Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2328
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interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em
julgado.
CUMPRA-SE. Iguatu/CE., em 10 de janeiro de 2020.
Ronald Neves Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0001014-34.2019.8.06.0091
Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) – Violência Doméstica Contra a Mulher
Ministério Público, Requerente e Autoridade Policial: Ministério Público do Estado do Ceará e outros
Requerido: Paulo Lucas Gomes de Oliveira
Prazo: 15 dias
O(A) Dr.(a) Ronald Neves Pereira, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Iguatu por nomeação legal etc.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no
processo a que responde perante este Juízo, o(a) requerido Paulo Lucas Gomes de Oliveira, brasileiro, filho de Maria Eleci
Gomes de Oliveira e Altemiro Gomes de Oliveira, natural de Jucás/CE, residente em local incerto e não sabido, por infração
a artigos da Lei 11.340/06 – Maria da Penha, fato ocorrido no dia 01/01/2019, foi extinto o presente feito sem julgamento de
mérito, nos moldes do art. 485, “VI”, do Novo Código de Processo Civil, por analogia, haja vista a ausência de interesse de
agir da requerente, por sentença datada de 17 de dezembro de 2019. Como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo
presente edital fica intimado(a) da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do término
do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
CUMPRA-SE. Iguatu/CE., em 27 de janeiro de 2020.
Ronald Neves Pereira
Juiz de Direito
COMARCA DE IPAUMIRIM - VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA VALÉRIA MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
ADV: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA (OAB 37058/CE), ADV: LINDOLFO LINEKER ABRANTES FERNANDES (OAB
21988/PB), ADV: JOSE CASSIO LIMEIRA ESTRELA (OAB 26922/PB), ADV: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO (OAB
11147/PB), ADV: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (OAB 21244/PB) - Processo 0003539-77.2019.8.06.0094
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - AUT PL: Policia Civil do Estado
do Ceará - RÉU: Moacir Alves de Sales - José Keialyson Duarte Soares - DIEGO IGOR PEREIRA RICARTE - GERCILENE
GOMES COURA - ELIAS LUCAS DUARTE - Conforme autorizado pelo Provimento de nº 10/2018 CGJ-CE, publicado do DJ-CE
em 10.05.2018, intime-se a defesa dos denunciados da audiência designada para o dia 03/02/2020, na Comarca de São Paulo
para oitiva da testemunha de acusação.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA VALÉRIA MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2020
ADV: SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 23380-D/CE), ADV: JOÃO BOSCO MARQUES DE SOUSA JÚNIOR (OAB 111450/PB) - Processo 0002507-18.2011.8.06.0094 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Cícero
Ferreira de Sousa Rolim - REQUERIDO: Joseílton Leandro de Araújo - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, o presente processo, com fundamento no inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu
cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer
outro expediente.
ADV: ANGELICA VIDAL LANDIM (OAB 35412/CE) - Processo 0003509-42.2019.8.06.0094 - Procedimento Comum ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Olavo Vicente de Melo - Ante o exposto, DETERMINO a
SUSPENSÃO do prosseguimento da presente ação até o julgamento dos recursos REsp 1.692.023/MT, REsp 1.699.851/TO
e o EREsp 1.163.020/RS no Superior Tribunal de Justiça, todos objetos do tema repetitivo “986”. Intime-se a parte autora.
Expedientes necessários.
ADV: ANGELICA VIDAL LANDIM (OAB 35412/CE) - Processo 0003519-86.2019.8.06.0094 - Procedimento Comum - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Joana Maria da Conceição - Ante o exposto, DETERMINO a
SUSPENSÃO do prosseguimento da presente ação até o julgamento dos recursos REsp 1.692.023/MT, REsp 1.699.851/TO
e o EREsp 1.163.020/RS no Superior Tribunal de Justiça, todos objetos do tema repetitivo “986”. Intime-se a parte autora.
Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º