
o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma
Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema SAJSG, com início previsto para
09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 31 de janeiro de 2022 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos), do dia 04 de fevereiro de 2022, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado
Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral
ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois)
dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44,
III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial (Art. 44, III, IV e §2); c)
o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
0009978-91.2016.8.06.0100 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Isabel dos Santos Silva. Advogado: Antonio Lucas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º