Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2386
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desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Oficie-se para abertura de conta bancária e descontos, caso necessário. Intime-se a genitora da requerente para, no prazo de
05(cinco) dias, comparecer à Secretaria da Vara a fim de receber ofício para providenciar a abertura de conta na agência local
do Banco do Brasil. Determino ainda que seja realizado, desde logo, o exame de DNA.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050072-93.2020.8.06.0083 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M.A.A.S. - Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se o devedor para que, no prazo de 03
(três) dias, pague o valor do débito alimentício constante da memória de cálculos inserta nos autos, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de pagamento, sob pena de inclusão do débito em protesto e decretação da prisão civil do devedor pelo prazo
de 01 (um) a 03 (três) meses quanto às prestações alimentícias relacionadas aos últimos 03 (três) meses e as que se vencerem
no curso do processo. Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada será cumprida em regime fechado, com a
devida separação do devedor alimentício dos demais segregados. Ultrapassado o prazo fixado sem manifestação, certifique-se
nos autos. Após, vista ao MP.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050078-03.2020.8.06.0083 - Divórcio
Litigioso - Casamento - REQUERENTE: C.E.S. - Defiro a gratuidade judiciária. Verifico que se cuida de ação de divórcio, onde
os filhos já seriam todos maiores e capazes e não existiriam bens a partilha. Sendo assim, determino a citação da parte ré para
apresentar contestação aos autos, devendo se manifestar expressamente quanto aos alimentos e quanto ao uso do seu nome,
uma vez que não há nos autos, até o presente momento, qualquer evidência de que a união teria se findado por culpa da parte
ré, o que poderia levar à aplicação de penalidades quantos aos alimentos e ao uso do seu sobrenome.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050079-85.2020.8.06.0083 - Guarda Família - REQUERENTE: J.J.F. - Defiro a gratuidade judiciária. Antes de apreciar o pedido de guarda provisória, abro vista ao
MP.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050082-40.2020.8.06.0083 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A.R.S. - Sendo assim, primeiramente, determino que seja a parte ré citada, devendo
se manifestar expressamente sobre os pedidos do autor, quanto ao uso do seu nome e dos alimentos. Ressalto que não existe
qualquer comprovação nos autos, até o presente momento, de que a cônjuge varoa seria a culpada pelo fim da união, o que
poderia acarretar em penalidades quanto aos alimentos e ao uso do seu nome.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050083-25.2020.8.06.0083 - Divórcio
Litigioso - Alimentos - REQUERENTE: A.G.C.S. - Defiro a gratuidade judiciária. Verificando que a parte autora informou a esse
juízo acerca do seu interesse na realização da audiência de conciliação, determino que a audiência seja designada. O prazo
para contestação da parte ré será iniciado a partir da audiência em questão.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050084-10.2020.8.06.0083 - Divórcio
Litigioso - Alimentos - REQUERENTE: S.H.S.N.F. - Defiro a gratuidade judiciária. Verificando que a parte autora manifestou
interesse, na sua inicial, na realização de audiência de conciliação, determino que a mesma seja designada. Após a audiência
de concilição, a parte ré deverá apresentar a sua contestação ao presente feito, iniciando-se o prazo da audiência em questão.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050085-92.2020.8.06.0083 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Bianca Braz de Souza Defiro a gratuidade judiciária. Determino que seja a parte ré citada para apresentar a contestação, no prazo legal, considerando
que já teria sido apresentado o exame de DNA. Após, vista ao MP.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050087-62.2020.8.06.0083 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E.P.S. - Primeiramente, defiro a gratuidade judiciária. Em seguida, determino
que seja designada audiência de conciliação, nos moldes do artigo 319, VII do CPC, como requerido na inicial.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050107-53.2020.8.06.0083 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: W.P.S. - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida, por ora.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050109-23.2020.8.06.0083 - Guarda Família - REQUERENTE: A.P.R.S. - Defiro a gratuidade judiciária. Antes de apreciar o pedido de guarda provisória, abro vista
ao MP.
ADV: RICARDO FEITOSA FROTA RIBEIRO (OAB 37277/CE) - Processo 0050117-97.2020.8.06.0083 - Interdito Proibitório
- Nomeação - REQUERENTE: Margarida Célia Magalhães Costa - Defiro a gratuidade judiciária Cite-se o(a) interditando(a), e
se não apresentar defesa no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Designe-se audiência de interrogatório. Defiro a
tutela antecipada para conceder a curatela provisória tendo em vista o atestado juntado aos autos, nas folhas 18 dos autos, que
prova o problema de saúde mental do interditando e a necessidade de lhe nomear curador para que possa ser representado
na gerência da sua pessoa e dos bens. Nomeio os requerentes, que são genitores do interditando, cabendo à Secretaria lavrar
termo de compromisso. Intime-se o advogado e expeça-se alvará, devendo ser enviada a presente decisão provisória para a
Serventia Extrajudicial de Registro de Pessoa Natural, deste Município,, a fim de proceder ao registro da presente decisão no
livro E, e anotar a interdição no assento de nascimento do interditando. Determino ainda que seja intimado o advogado para
que traga aos autos os atestados de sanidade física e mental dos requerentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser
revogada a presente decisão provisória.
ADV: RICARDO FEITOSA FROTA RIBEIRO (OAB 37277/CE) - Processo 0050120-52.2020.8.06.0083 - Execução de Título
Extrajudicial - Fixação - EXEQUENTE: E.S.P.N. - Intime-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor do
débito alimentício constante da memória de cálculos apresentada na inicial, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de pagamento, sob pena de inclusão do débito em protesto e decretação da prisão civil do devedor pelo prazo de 01 (um) a
03 (três) meses quanto às prestações alimentícias relacionadas aos últimos 03 (três) meses e as que se vencerem no curso
do processo. Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada será cumprida em regime fechado, com a devida
separação do devedor alimentício dos demais segregados. Ultrapassado o prazo fixado sem manifestação, certifique-se nos
autos. Em seguida, conclusos.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050122-22.2020.8.06.0083 - Procedimento
Comum - Família - REQUERENTE: E.A.R.S. - Defiro o pedido de desarquivamento, pelo prazo de 05(cinco) dias, após, retornem
os autos ao arquivo.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050130-96.2020.8.06.0083 - Divórcio
Litigioso - Casamento - REQUERENTE: M.A.S. - Defiro a gratuidade judiciária. Determino a citação da requerida para contestar
o presente feito, no prazo legal, devendo se manifestar quanto ao uso do seu nome, se deseja permanecer usando o nome de
casada ou solteira, e manifestar-se quanto aos alimentos, já que se trata de divórcio litigioso, e não se vislumbra, até o presente
momento, a imposição de culpa a requerida pelo término da vida em comum. Após, vista ao MP.
ADV: LORENA DE FATIMA DE ARAUJO CHAGAS (OAB 34187/CE) - Processo 0050132-66.2020.8.06.0083 - Alimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º