Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1286
368
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
(JUSTIÇA GRATUITA) EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0171171-29.2013.8.06.0001
Classe: Interdição
Interditante RUTE ALVES RAMOS
Interditando Marcio Alves Maciel
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12? Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado
do Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida
e decretada a INTERDIÇÃO do Sr. MARCIO ALVES MACIEL, brasileiro, solteiro, CPF 830.266.223-20, nascido em 11.03.1978,
natural de Fortaleza-CE, filho de MANUEL TEIXEIRA MACIEL e de FRANCISCA ALVES MACIEL, nomeando-se-lhe Curadora
a Sra. RUTE ALVES RAMOS, brasileira, casada, cabeleireira, portadora do RG 360.061 2ª via SSP/CE, CPF 531.855.60353, que exercerá o múnus sem limitações, salvo as estipuladas em lei (arts. 1.750 e 1753/1754 c/c art. 1774 do CC), após o
compromisso de estilo, independentemente de prestação de caução, por se tratar de curatelado hipossuficiente (parágrafo
único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do CC e parágrafo único do 37 do ECA, aplicável à curatela por analogia), tendo como
causa da interdição se a interditada portadora de e distúrbio psiquiátrico CID F 25 e F19, e incapaz de, por si, gerir sua pessoa
e administrar seus bens. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Cear aos nove (09) dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Maria de Fátima Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº 200690 o digitei. Eu,
Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
(JUSTIÇA GRATUITA) EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0036106-09.2006.8.06.0001
Classe: Interdição
Requerente Maria Shirley Barbosa
Terceiro interessado Migração A Regularizar
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12? Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado
do Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e
decretada a INTERDIÇÃO da Sra. MARIA CLOTILDE BARBOSA, brasileira, solteira, domestica, RG 94002363427 2ª VIA SSP/
CE, CPF 318.120.403-00, nascido em 22.10.1950, natural de Fortaleza-CE, filha de ROMEU BARBOSA DA SILVA e MARIA
MATOS BARBOSA, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. MARIA SHIRLEY BARBOSA, brasileira, solteira, doméstica, portadora
do RG 2001010238734 - 2ª via SSP/CE, que exercerá o múnus sem limitações, salvo as previstas em lei (art. 1.749 do CC)
e aquelas praticadas mediante ordem judicial (Arts. 1.748 e 1.753 do CC), após o compromisso de estilo, independentemente
de prestação de caução, por se tratar de curatelada hipossuficiente (parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do CC,
aplicável à curatela por analogia), tendo como causa da interdição se a interditada portadora de Transtorno Esquizoafetivo (CID
10:F 25), e incapaz de, por si, gerir sua pessoa e administrar seus bens. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do
Cear aos nove (09) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Maria de Fátima
Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº 200690 o digitei. Eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria
subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0847259-25.2014.8.06.0001
Classe: Interdição
Requerente Maria Rosemary Araújo Reinaldo
Interditando JOSÉ REINALDO ALVES NETO
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12? Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado
do Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida
e decretada a INTERDIÇÃO do Sr. JOSÉ REINALDO ALVES NETO, brasileiro, solteiro, RG 2008369762-9 SSP/CE, CPF
961.540.203-68, nascido em 27.12.1991, natural de Fortaleza-CE, filho de José Reinaldo Filho e Maria Rosemary Araujo
Reinaldo, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. MARIA ROSEMARY ARAÚJO REINALDO, brasileira, casada, professora, portadora
do RG 96009000300 SSPDC/CE, CPF 263.193.813-53, que exercerá o múnus sem restrições, salvo as estipuladas em lei
(art. 1.749 do CC) e aquelas praticadas mediante ordem judicial (Arts. 1.748 e 1.753 do CC), após o compromisso de estilo,
independentemente de prestação de caução, por se tratar de curadora de reconhecida idoneidade (parágrafo único do art. 1.745
do CC c/c art. 1.774 do CC, aplicável à curatela por analogia), tendo como causa da interdição se o interditado portador de de
retardo mental profundo, paralisia cerebral, paraplegia e tetraplegia, CID F73, F 73.1, G80, G 80.9, G82 e G 82.4, e incapaz de,
por si, gerir sua pessoa e administrar seus bens. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Cear aos nove (09) dias
do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Maria de Fátima Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº
200690 o digitei. Eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º