Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano I - Edição 114
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MATRÍCULA Nº 168334
SERVIDOR (A) RAQUEL VERAS MORAIS
CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICO (A) MINISTERIAL
LOTAÇÃO FORTALEZA
PERÍODO AQUISITIVO 31.07.2009 A 30.07.2010
PERÍODO DE GOZO (30 DIAS) 04.10.2010 A 02.11.2011
MATRÍCULA Nº 215939
SERVIDOR (A) ROZÂNGELA ALVES DE SOUSA
CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICO (A) MINISTERIAL
LOTAÇÃO PARAMBU
PERÍODO AQUISITIVO 19.12.2007 A 18.12.2008
PERÍODO DE GOZO (15 DIAS RESTANTES) 13.10.2010 A 27.10.2010
MATRÍCULA Nº 215939
SERVIDOR (A) ROZÂNGELA ALVES DE SOUSA
CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICO (A) MINISTERIAL
LOTAÇÃO PARAMBU
PERÍODO AQUISITIVO 19.12.2008 A 18.12.2009
PERÍODO DE GOZO (15 DIAS) 28.10.2010 A 11.11.2010
MATRÍCULA Nº 103485
SERVIDOR (A) SÉRGIO MENDONÇA FONTENELLE
CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICO (A) MINISTERIAL
LOTAÇÃO FORTALEZA
PERÍODO AQUISITIVO 24.01.2008 A 23.01.2009
PERÍODO DE GOZO (15 DIAS RESTANTES) 08.10.2010 A 22.10.2010
PROVIMENTO Nº 42/ 2010
Dispõe sobre a composição do Comitê de Gestão Estratégica do Ministério Público, revoga os Provimentos 94/2008 e 80/2009 e dá
outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, DOUTORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA
PINTO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, incisos XVIII e XXXII, da Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de
dezembro de 2008, Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, combinado com o art. 10, incisos V e XIV, da Lei
Federal n.º 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:
RESOLVE o seguinte
Art. 1º O Comitê de Gestão Estratégica do Ministério Público do Ceará será coordenado pela Procuradora de Justiça, Dra. Sheila
Cavalcante Pitombeira, auxiliada pelos coordenadores adjuntos, Promotores de Justiça, Dr. Antonio Iran Coelho Sírio e Dr. Luis Laércio
Fernandes Melo.
Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica do Ministério Público do Ceará será composto por todos os diretores da Procuradoria Geral
de Justiça, Diretor de Organização e Informática, Wladimir Furtado Maia; Diretor Financeira, Gladys Furtado Brasil; Diretor de Recursos
Humanos, Maria Claudia Carlos da Silva, Gerente do Departamento de Pessoal, representante da Diretoria de Recursos Humanos;
Diretor Administrativo, Ricardo Pereira Sales, Diretor de Processos, Manoel Autran do Nascimento, Coordenador de Assessoria de
Planejamento, Teresa Jaqueline de Mesquita Ciríaco, e pela Servidora Marciana Isabely Martins Pereira, com atribuição de secretariar
o Comitê, pela Gerente de Departamento de Serviço Social, Silvana Costa Castelo Branco, pela Secretaria Executiva do FDID, Maria
Ivonete Batista de Albuquerque, pela diretora de ensino da Escola Superior do Ministério Público, Lise Alcântara Castelo.
Art. 3º Aos servidores membros do Comitê será concedida gratificação pela execução de trabalho científico nos valores definidos no
art. 5º, alínea c, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Provimento terá efeitos financeiros a partir de maio de 2010.
Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, aos 06 de maio de 2010.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Procuradora-Geral de Justiça
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 3678/2010
A DOUTORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 26, inciso XXXII da Lei Complementar nº 72 de 12 de dezembro de 2008
(Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará),
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e o Ministério da
Previdência Social - MPS, formalizando adesão ao Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência – PARSEP II,
e a efetivação do Contrato nº 01/2010 – UCP, firmado pelo MPS com a Empresa de Pesquisas Técnicas Ltda – Exatta,
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações cadastrais consistentes junto ao Sistema Integrado de Informações
Previdenciárias (SIPREV) do Ministério da Previdência Social, em decorrência do cumprimento do mencionado Acordo de Cooperação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º