Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2135
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0157342-05.2018.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Despacho: - Atendendo à dicção do art. 1021, § 2º, do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para se
manifestar sobre o presente recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de abril de
2019. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
0627457-86.2018.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Município de Guaraciaba do Norte. Advogado: Cícero George dos
Santos Noronha (OAB: 19040/CE). Agravado: Francisca das Chagas de Sousa Coelho. Advogado: Joao Alves de Sousa Filho
(OAB: 22563/CE). Despacho: - DESPACHO Atendendo à dicção do art. 1.021, §2º, do novo Código de Processo Civil, intime-se
a parte agravada para se manifestar sobre o presente recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Fortaleza, 30 de
abril de 2019. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator X-05
Total de feitos: 3
Coordenadoria de Direito Público - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
1ª Câmara Direito Público
0001159-49.2017.8.06.0192/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Antonia Cristina de Oliveira Marques.
Advogado: Antonio Iram da Silveira Junior (OAB: 15698/RN). Embargado: Município de Ereré. Advogado: Jose Aleixon Moreira
de Freitas (OAB: 28119/CE). Despacho: - Atendendo à dicção do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
embargada para se manifestar sobre o presente recurso no prazo legal de 5 (cinco) dias. Exp. Nec. Fortaleza, 7 de maio de
2019. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
0001266-93.2017.8.06.0192/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Manoel Wbegno Pessoa Sousa. Advogado:
Antonio Iram da Silveira Junior (OAB: 15698/RN). Embargado: Município de Ereré. Advogado: Jose Aleixon Moreira de
Freitas (OAB: 28119/CE). Despacho: - Atendendo à dicção do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
embargada para se manifestar sobre o presente recurso no prazo legal de 5 (cinco) dias. Exp. Nec. Fortaleza, 7 de maio de
2019. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
0831301-96.2014.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Embargado: Eduardo Jorge Lima. Advogado: Giovanni Augusto Baluz Almeida (OAB: 14399/CE).
Advogada: Ticiane Holanda Tomaz de Oliveira Marinho (OAB: 21728/CE). Advogado: Adriano Marcelo Thomaz (OAB: 23811/
CE). Advogada: Rafaela Maria Reis Matos (OAB: 27470/CE). Despacho: - Atendendo à dicção do art. 1.023, §2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o presente recurso no prazo legal de 5 (cinco) dias. Exp.
Nec. Fortaleza, 7 de maio de 2019. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 3
Coordenadoria de Direito Público - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0000787-44.2018.8.06.0167 - Apelação. Apelante: Município de Sobral. Procurador: Procuradoria do Município de Sobral.
Apelada: Maria Clara Carneiro Mora. Advogada: Ana Maria Gomes Marinho (OAB: 25834/CE). Despacho: - Encaminhem-se
os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para a devida manifestação. Após, venham os autos conclusos para a análise
meritória. Expedientes Necessários. Fortaleza, 6 de maio de 2019. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Relator M-04A
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Público - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
1ª Câmara Direito Público
0000411-05.2012.8.06.0188/50000 - Agravo. Agravante: Carbomil Química S/A. Advogado: Heber Quindere Junior (OAB:
4328/CE). Advogada: Monica Barbosa de Martins Mello (OAB: 11622/CE). Advogado: Alfran Peixoto (OAB: 2253/CE). Agravado:
Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - O presente recurso foi interposto por
pessoa distinta da autora sem que haja qualquer indicação de sucessão ou alteração de sua constituição e legitimidade. Intimese o patrono da ora recorrente para retificar o polo ativo do recurso e/ou colacionar a documentação comprobatória de sua
legitimidade recursal, sob pena de não conhecimento do agravo. Exp. Nec. Fortaleza, 7 de maio de 2019. DESEMBARGADOR
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator M-07
0053265-52.2012.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Maria das Graças da Silva Costa. Apte/Apdo: Francisco Mário de Oliveira Costa.
Advogado: Herbert Diego Dias Rodrigues (OAB: 32823/CE). Advogada: Andrea Joyce de Castro Peter (OAB: 31548/CE). Apte/
Apdo: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - Intime-se o ESTADO DO CEARÁ
para, querendo, apresentar manifestação de contrarrazões ao apelo de fls. 86/95. Empós, sigam os autos com vista ao Parquet
de segundo grau. Exp. Nec. Fortaleza, 7 de maio de 2019. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º