Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 525
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Impetrante: Adv. Antônio Ferreira Barros.
Paciente: Carlos Habinadá Alves Nogueira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0075312-23.2012.8.06.0000 DE BEBERIBE.
Impetrante: Adv. Fernando Antônio Melo Formiga.
Paciente: João Batista Souza Soares.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0075365-04.2012.8.06.0000 DE PACAJUS.
Impetrante: Alisson Daher Barbosa Defensor Público.
Paciente: Antônio Francisco Pereira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0074829-90.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Leandro Duarte Vasques e Antônio de Holanda Cavalcante.
Paciente: Gustavo Araújo Ferraz de Moura Maniçoba.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
“Após o voto do relator Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota, que denegou a ordem, o Exmo. Sr. Des. Haroldo
Correia de Oliveira Máximo pediu vista dos autos, para melhor exame da matéria. Adiado o Julgamento.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0130187-40.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Efraim Wesley Rebouças Pinto Defensor Público.
Paciente: Francisco Anderson Felismino Falcão.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, cassando-se as medidas
protetivas impostas, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0010707-05.2011.8.06.0000 DE IBARETAMA.
Impetrante: Júlio César Matias Lobo Defensor Público.
Paciente: Claudiano da Silva Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, determinando a expedição
do competente Alvará de Soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, impondo-lhe as obrigações
determinadas no voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0075457-79.2012.8.06.0000 DE CRATO.
Impetrante: Adv. José João Araújo Neto.
Paciente: Uelzime Luiz Lopes Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus, em consonância com
o parecer da procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0075496-76.2012.8.06.0000 DE ARACATI.
Impetrante: Francisco Eliton Albuquerque Meneses Defensor Público.
Paciente: Francisco Fabiano da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente pedido, para conceder-lhe provimento, com aplicação
das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, que deverão ser arbitradas pelo Juízo impetrado, nos
termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0074933-82.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Pedro César da Rocha Neto, Antônio Dantas de Alencar Filho e Antônio Fontenelle Dantas de Alencar.
Paciente: José Milton Albuquerque da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0074995-25.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Maria Marli Teixeira Matos.
Paciente: Tiago Domingos.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, em consonância com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0074788-26.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. Raimundo Alves Siqueira.
Paciente: Danilo Bastos Ferreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, em consonância ao
parecer ministerial.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0075407-53.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Paulo Sérgio Ripardo.
Paciente: Vandalberto Torres de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para denegar-lhe provimento, em dissonância com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0075217-90.2012.8.06.0000 DE AQUIRAZ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º