Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2043
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PORTARIA Nº 2481/2018
DESIGNA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PARA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO, NO CASO QUE ESPECIFICA.
A COORDENADORIA DAS DEFENSORIAS DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e o disposto no art. 36, § 3º, da
Lei Complementar Estadual nº. 06, de 28 de abril de 1997;
Considerando o disposto no Art. 1º, da Portaria 209/2013, de 25.01.2013;
Considerando o interesse público de organização do serviço e desempenho das funções defensoriais;
RESOLVE
Art. 1º Designar CARLOS ALBERTO MENDONÇA OLIVEIRA, Defensor Público de 2º Grau de Jurisdição, Titular da 4ª
Defensoria Criminal do 2º Grau, Matrícula nº 106.567-1-0, para, somente neste ato, sem prejuízo de suas atribuições, atuar
nas audiências designadas na 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, no dia 17.10.2018, no período
da tarde.
Art. 2° De acordo com o Art. 1º § 2º, da resolução 118 do CONSUP, tem compensação de 01(um) dia para cada atividade de
natureza extraordinária realizada.
Parágrafo Único Será considerada atividade extraordinária, 01 (um) turno de audiências por dia.
Art. 3º O presente ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 16 de outubro de 2018.
Natali Massilon Pontes
Coordenadora das Defensorias da Capital.
PORTARIA Nº 2482/2018
DESIGNA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PARA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO, NO CASO QUE ESPECIFICA.
A COORDENADORIA DAS DEFENSORIAS DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e o disposto no art. 36, § 3º, da
Lei Complementar Estadual nº. 06, de 28 de abril de 1997;
Considerando o disposto no Art. 1º, da Portaria 209/2013, de 25.01.2013;
Considerando o interesse público de organização do serviço e desempenho das funções defensoriais;
RESOLVE
Art. 1º Designar CARLOS ALBERTO MENDONÇA OLIVEIRA, Defensor Público de 2º Grau de Jurisdição, Titular da 4ª
Defensoria Criminal do 2º Grau, Matrícula nº 106.567-1-0, para, somente neste ato, sem prejuízo de suas atribuições, atuar
nas audiências designadas na 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, no dia 18.10.2018, no período
da tarde.
Art. 2° De acordo com o Art. 1º § 2º, da resolução 118 do CONSUP, tem compensação de 01(um) dia para cada atividade de
natureza extraordinária realizada.
Parágrafo Único Será considerada atividade extraordinária, 01 (um) turno de audiências por dia.
Art. 3º O presente ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 16 de outubro de 2018.
Natali Massilon Pontes
Coordenadora das Defensorias da Capital.
PORTARIA Nº 2488/2018
DESIGNA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PARA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO, NO CASO QUE ESPECIFICA.
A COORDENADORIA DAS DEFENSORIAS DA CAPITAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e o disposto no art. art. 36, §
3º, da Lei Complementar Estadual nº. 06, de 28 de abril de 1997;
Considerando o Edital nº 35/2017, de 19.06.2017;
Considerando o disposto no Art. 1º, da Portaria 0209/2013, de 25.01.2013;
Considerando o interesse público de organização do serviço e desempenho das funções defensoriais.
RESOLVE:
Art. 1º Designar FELIPE SOUZA MARINHO, Defensor Público de Entrância Final, Matrícula nº. 301.237-1-9, Titular da 1ª
Defensoria do Núcleo de Atendimento da Petição inicial da Comarca de Maracanaú – CE, para, sem prejuízo de suas funções,
atuar recebendo intimações virtuais da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, pelo período de 25 de outubro a 07 de novembro
de 2018.
Art. 2º De acordo com o Art. 1º, §2º, da resolução nº. 118 do CONSUP, tem compensação de 1 (um) dia para cada atividade
de natureza extraordinária realizada.
Parágrafo Único Será considerada 01 (uma) atividade extraordinária, cada 07 (sete) dias de recebimento de intimações
virtuais.
Fortaleza, 22 de outubro de 2018.
Natali Massilon Pontes
Coordenadora das Defensorias da Capital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º