Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 1939
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CONSIDERANDO que o art. 102 do C.digo de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Cear. confere aos Juízes de
primeiro grau a atribuição de realizar correição permanente nas serventias sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO que compete ao Diretor do Foro, observadas as regras insertas no Código de Divisão e de Organização
Judiciária do Estado do Ceará (Lei n. 12.342/94) e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei Estadual
n. 9.826/74), ordenar a apuração e, sendo o caso, aplicar sanções disciplinares a servidores e serventuários do Poder Judiciário
sob sua subordinação hierárquica;
CONSIDERANDO que nos termos dos arts. 1.025 e 1.026 do Provimento 08/2014 da CGJ/TJCE (C.digo de Normas Notarial
e Registral), havendo notícia de falta disciplinar, o Juiz Corregedor Permanente dever. apurar através do devido processo legal,
aplicando as sanções de sua alçada, ou encaminhando o caso à autoridade competente;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça fixou prazo de 60 (sessenta) dias para adoção das providências
cabíveis a cargo deste Juízo;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça, no processo acima mencionado, informa que ainda constam
pendências da serventia extrajudicial no que se refere à inserção de dados referentes à produtividade e à arrecadação no
sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 125 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do
Cear., verificada a existência de infração disciplinar e identificada a sua autoria, instaurar-se-. processo administrativo disciplinar
mediante portaria baixada pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelo Juiz Diretor do Foro.
RESOLVE:
Art. 1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Maria Conceição Chaves dos Santos, Oficial(a) do
Cartório de Registro Civil do Distrito de Cruxati, nesta Comarca, para apurar eventual responsabilidade pela(s) irregularidade(s)
supracitada(s) no DESPACHO/OFICIO 1.467/2018/CGJ/CE. 0
Art. 2. Designar comissão de processo administrativo disciplinar, composta pelos servidores José Juraci Ferreira Marques,
Matrícula 596, Geraldo Teixeira da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 4441; Morgana Bastos Guerreiro, matrícula 23044, todos
lotados na Comarca de Itapipoca, servidores do Tribunal de Justiça, sob a presidência do primeiro, para apurarem os citados
fatos.
Art. 3. Determino, desde logo, a NOTIFICAÇÃO DO(A) OFICIAL(A) para apresentação de defesa, no prazo de 10 dias,
conforme o disposto no art. 130 do Regimento Interno da Corregedoria do Estado do Ceará.
Parágrafo único – No mesmo prazo de 10 dias, deve o(a) notificado(a) apresentar prova da regularização, bem como demais
documentos que desejar para instruir o presente procedimento.
Art. 4. A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos,
prorrogáveis, nos termos do art. 221 do Estatuto dos Servidores.
Parágrafo único. Ao final dos trabalhos, deve a comissão elaborar relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos,
sugerindo à autoridade julgadora a aplicação de determinada(s) penalidade(s), se for o caso, com base no Código de
Organização Judiciária do Estado do Ceará, no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará, na Lei Federal n. 8.935/94
(artigos 33 e 34), no Provimento 08/2014 da CGJ/TJCE (C.digo de Normas Notarial e Registral), dentre outros, utilizando-se
como norte a proporcionalidade. Os trabalhos da comissão devem ainda ser pautados pelos artigos 210 a 227 da Lei Estadual
n. 9.826/74, dentre outras.
Art. 5. Publique-se no Diário da Justiça eletrônico, dando ciência pessoal aos servidores acima designados.
Art. 6. Remeta-se cópia da presente Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, via malote digital, fazendo menção
ao processo n° 8501089-12.2018.8.06.0026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Itapipoca/CE, 28 de junho de 2018.
Leslie Anne Maia Campos
Juíza de Direito – Diretora do Fórum
EDITAL DE INTIMAÇÃO - 72 HORAS
Secretaria da 1 a Vara de Itapipoca
A Dra. Leslie Anne Maia Campos, Juíza de Direito Titular da 1 a Vara de Itapipoca, Ceará, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAZ SABER aos que virem o presente Edital de Intimação, ou dele tiverem notícia, que, tendo em vista a inspeção judicial
realizada neste compartimento jurisdicional, ficam intimados os ADVOGADOS, nos feitos a seguir relacionados, que se
encontram com prazos de carga vencidos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º