Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1064
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que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE,
observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 04 de agosto de 2014.
Antônio Pádua Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo n.º: 1037106-37.2000.8.06.0001
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima:
Sefaz
Réu: Marluce Cavalcante Ribeiro
Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à Denúncia
O Dr. Antônio Pádua Silva, Juiz de Direito da 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária por
nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciada pelo Ministério Público a Marluce Cavalcante Ribeiro, CPF 15345769320,como incurso(a) nas
sanções do Art.1º, inciso III, da Lei nº 8.137/90 c/c o Art.71 do CPB, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos
do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo
de 15 (quinze) dias, pelo qual a denunciada fica citada, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando,
ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua
defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 04 de agosto de 2014.
Antônio Pádua Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)
Processo n.º: 1016605-62.2000.8.06.0001
Classe:
Lei Nº 8.137/90 - Crimes Contra A Ordem Tributária
Vítima:
O Estado
Réu: Carlos Henrique Lima Carneiro
O Doutor Antônio Pádua Silva, Juiz de Direito, Titular da 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação com prazo de quinze(15) dias, virem ou dele notícia tiverem, que
tramita neste Juízo uma Ação Criminal em que é autora a Justiça Pública Estadual em face de CARLOS HENRIQUE LIMA
CARNEIRO, CPF:472.062.093.00 , como incurso no art.1º, V, c/c art.11, ambos da Lei 8.137/90, e tendo em vista encontrar-se
em local incerto e não sabido, manda passar o presente edital, pelo qual fica o supra mencionado acusado CITADO para no prazo
legal de dez(10) dias contados da fluência do prazo deste edital, responder, por escrito, à acusação que lhe é imputada, ocasião
em que poderá arguir preliminares e alegar o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art.396 do CPP com
redação dada pela lei nº 11.719/08).E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da ré, o presente edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, aos 18(dezoito) dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze(2014). Eu, Francisco Esio Moreira de Alencar Braga,
Diretor de Secretaria, Matricula 1343, lavrei e subscrevi.
Fortaleza/CE, em 18 de fevereiro de 2014.
Antônio Pádua Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo n.º: 1085429-73.2000.8.06.0001
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: Carlos Nélio Souza da Silva
Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à Denúncia
O Dr. Antônio Pádua Silva, Juiz de Direito da 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária por
nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o Carlos Nélio Souza da Silva, Rua Major Weyne, 1600, (Casa 02), Rodolfo
Teófilo - CEP 60430-450, Fortaleza-CE, CPF 635.315.693-68, como incurso(a) nas sanções do Art. 1º, inciso II da Lei 8137/90,
nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código
de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a),
conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta
no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º