Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1693
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Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do habeas corpus para na extensão conhecida,
conceder-lhe provimento, relaxando a prisão preventiva do paciente, mediante a imposição das medidas cautelares estabelecidas
no art. 319, I, IV, V e IX do CPP, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622486-92.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo e Igor Pinheiro Coutinho.
Paciente: José Cosmo Santos Ferreira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Dra. Maria do
Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622395-02.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Paulo Victor Souza dos Reis.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Dra. Maria do
Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621581-87.2017.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrante: Adv. Jair Célio Moreira.
Paciente: Carlos Henrique do Nascimento da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Dra. Maria do
Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao Juiz a quo maior
celeridade ao feito originário, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621648-52.2017.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Fábio de Brito Freitas.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães
Juíza Convocada e Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621865-95.2017.8.06.0000 DE PARACURU.
Impetrante: Adv. Davi Alexandre Cavalcante Andrade.
Paciente: Francisco Lindoval Diógenes de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães
Juíza Convocada e Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621990-63.2017.8.06.0000 DE BREJO SANTO.
Impetrante: Adv. Antônio Kallil Cavalcante Quirino.
Paciente: Cláudio Lins Gomes Cavalcante.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães
Juíza Convocada e Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622076-34.2017.8.06.0000 DE MUCAMBO.
Impetrante: Adv. David Fernandes Sousa Portela.
Paciente: Wilson Rodrigues Souza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães
Juíza Convocada e Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622441-88.2017.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Pacientes: Francisco Lucas Pinheiro da Silva e Francisco Messias de Sousa Badran.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães
Juíza Convocada e Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, com aplicação de medidas cautelares e
recomendação de celeridade ao processamento do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
Foi determinado, por unanimidade, que fosse oficiado à Corregedoria Geral de Justiça para conhecimento da decisão.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622601-16.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Antônio Márcio Silva Albuquerque.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães
Juíza Convocada e Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622707-75.2017.8.06.0000 DE QUIXERAMOBIM.
Impetrante: Adv. Luís Carlos Ferreira e Silva.
Paciente: Edirlon Gomes Raulino.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º