Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2230
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audiência, cientificando-o(a) de que o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento
do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do
FONAJE. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para informar nos autos, na audiência de conciliação, os dados
de todas as contas bancárias de titularidade da parte promovente. Expedientes necessários. Acopiara-CE,_____/_____/2019.
Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA (OAB 24619/CE) - Processo 0020143-85.2017.8.06.0029 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Expedita Claro de Macedo - Conciliação Data:
04/11/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTONIO FERREIRA BEZERRA (OAB 26246/CE) - Processo 0020154-17.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimundo Barbosa dos Santos - Designe-se audiência de
conciliação. Cite-se a parte requerida na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência
designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no mandado que se não houver acordo, ser-lhe-á facultado
o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não
conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Desde
já INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc. VIII, da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Em
consequência, advirta-se a parte demandada que deverá apresentar em juízo, até a data da audiência: a) o(s) contrato(s) objeto
dos autos; b) comprovantes de transferência para a conta bancária de titularidade da parte autora; e c) identificação integral do
correspondente bancário que fez a operação ventilada nestes autos, a fim de responsabilização penal, caso o feito seja julgado
procedente. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que (nos termos
do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099/95) faça a intimação do(a) promovente para que
compareça à audiência, cientificando-o(a) de que o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo,
sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo
Enunciado 28 do FONAJE. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para informar nos autos, na audiência de
conciliação, os dados de todas as contas bancárias de titularidade da parte promovente. Expedientes necessários. AcopiaraCE,_____/_____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: ANTONIO FERREIRA BEZERRA (OAB 26246/CE) - Processo 0020154-17.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimundo Barbosa dos Santos - Conciliação Data: 04/11/2019
Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: RENATO CRUZ MENDONÇA (OAB 20125/CE) - Processo 0020259-91.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Re Assessoria e Consultoria Imobiliaria Ltda-me Considerando que a parte promovida não foi localizada para comparecer à audiência designada em virtude da mudança de
endereço, conforme devolução de AR de fl. 38, designe-se nova data para a realização da audiência de conciliação, nos termos
do despacho de fl. 34, observando o endereço indicado à fl. 44. Expedientes necessários. Acopiara-CE, ______/_____/2019.
Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Acopiara-CE
ADV: RENATO CRUZ MENDONÇA (OAB 20125/CE) - Processo 0020259-91.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Re Assessoria e Consultoria Imobiliaria Ltda-me Conciliação Data: 18/11/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 29481/CE), ADV: ROKYLANE
GONÇALVES BRASIL (OAB 31058/CE) - Processo 0020795-05.2017.8.06.0029 - Procedimento Comum - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Antonio Nicolau - REQUERIDO: Banco Pan - Designe-se data para realização de audiência de
conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, oportunidade em que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados
ou defensores públicos (CPC, art. 334, § 9º). Advirta-se no mandado o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte requerida com antecedência de até 20 (vinte) dias da audiência a ser designada. Intime-se a parte autora na
pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC). Com efeito, cuidando-se, em tese, de defeito na prestação do serviço, cabe
à parte demandada desincumbir-se do ônus de provar excludente de sua responsabilidade, nos moldes da inversão ope legis
estabelecida pelo art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, por imposição legal, compete à parte promovida
comprovar excludente de sua responsabilidade e, notadamente, a efetiva celebração do contrato entre as partes. Com arrimo no
art. 373, § 1º, do CPC, determino à parte promovida que apresente comprovante de que houve efetivação do aludido crédito em
benefício da parte autora, visto que é perfeitamente possível e não oneroso à parte apresentar a referida informação no prazo
assinalado. Não havendo conciliação em audiência, a parte promovente sairá intimada para, querendo, apresentar réplica,
tendo em vista juntada de contestação nos autos. Expedientes necessários. Acopiara-CE,____/____/2019. Karla Cristina de
Oliveira Juíza de Direito da 1ª Vara de Acopiara-CE
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 29481/CE), ADV: ROKYLANE
GONÇALVES BRASIL (OAB 31058/CE) - Processo 0020795-05.2017.8.06.0029 - Procedimento Comum - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Antonio Nicolau - REQUERIDO: Banco Pan - Conciliação Data: 07/11/2019 Hora 09:00 Local: Sala de
Audiência Situacão: Agendada no CEJUSC
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 29481/CE), ADV: ROKYLANE
GONÇALVES BRASIL (OAB 31058/CE) - Processo 0020795-05.2017.8.06.0029 - Procedimento Comum - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Antonio Nicolau - REQUERIDO: Banco Pan - CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em
cumprimento à decisão de fls. 144, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 07/11/2019, às 09:00h na Sala de
Audiência do CEJUSC. O referido é verdade. Dou fé. . Acopiara/CE, 21 de agosto de 2019.
ADV: RENATO CRUZ MENDONÇA (OAB 20125/CE) - Processo 0021217-77.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Re Assessoria e Consultoria Imobiliaria Ltda-me Considerando que a parte promovida não foi localizada para comparecer à audiência designada em virtude da mudança de
endereço, conforme devolução de AR de fl. 31, designe-se nova data para a realização da audiência de conciliação, nos termos
do despacho de fl. 27, observando o endereço indicado à fl. 36. Expedientes necessários. Acopiara-CE, ______/_____/2019.
Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Acopiara-CE
ADV: RENATO CRUZ MENDONÇA (OAB 20125/CE) - Processo 0021217-77.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Re Assessoria e Consultoria Imobiliaria Ltda-me Conciliação Data: 18/11/2019 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA (OAB 24619/CE) - Processo 0021272-28.2017.8.06.0029 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Antonio Francisco Evangelista - Processo sob
o rito da Lei nº 9.099/95. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida na forma prevista no art. 18 da Lei
nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º