Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1925
1147
EMBARGANTE.: VENICIO GOMES ARRUDA. “Fica V. Sª intimado do inteiro teor da sentença, cuja parte principal segue
transcrita: “... Isto posto, chamo o feito à ordem para REIJETAR os presentes embargos à execução, nos termos do
art. 739-A, § 5º, do Código de Ritos Cíveis.” Pedra Branca, 19 de agosto de 2014, Paulo Santiago A. S. Castro, Juiz
Substituto.”.- INT. DR(S). JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA
6) 5490-03.2012.8.06.0143/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:
FRANCISCO CHAVES DA SILVA. “Ficam V. Sªs. intimadas do inteiro teor da sentença, cuja parte principal segue transcrita:
“... Ante o exposto, nos termos do art. 109, § 4º., da Lei n° 6.015/73, extingo o feito, com julgamento do mérito (art. 487,
I, CPC/15), e JULGO PROCEDENTE, esta ação de retificação de assento de nascimento, para determinar a expedição de
mandado ao Cartório de Registro Civil, com a finalidade de retificar a data de nascimento do requerente.” Pedra Branca,
23 de março de 2018, Juiz de Direito/Resp.”.- INT. DR(S). JUARENE FRUTUOZO DA SILVA , LIANA CAMPELO LEANDRO
FRUTUOZO , MIRLA MOREIRA ELIAS
7) 5578-07.2013.8.06.0143/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: APARECIDA DOS SANTOS BAIA REQUERIDO.:
FRANCISCA ALVES DE SOUZA. “Fica V. Sª intimado do inteiro teor da sentença, cuja parte principal segue transcrita: “...
A requerente foi intimada para se manifestar no feito, sem manifestação, bem como já existe comprovação da guarda
definitiva pela requerida. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, incisos II e VI do CPC/15, extingo o feito, sem
resolução do mérito.” Pedra Branca, 27 de abril de 2018, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, Juiz de Direito/Resp.”.- INT.
DR(S). FRANCISCA IVÂNIA DE SOUZA BEZERRA , FRANCISCA NÁGILA RODRIGUES FONSECA
8) 5626-97.2012.8.06.0143/0 - ADOÇÃO MENOR.: CARLINHA LIANA DA SILVA REQUERIDO.: MARTA CRISTINA DA SILVA
SOARES REQUERENTE.: RAIMUNDA RICARDO DA SILVA. “Fica V. Sª intimada do inteiro teor da sentença, cuja parte
principal segue transcrita: “... Julgo procedente o pedido exposto na petição inicial e, via de consequência, concedo
a requerente a adoção da criança, ficando a mãe biológica destítuida do poder familiar.” Pedra Branca, 27 de abril de
2018, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, Juiz de Direito/Resp.”.- INT. DR(S). ALEXSANDRO PESSOA AZEVEDO
9) 7492-04.2016.8.06.0143/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPR. LEGAL.: CRISTIANA VIEIRA DO NASCIMENTO
EXEQUENTE.: EVILLY VITORIANO DO NASCIMENTO EXEQÜIDO.: FABIO JUNIOR MORAIS ESTEVAM. “Fica V. Sª intimada
do inteiro teor da sentença, cuja parte principal segue transcrita: “... EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, PELA
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, na forma do artigo 924, II, CPC/15.” Pedra Branca, 27 de abril de 2018, Adriano Ribeiro
Furtado Barbosa, Juiz de Direito/Resp.”.- INT. DR(S). FRANCISCA NÁGILA RODRIGUES FONSECA
10) 7576-05.2016.8.06.0143/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: JOSE MAURICIO BEZERRA DO NASCIMENTO
REQUERENTE.: LIVANIR FERREIRA NASCIMENTO. “Fica V. Sª intimada do inteiro teor da sentença, cuja parte principal
segue transcrita: “... Hei por bem, decretar o divórcio direto dos consortes, destituindo, dessa forma o vínculo
matrimonial e homologo o acordo de fls. 28 relativo a guarda, direito de visitas e alimentos.” Pedra Branca, 14 de
dezembro de 2017, Ana Célia Pinho Carneiro, Juiza de Direito/Resp.”.- INT. DR(S). FRANCISCA NÁGILA RODRIGUES
FONSECA
11) 7760-24.2017.8.06.0143/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANTONIA VITORIA VIEIRA DE
SOUSA REQUERIDO.: JOAO PAULO ABILIO DE SOUZA REQUERENTE.: JOAO VICTOR VIEIRA DE SOUZA REPR. LEGAL.:
MARIA VALNICE VIEIRA DE SOUZA. “Fica V. Sª intimado do inteiro teor da sentença, cuja parte principal segue transcrita:
“... HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 20, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo
o feito, com julgamento do mérito (art. 487, III, b, CPC/15).” Pedra Branca, 17 de abril de 2018, Adriano Ribeiro Furtado
Barbosa, Juiz de Direito/Resp.”.- INT. DR(S). CARLOS JONATHAN GOMES DE OLIVEIRA , GIOVANNY MOTA AIRES ,
TALITA DE FARIAS AZIN
12) 7946-47.2017.8.06.0143/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: ANA PAULA BEZERRA DE ARAUJO
REQUERENTE.: ANNA EMILLY MOREIRA BEZERRA REQUERIDO.: ANTONIA MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO.:
SEBASTIAO FARIAS OLIVEIRA. “Fica V. Sª intimado do inteiro teor da sentença, cuja parte principal segue transcrita: “...
A parte autora foi intimada, pessoalmente, conforme certidão de fls. 15v e não compareceu ao ato, isso posto, extingo
o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 7º da Lei 5.478.” Pedra Branca, 07 de fevereiro de 2018, Adriano
Ribeiro Furtado Barbosa, Juiz de Direito/Respondendo.”.- INT. DR(S). CELSO ALVES DE MIRANDA , TALITA DE FARIAS
AZIN
13) 8105-87.2017.8.06.0143/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: FRANCISCA EDICE ASSUNÇÃO SILVA REQUERIDO.:
FRANCISCO VALQUIMAR CAVALCANTE SILVA. “Fica V. Sª intimado do inteiro teor da sentença, cuja parte principal
segue transcrita: “... Defiro o pedido, decretando o divórcio do casal, e homologo o acordo celebrado entre as partes
às fls. 17, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o feito, com julgamento do mérito (art. 487, III, b,
CPC/15).” Pedra Branca, 29 de maio de 2018, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, Juiz de Direito/Respondendo.”.- INT.
DR(S). JOÃO LUIZ SOARES SANTIAGO
14) 8131-22.2016.8.06.0143/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
REQUERENTE.: NONATA LAUREANO DE MESQUITA. “Fica V. Sª intimado do inteiro teor da sentença, cuja parte principal
segue transcrita: “... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inaugural para o fim de: a) declarar a inexistência
da relação jurídica relativa ao contrato de empréstimo objeto da presente lide; b) condenar a parte demandada a pagar
à demandante o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de dano, como também ao pagamento dos
honorários do advogado, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e custas processuais; c) impor
ao promovido a devolução dos valores efetivamente descontados da conta da autora, na modalidade simples, referente
ao empréstimo descrito na exordial, a título de repetição de indébito, cuja importância será apurada no cumprimento
da sentença. No tocante aos danos morais, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar a partir do
evento danoso, bem como correção monetária pelo INPC/IBGE, a contar a partir desta sentença, ambos até o efetivo
pagamentoda importância ora arbitrada. Quanto à repetição de indébito, os juros moratórios e a correção monetária, no
mesmo patamar acima, correrão a partir do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto indevido, também até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º