Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1429
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- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Banco Itau Unibanco S.A - EXECUTADO: D.C.
de Araújo Etiquetas ME e outros - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.Custas e honorários pela parte autora, estes a base de 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 86, § 8º do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimese.Empós, ARQUIVE-SE.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA (OAB 6097/CE),
ALEXSANDRA DE LIMA (OAB 21347/CE) - Processo 0189539-18.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a. - EXECUTADO: Nelson Alencar de Figuiredo Me e outro
- Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A em desfavor
de Nelson Alencar de Figueiredo Me, ambos nos autos qualificados.A parte autora apresentou pedido de desistência do feito à
pág. 76.É o relatório. Decido.Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil. Homologo assim, pois, a desistência requerida, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do
dispositivo acima mencionado.Custas pagas pela parte desistente às págs. 08/09.Decorrido o prazo legal, arquivem-se com a
devida baixa na distribuição.P.R.I.
ADV: JOSE MESSIAS FERREIRA (OAB 13095/CE), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 18682/CE) - Processo 020200515.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO SAFRA
S.A - REQUERIDO: GLEYDSON SOUSA AGUIAR - Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por
BANCO SAFRA S/A, em desfavor de GLEYDSON SOUSA AGUIAR, ambos nos autos qualificados. A parte autora pediu a
desistência do feito à pag. 62.É o relatório. Decido. Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Homologo assim, pois, a desistência requerida, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do
dispositivo acima mencionado.Custas pagas pela desistente às págs. 20/21. Sem honorários.Expeça-se competente ofício ao
orgão de trânsito.Decorrido o prazo legal, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 18523/CE), JANAINA DA SILVA RABELO (OAB 20765/CE), ISABEL
PALLYNNE FERREIRA PORTELA (OAB 31377/CE) - Processo 0517725-17.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Pagamento - REQUERENTE: Aldenice Pontes Pimentel - REQUERIDO: Paulo Regis Maciel Lima - Vistos, etc.Tratam os
presentes autos de Ação de Cobrança interposta por ALDENICE PONTES PIMENTEL em face de PAULO REGIS MACIEL
LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos.As partes apresentam termo de transação extrajudicial (petição de pág. 73),
informando acerca da realização de acordo, requerendo a extinção do feito.É o relatório. Decido.A composição amigável é uma
das causas de extinção da ação prevista Novo CPC. Com efeito, a transação informada pelas partes demostra o interesse no
fim do litígio.Ante os exposto, homologo por sentença acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, julgando extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao mérito da ação, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Isento de custas nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC. Honorários nos
termos do acordo.Em razão da renúncia do prazo recursal, após expedientes, determino o arquivamento com a devida baixa na
distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), DAVI EVERTON VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 26150/CE) Processo 0550083-98.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Joao Paulo Pereira de Sousa e outro - REQUERIDO: Aymore Credito Finaciamento e Investimento S/A - Aymore Credito
Finaciamento e Investimento S/A - Vistos etc. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por João Paulo Pereira de Sousa em desfavor
de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A, ambos nos autos qualificados.A parte autora apresentou pedido de
desistência do feito à pág 122.É o relatório. Decido.Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil. Homologo assim, pois, a desistência requerida, declarando a extinção do processo sem solução do
mérito, nos termos do dispositivo acima mencionado.Isento de custas, em virtude do deferimento da gratuidade judicial. (pág.
37)Decorrido o prazo legal, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO FREIRE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2016
ADV: RAIMUNDO NONATO DE FARIAS (OAB 12166/CE) - Processo 0197064-51.2015.8.06.0001 - Monitória - Obrigações
- MASSA FALIDA: Massa Falida do Banco do Progresso S/A - REQUERIDO: Carbomil S/A - Mineração e Industria e outros R.H.Sobre informações contidas em Certidão de Oficial de Justiça de pág. 56, diga a parte autora, em 5 (cinco) dias, oportunidade
em que deve requerer o que entender de direito, podendo, ainda, se desejar, fornecer endereço alternativo para cumprimento
do feito, sob pena de arquivamento dos autos por falta de pressuposto para desenvolvimento regular do processo.Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO FREIRE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2016
ADV: JOSE MARCELO DE AMORIM (OAB 4243/CE), FRANCISCO JOATAN ALMEIDA ANDRADE (OAB 5548/CE) - Processo
0012354-42.2005.8.06.0001 - Ordinaria - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Francisco Evaldo Rocha Silva - Leina Mara Rabelo
Silva - REQUERIDA: MARIA NEDIR DA ROCHA e outro - Preliminar Data: 30/03/2016 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência
Situacão: Realizada
ADV: ZENILO RONALD DA SILVA ALMADA RODRIGUES (OAB 2153/CE), JOSE MARCELO DE AMORIM (OAB 4243/CE),
FRANCISCO JOATAN ALMEIDA ANDRADE (OAB 5548/CE) - Processo 0012354-42.2005.8.06.0001 - Ordinaria - DIREITO CIVIL
- REQUERENTE: Francisco Evaldo Rocha Silva - Leina Mara Rabelo Silva - REQUERIDA: MARIA NEDIR DA ROCHA e outro Vistos, etc.Tratam os presentes autos de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA interposta por FRANCISCO EVALDO
ROCHA SILVA, em face de ANTONIO GIL OLIVEIRA DE PIMENTEL, ambos devidamente qualificados nos autos.As partes
apresentaram termo de transação extrajudicial às págs. 167/168, informando acerca da realização de acordo, requerendo a
extinção do feito.É o relatório. Decido.A composição amigável é uma das causas de extinção da ação prevista na Parte Especial
do NCPC. Com efeito, a transação informada pelas partes demonstra o interesse no fim do litígio.Ante o exposto, homologo por
sentença o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo.
Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º