Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2373
860
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Maria Rozenir Mendes - Por ordem do MM Juiz de Direito desta Vara Única da
Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no art. 203, § 4º, c. c. art. 152, VI, todos do Código de Processo Civil,
c. c. art. 2º, inciso II, alínea a, do Provimento n. 01/2019 do Corregedor-Geral da Justiça, de 10 de janeiro de 2019, intime-se a
parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: LUCAS DA SILVA MELO (OAB 41815/CE) - Processo 0050315-94.2020.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Rita Marques Silveira - Consigno que tão logo a rotina forense retorne à
normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do teor
da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados na forma
prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: LUCAS DA SILVA MELO (OAB 41815/CE) - Processo 0050316-79.2020.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Rita Marques Silveira - Consigno que tão logo a rotina forense retorne à
normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do teor
da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados na forma
prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: LUCAS DA SILVA MELO (OAB 41815/CE) - Processo 0050330-63.2020.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Jose Apoliano da Ponte - Consigno que tão logo a rotina forense retorne
à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do
teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados na
forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LUCAS DA SILVA MELO (OAB 41815/CE) - Processo
0050331-48.2020.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Jose
Apoliano da Ponte - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Consigno que tão logo a rotina forense retorne
à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do
teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados na
forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE (OAB 38779/CE) - Processo 0050334-03.2020.8.06.0161 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Maria das Dores Brito - Por ordem do MM Juiz de Direito
desta Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no art. 203, § 4º, c. c. art. 152, VI, todos do Código
de Processo Civil, c. c. art. 2º, inciso II, alínea a, do Provimento n. 01/2019 do Corregedor-Geral da Justiça, de 10 de janeiro de
2019, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE (OAB 38779/CE) - Processo 0050349-69.2020.8.06.0161 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Francisca Gorete Frota - Consigno que tão logo a rotina
forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte
requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias,
contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE (OAB 38779/CE) - Processo 0050350-54.2020.8.06.0161 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Francisca Gorete Frota - Consigno que tão logo a rotina
forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte
requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias,
contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE (OAB 38779/CE) - Processo 0050355-76.2020.8.06.0161 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Antônio Marcos de Lima - Consigno que tão logo a
rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a
parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15
dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE (OAB 38779/CE) - Processo 0050356-61.2020.8.06.0161 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Antônio Marcos de Lima - Consigno que tão logo a
rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a
parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15
dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE (OAB 38779/CE) - Processo 0050357-46.2020.8.06.0161 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Maria de Fátima da Silva - Consigno que tão logo a
rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a
parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15
dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE (OAB 38779/CE) - Processo 0050360-98.2020.8.06.0161 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Rita Augusta da Mota - Por ordem do MM Juiz de Direito
desta Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no art. 203, § 4º, c. c. art. 152, VI, todos do Código
de Processo Civil, c. c. art. 2º, inciso II, alínea a, do Provimento n. 01/2019 do Corregedor-Geral da Justiça, de 10 de janeiro de
2019, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 29965/CE) - Processo 0050380-89.2020.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Raimundo Nonato Rocha - Consigno
que tão logo a rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos
litigantes. CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 29965/CE) - Processo 0050383-44.2020.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Maria Tereza Brito - Consigno que tão
logo a rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE) - Processo 0050386-96.2020.8.06.0161 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Central das Fraldas Distribuidora - Consigno
que tão logo a rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos
litigantes. CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º