Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2491
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para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050207-14.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: José Gonçalves da Silva - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050208-96.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: José Morais dos Santos - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050225-35.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Emanuelly Gelice Chaves Gomes - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050226-20.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Eulalia Lopes de Melo Ferreira - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050227-05.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Expedita de Sousa Ferreira - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050228-87.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Filomena Gonçalves Braga Melo - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050232-27.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: José Alves Vasconcelos - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050233-12.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: José Alves Vasconcelos - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050237-49.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Luiz Matias de Sousa - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050238-34.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Maria Edileuza Brandão Avila - Chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050241-86.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Maria Irene Soares de Sousa - Chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050242-71.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Maria Jozeneida Torres dos Santos - Chamo o
feito à ordem para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes,
pessoalmente, comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º