Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 727
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do CPC.”.- INT. DR(S). EMANUELLE F. GOMES SILVA MOURA
18) 7761-82.2013.8.06.0164/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FIAT S/A
REQUERIDO.: JOSE MARIA DO AMARAL LEITE JUNIOR. “Fica a parte autora intimada para emendar a inicial, comprovando
a mora do financiado, nos termos do art 284, do CPC, uma vez que a notificação extrajudicial enviada ao endereço do
devedor foi emitida por Cartório da Comarca de Joaquim Gomes, Alagoas, inválido, por tanto , o ato praticado.”.- INT.
DR(S). RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA
19) 7766-07.2013.8.06.0164/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE INTERESSADO.: GABRIEL DA MATA REQUERIDO.:
LAÉCIO BENTO DOS SANTOS REPR. LEGAL.: PATRICIA DA MATA. “Fica a parte autora intimada, para no prazo de 10
dias, emendar a inicial, indicando o endereço correto do réu, inclusive seu CEP.”.- INT. DR(S). ANTONIA MARTINS DE
CASTRO QUEIROZ
20) 7877-88.2013.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: KAROL GISELY PASSOS MENDES REQUERENTE.:
RICARDO SILVA BRAGA MENDES. “Fica a parte autora intimada, para no prazo de 10 dias, emendar a inicial, fazendo
indicar como valor da causa a estimativa do patrimônio a partilhar, bem como para juntar aos autos cópia de faturas de
água ou luz que atestem a condição de beneficiário da tarifa social “baixa renda” ou do comprovante de sua inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais (CaÚnico), podendo juntar, ainda, quaisquer outros documentos que atestem
sua hipossuficiência econômica, para fins de análise do pleito de assistência judiciária.”.- INT. DR(S). JOSE NUNES
SETUBAL , RAIMUNDO NAZION DO NASCIMENTO
21) 7884-80.2013.8.06.0164/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: MARIA BERNADETE
CAVALCANTE ALBUQUERQUE REQUERIDO.: RAIMUNDO EVERARDO PEREIRA NUNES REQUERENTE.: RAIMUNDO
NONATO DA SILVA NETO. “Fica V. Sa. intimada da decisão proferida as fls.15, parte aqui transcrita: “... determino a
expedição de mandado liminar de manutenção de posse em favor dos autores...Cite-se o demandado...SGA, 20/05/2013.
(a) Ricardo Emídio de Aquino Nogueira- Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA
22) 8306-89.2012.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAIO CESAR BIANCHI REQUERENTE.:
FORTCASA INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO.: ILLIZ MEDINA DE CASTRO BIANCHI. “Fica a parte
autota intimada para manifestar-se em réplica”.- INT. DR(S). ANDREZA MARIA MANO VIDAL , GUSTAVO SAMPAIO
BRASILINO DE FREITAS , NATAN MONTEIRO DA SILVA
23) 8644-63.2012.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AVELINO FORTE FILHO REQUERENTE.:
CENTRAL EÓLICA TRAIRI S/A. “Ficama as partes intimadas da decisão exarada as fls 280, parte aqui transcrita: “... está
a Secretaria de Vara autorizada a lavrar o mandado de imissão na posse após a atualização do cálculo do montante
encontrado via laudo produzido pela parte autora, e depósito do valor respectivo. Deve ainda a parte autora fazer inserir
no laudo por si produzido a assinatura do calculista. Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
para retirar a expressão “após citação” contida na decisão de fls. 142-143 verso, mantendo nos demais termos a decisão
embargada. Após, o cumprimento do mandado de imissão na posse, cite-se o promovido. exp. Nec. SGA, 15/03/2013. (a)
Ricardo Emídio de Aquino Nogueira- Juiz de Direito””.- INT. DR(S). ANA LUIZA MADEIRO DIOGO CRUZ , BRUNA MARIA
ROCHA BEZERRA , GIULIANO PIMENTEL FERNANDES , JOSÉ MOACIR SCHMIDT , RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO
24) 8793-59.2012.8.06.0164/0">8793-59.2012.8.06.0164/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: LINCOLN HOLANDA NASCIMENTO REQUERIDO.:
REBOUCAS E SILVEIRA LTDA. “Fica V. Sa. intimada da sentença proferida por este juízo, parte aqui transcrita: “...Ante
os fatos narrados outra não pode ser a solução que a extinção do processo com resolução do mérito, ao teor 269, II
do CPC em face de LINCOLN HOLANDA NASCIMENTO- ME, a exclusão da COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA
-CEARÁPORTOS da lide, e acolhimento do pedido da embargante de liberação das máquinas,....ANTECIPO OS EFITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL DE MÉRITO, determinando a imediata liberação e retirada das empilhadeiras modelos CLX25,
número de série 11062383 e CLX30, número de série 11082934 das dependências do Complexo Portuário do pecém.
Condeno as empresas LINCOLN HOLANDA NASCIMENTO-ME, REBOUÇAS E SILVEIRA LTDA e GERMANA TRANPORTES
DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA, em custas processuais e honóraios advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa. De outra parte, para garantir o resultado prático deste comando, quem causar embaraço ao cumprimento desta
liberação, arcará pessoalmente com a multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento, independente de responder pelo
tipo penal contido no art 333 do CPC, nos moldes do § único, do art 14 do CPC. Oficie-se a CEARÁPORTOS, dando-lhe
conhecimento da presente decisão. Em arremate, extingo o processo 8793-59.2012.8.06.0164, uma vez que a autora, no
caso LINCOLN HOLANDA NASCIMENTO-ME, reconheceu a procedência do pleito aforado por A.P. LOPES RIBEIRO-ME,
condenando-a em custas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado a causa. Esta decisão
deverá ser inserida nos autos da ação de busca e apreensão. A presenre decisão vale como mandado para que se
cumpra seu dispositivo. P R I, SGA, 16/05/2013. (a) Ricardo Emídio de Aquino Nogueira- Juiz de Direito””.- INT. DR(S).
FRANCISCO HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
25) 8830-86.2012.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERIDO.: BANCO CAIXA
EMPREENDIMENTOS S/A REQUERIDO.: FACILITY FINANCIAMENTO S/A REQUERENTE.: FRANCISCA LIMA PIRES
REQUERIDO.: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.. “Fica V. Sa. intimada da sentença proferida
por este Juízo as fls.23, aqui transcrita: “Face a declaração da requerente através de petição a fls. 22, informando
não ter mais interesse no prosseguimento do feito e requerendo a sua desistência, declaro extinto o processo sem
julgamento de mérito. P R I, Arquive-se. SGA, 07/05/2013. 9a) Ricardo Emídio de Aquino Nogueira””.- INT. DR(S). JOSE
WILSON NOGUEIRA DA SILVA
26) 8872-38.2012.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: IVAN LOURENÇO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE.:
MEIRE LUCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA .”Fica V. Sa. intimada a proceder a juntada de procuração habilitando-se
nos autos, sob pena de desentranhamento da petição de contestação ad fls. 36/40.”- INT. DR(S). SERGIO BARBOSA
NASCIMENTO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º