Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1237
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Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, julgou prejudicado o pleito quanto ao
excesso de prazo na formação do flagrante e não conheceu da ordem quanto à ausência de requisitos para a prisão preventiva,
sob pena de supressão de instância, nos termos do voto do Relator.”
13-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0622386-11.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Washington Luís Terceiro Vieira Júnior.
Paciente: Antônio Carlos Ferreira Viana.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, concedeu a ordem, mantendo-se a
liminar deferida anteriormente, nos termos do voto do Relator.”
14-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0622522-08.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Fernando Castro Saraiva Leão.
Paciente: D. Ricardo Régis Moura Bezerra Júnior.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, não conheceu da ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator.”
15-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002566-89.2014.8.06.0000 DE JUCÁS.
Impetrante: Adv. Carlos Augusto Correia Lima.
Paciente: Francileide da Silva Lima.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em parcial consonância com o parecer ministerial, conheceu parcialmente da ordem
de habeas corpus, mas para denegá-la na extensão do que foi conhecida, nos termos do voto da Relatora.”
16-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000370-15.2015.8.06.0000 DE VÁRZEA ALEGRE.
Impetrante: Adv. Luís Ricardo de Morais Costa.
Paciente: Kaiky de Sousa Oliveira.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, julgou prejudicado o exame do habeas
corpus, haja vista a superveniência de sentença condenatória, nos termos do voto da Relatora.”
17-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002948-82.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Rubens Lima Barbosa.
Paciente: José Ricardo Lima Lopes.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, não conheceu do writ, nos termos do voto
da Relatora.”
18-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0620684-30.2015.8.06.0000 DE RUSSAS.
Impetrante: Adv. Francisco César Mariano.
Paciente: Túlio César Nascimento Cavalcante.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em parcial consonância com o parecer ministerial, não conheceu o pedido, nos
termos do voto da Relatora.”
19-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0621161-53.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Elisângela Maria Mororó.
Paciente: Francisco Marcondes Machado Alves.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conheceu e denegou a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora.”
20-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0621664-74.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública.
Paciente: Daniel de Abreu Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, não conheceu do presente writ por
inequívoca supressão de instância, nos termos do voto da Relatora.”
21-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0621783-35.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Leonardo Medeiros Magalhães.
Paciente: Cristiano Brito de Morais.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conheceu e denegou a ordem impetrada,
nos termos do voto da Relatora.”
22-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0622196-48.2015.8.06.0000 DE TABULEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. André Nogueira Cardoso.
Paciente: Fabiano Costa Rabelo.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Decisão: Certifico que, após o voto da eminente Relatora pela denegação da ordem, seguido do voto do Juiz convocado
Dr. Francisco Carneiro Lima pela concessão da ordem com aplicação de medidas cautelares, pediu vista dos autos para melhor
exame da matéria a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Adiado o julgamento.
23-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000073-08.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Samuel de Oliveira Abath.
Paciente: Felipe Ramires da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima.
Decisão: “A Turma, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, denegou a ordem impetrada, mas, de
ofício, a concedeu, somente no sentido de determinar a aplicação da Súmula 716 do STF para adequação de prisão cautelar ao
regime de pena menos gravoso a que foi condenado o paciente, nos termos do voto do Relator.”
24-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000114-72.2015.8.06.0000 DE PENTECOSTES.
Impetrante: Adv. Raimundo Nonato Rodrigues Dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º