Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1428
665
2. Processo nº 192-05.2005.8.06.0166/0 (1312/05)
Ação Penal. Denunciado: Francisco Felipe, advogado(as): Dr. Jusserand de Idairã Cavalcante Braga - OAB/CE Nº 13.283.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMADOS(A) da SENTENÇA exarada às fls. 95/96v, cujo dispositivo
final: ... À guisa das considerações expendidas, HEI POR BEM, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARAR
A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRANCISCO FELIPE, pelo crime, objeto dos autos sub oculi, frente à ocorrência de
prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 109, inciso VI, da Lex Punitiva. Sem condenação em custas, face à
extinção da punibilidade declarada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se
os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe, sem olvidar de recolher eventual mandado de prisão, expedido em desfavor do
sobredito réu, bem assim, dar baixa no BNMP, porventura, em aberto.
Senador Pompeu/CE, 19 de abril de 2016. Dr. Wildemberg Ferreira de Sousa, Juiz de Direito Titular
3. Processo nº 7-40.2000.8.06.0166/0 (1219/04)
Ação Penal. Denunciado: Francisco Silverlan Lopes Santos, advogado(as): Dr. Flavio Jacinto - OAB/CE Nº 6.416.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMADOS(A) da SENTENÇA exarada às fls. 70/73, cujo dispositivo
final: ... À guisa das considerações expendidas, HEI POR BEM, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARAR A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRANCISCO SILVERLAN LOPES SANTOS, pelos crimes, objeto dos autos sub oculi, frente à
ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 109, inciso IV, e art. 119, todos da Lex Punitiva. Sem
condenação em custas, face à extinção da punibilidade declarada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe, sem olvidar de recolher eventual mandado de
prisão, expedido em desfavor do sobredito réu, bem assim, dar baixa no BNMP, porventura, em aberto.
Senador Pompeu/CE, 19 de abril de 2016. Dr. Wildemberg Ferreira de Sousa, Juiz de Direito Titular
JUIZ DE DIREITO: DR. WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA
DIRETORA DE SECRETARIA: JACQUELINE FROTA DE SÁ CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 100/2016 em 28/04/2016
1. Processo nº 96266-72.2015.8.06.0166/0 (5997/15)
Procedimento Ordinário. Requerente: Denis Souza Carvalho. Requerido: Município de Senador Pompeu, advogado(as):
Dr. Harnesson Carneiro de Lima - OAB/CE Nº 21.656, Dr. Romulo de Oliveira Coelho - OAB/CE Nº 19.315, Dr. Antonio Carlos
Fernandes Pinheiro - OAB/CE Nº 22.941 e Dr. Antonio Carlos Fernandes Pinheiro Junior - OAB/CE Nº 22.944.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMADOS(A) do DESPACHO exarado às fls. 90, no qual: Intime-se o
apelado para apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. , no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183, do CPC. Após,
com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio do Tribunal de Justiça.
Senador Pompeu/CE, 27 de abril de 2016. Dr. Wildemberg Ferreira de Sousa, Juiz de Direito Titular
2. Processo nº 96263-20.2015.8.06.0166/0 (5988/15)
Procedimento Ordinário. Requerente: Antonio Audenizo Moreno de Souza. Requerido: Município de Senador Pompeu,
advogado(as): Dr. Harnesson Carneiro de Lima - OAB/CE Nº 21.656, Dr. Romulo de Oliveira Coelho - OAB/CE Nº 19.315, Dr.
Antonio Carlos Fernandes Pinheiro - OAB/CE Nº 22.941 e Dr. Antonio Carlos Fernandes Pinheiro Junior - OAB/CE Nº 22.944.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMADOS(A) do DESPACHO exarado às fls. 92, no qual: Intime-se o
apelado para apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. 80/89, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183, do CPC.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio do Tribunal de Justiça.
Senador Pompeu/CE, 27 de abril de 2016. Dr. Wildemberg Ferreira de Sousa, Juiz de Direito Titular
3. Processo nº 96261-50.2015.8.06.0166/0 (5986/15)
Procedimento Ordinário. Requerente: Oziel Ferreira Vasconcelos. Requerido: Município de Senador Pompeu, advogado(as):
Dr. Harnesson Carneiro de Lima - OAB/CE Nº 21.656, Dr. Romulo de Oliveira Coelho - OAB/CE Nº 19.315, Dr. Antonio Carlos
Fernandes Pinheiro - OAB/CE Nº 22.941 e Dr. Antonio Carlos Fernandes Pinheiro Junior - OAB/CE Nº 22.944.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMADOS(A) do DESPACHO exarado às fls. 89, no qual: Intime-se o
apelado para apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. , no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183, do CPC. Após,
com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio do Tribunal de Justiça.
Senador Pompeu/CE, 27 de abril de 2016. Dr. Wildemberg Ferreira de Sousa, Juiz de Direito Titular
JUIZ DE DIREITO: DR. WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA
DIRETORA DE SECRETARIA: JACQUELINE FROTA DE SÁ CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 099/2016 em 28/04/2016
1. Processo nº 96258-95.2015.8.06.0166/0 (5983/15)
Procedimento Ordinário. Requerente: Francisco Danglivan Magalhães. Requerido: Município de Senador Pompeu,
advogado(as): Dr. Harnesson Carneiro de Lima - OAB/CE Nº 21.656, Dr. Romulo de Oliveira Coelho - OAB/CE Nº 19.315, Dr.
Antonio Carlos Fernandes Pinheiro - OAB/CE Nº 22.941 e Dr. Antonio Carlos Fernandes Pinheiro Junior - OAB/CE Nº 22.944.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMADOS(A) do DESPACHO exarado às fls. 97, no qual: Intime-se o
apelado para apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. , no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183, do CPC. Após,
com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio do Tribunal de Justiça.
Senador Pompeu/CE, 27 de abril de 2016. Dr. Wildemberg Ferreira de Sousa, Juiz de Direito Titular
2. Processo nº 96262-35.2015.8.06.0166/0 (5987/15)
Procedimento Ordinário. Requerente: Antonio Arnaldo Melo dos Santos. Requerido: Município de Senador Pompeu,
advogado(as): Dr. Harnesson Carneiro de Lima - OAB/CE Nº 21.656, Dr. Romulo de Oliveira Coelho - OAB/CE Nº 19.315, Dr.
Antonio Carlos Fernandes Pinheiro - OAB/CE Nº 22.941 e Dr. Antonio Carlos Fernandes Pinheiro Junior - OAB/CE Nº 22.944.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMADOS(A) do DESPACHO exarado às fls. 91, no qual: Intime-se o
apelado para apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. , no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183, do CPC. Após,
com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio do Tribunal de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º