Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Processo nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2479
834
0170639-16.2017.8.06.0001
Separação Litigiosa - Dissolução
Sergio Pankov Junior
Marcelle Franchi Castelli
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de SERGIO PANKOV
JUNIOR, foi proposta a presente ação, contra MARCELLE FRANCHI CASTELLI, o qual se encontra em lugar incerto e não
sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a) Sr(a). MARCELLE FRANCHI CASTELLI,
brasileira, autônoma, inscrita no CPF/MF: sob o nº 327.561.058-99, portadora da CNH n° 961343736 DETRAN/SP, residente
e domiciliada à Rua Arnaldo Tovo, 381, bairro Jardim América, Tupã/SP CEP: 17605-270, por força do despacho a seguir
transcrito: “Conforme fora determinado em despacho de fl. 141, cite-se a requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da juntada do término do prazo do edital,
sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos descritos na inicial, de acordo com art. 355, I do CPC.”, com a advertência de
que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/CE, em 04 de setembro de 2020.
Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo nº:
0206075-31.2020.8.06.0001
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
Jose Elton Rodrigues Nogueira
Daniele Brandão Lima
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de JOSÉ ELTON
RODRIGUES NOGUEIRA, foi proposta a presente ação, contra DANIELE BRANDÃO LIMA, o qual se encontra em lugar incerto
e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a) Sr(a). DANIELE BRANDÃO LIMA,
brasileira, vendedora, separada judicialmente, portadora do CPF: 657.199.723-15, RG 99002191937 SSP-CE, residente e
domiciliada à Rua Rio Araguaia, nº 1141, Jardim Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.640-000, por força do despacho a seguir
transcrito: “Cite-se a parte requerida por edital com prazo de vinte dias para, querendo, apresentar resposta à pretensão autoral
no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos descritos na inicial, conforme art. 355, I do CPC.”,
com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/CE, em 04 de setembro de 2020.
Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo nº:
0240084-19.2020.8.06.0001
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Francisco Gilberto Barroso da Silva
Josimayre Barbosa dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de FRANCISCO
GILBERTO BARROSO DA SILVA, foi proposta a presente ação, contra JOSIMAYRE BARBOSA DOS SANTOS, o qual se
encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a) Sr(a).
JOSIMAYRE BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, maior, RG nº. 2003002043640 SSPCE, CPF nº. 018.062.573-00, residente
e domiciliada na Rua São Crisóstomo, 304, CEP.: 60.183-460, Vicente Pinzón, Fortaleza-CE, por força do despacho a seguir
transcrito: “Ademais, proceda a citação e intimação do(a) promovido por edital com prazo de 20 dias, para, querendo, contestar
o feito, no prazo legal de 15 dias, contados após o término do prazo do edital, sob cominações legais.”, com a advertência de
que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/CE, em 04 de setembro de 2020.
Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º